Edital de Notificação SAT nº 10 DE 16/02/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 fev 2024
Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: óleos comestíveis, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: óleos comestíveis, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – informar às referidas entidades representativas que:
a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 10/ 2024
17 - Produtos alimentícios | |||
65.00 - Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7892300001428 | OLEO DE SOJA SINHÁ - 900ML | 5,80 | E |
7896334200550 | OLEO DE SOJA GRANOL - 900ML | 11,31 | E |
7895000327874 | OLEO DE SOJA QUALITA - 900ML | 5,45 | A |
7896279600538 | OLEO DE SOJA COAMO - 900ML | 5,50 | A |
7897001010014 | OLEO DE SOJA COCAMAR - 900ML | 5,65 | A |
7898247780068 | OLEO DE SOJA CORCOVADO - 900ML | 5,75 | A |
7891107102970 | OLEO DE SOJA SOYA - 900ML | 5,89 | A |
7891107101621 | OLEO DE SOJA SOYA - 900ML | 6,14 | A |
7896036090244 | OLEO DE SOJA LIZA - 900ML | 6,24 | A |
7896018900035 | OLEO DE SOJA LEVE - 900ML | 6,34 | A |
67.00 - Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7892300002449 | ÓLEO COMPOSTO TRADICIONAL SINHÁ - 500ML | 15,12 | A |
69.00 - Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896036091425 | OLEO DE GIRASSOL MAZOLA - 900ML | 21,40 | A |
7891080150432 | OLEO DE GIRASSOL SOYA - 500ML | 6,74 | E |
7892300030565 | OLEO DE GIRASSOL SINHÁ - 900ML | 12,29 | A |
7898247780242 | OLEO DE GIRASSOL VITALIV - 900ML | 12,76 | A |
7897001010601 | OLEO DE GIRASSOL SUAVIT - 900ML | 14,53 | A |
7891107111910 | OLEO DE GIRASSOL SALADA - 900ML | 14,60 | A |
7891103000348 | OLEO DE GIRASSOL CARREFOUR - 900ML | 16,04 | A |
7891080150463 | OLEO DE GIRASSOL SOYA - 900ML | 16,32 | A |
70.00 - Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7892300000285 | OLEO DE CANOLA SINHÁ - 900ML | 14,40 | A |
7897001010304 | OLEO DE CANOLA SUAVIT - 500ML | 15,19 | A |
7898153530122 | OLEO DE CANOLA LILAS - 900ML | 15,29 | A |
7896036090626 | OLEO DE CANOLA LIZA - 900ML | 17,42 | A |
72.00 - Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896036090954 | OLEO DE MILHO MAZOLA - 900ML | 23,84 | A |
7892300030015 | OLEO DE MILHO SINHÁ - 900ML | 14,75 | A |
7891107111934 | OLEO DE MILHO SALADA - 900ML | 16,88 | A |
73.00 - Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897005103972 | OLEO DE COCO K-LIFE EXTRA VIRGEM SEM SABOR - 250ML | 20,40 | A |
7896256041668 | OLEO DE COCO NATURAL LIFE - 300ML | 27,20 | A |
7898994620716 | OLEO DE COCO SANTO OLEO - 200ML | 27,62 | A |
7898905356567 | OLEO DE COCO COPRA EXTRA VIRGEM - 200ML | 30,50 | A |
7898905356185 | OLEO DE COCO COPRA EXTRA VIRGEM - 500ML | 53,60 | A |
7896007830763 | OLEO DE GERGELIM KENKO - 100ML | 18,77 | A |
7896016604379 | OLEO DE COCO DUCOCO - 200ML | 19,50 | A |
74.00 - Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
99053505 | OLEO OLIVIA - 500ML | 8,72 | E |
7892300002425 | ÓLEO COMPOSTO ERVAS FINAS SINHÁ - 500ML | 14,00 | E |
7892300002432 | ÓLEO COMPOSTO OREGANO SINHÁ - 500ML | 14,00 | E |
7892300002623 | ÓLEO COMPOSTO LIMÃO SINHÁ - 250ML | 7,00 | E |
7892300002630 | ÓLEO COMPOSTO MAJERICÃO SINHÁ - 250ML | 7,00 | E |
7892300002647 | ÓLEO COMPOSTO PIMENTA SINHÁ - 250ML | 7,00 | E |
7897001010809 | OLEO COMPOSTO SUAVIT - 200ML | 10,32 | A |
7896057800556 | OLEO COMPOSTO DE SOJA E OLIVA OLINDA - 500ML | 12,63 | A |
7896036098318 | OLEO COMPOSTO DE SOJA, OLIVA E ORÉGANO OLÍVIA - 500ML | 13,63 | A |
7898922618099 | OLEO MISTO DE SOJA E AZEITE DE OLIVA CASTELO - 500ML | 14,10 | A |
7896036098301 | OLEO COMPOSTO DE SOJA, OLIVA, CEBOLA E ALHO OLÍVIA - 500ML | 14,17 | A |
7897001010908 | OLEO COMPOSTO SUAVIT - 500ML | 19,69 | A |
75.00 - Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896069575480 | OLEO DE COCO SIAMAR - 200ML | 19,91 | A |
7896552901314 | OLEO DE COCO QUALICOCO EXTRA VIRGEM - 500ML | 49,68 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto