Edital de Notificação SAT nº 10 DE 16/02/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 fev 2024

Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: óleos comestíveis, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: óleos comestíveis, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 16 de fevereiro de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 10/ 2024

17 - Produtos alimentícios
65.00 - Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7892300001428 OLEO DE SOJA SINHÁ - 900ML 5,80 E
7896334200550 OLEO DE SOJA GRANOL - 900ML 11,31 E
7895000327874 OLEO DE SOJA QUALITA - 900ML 5,45 A
7896279600538 OLEO DE SOJA COAMO - 900ML 5,50 A
7897001010014 OLEO DE SOJA COCAMAR - 900ML 5,65 A
7898247780068 OLEO DE SOJA CORCOVADO - 900ML 5,75 A
7891107102970 OLEO DE SOJA SOYA - 900ML 5,89 A
7891107101621 OLEO DE SOJA SOYA - 900ML 6,14 A
7896036090244 OLEO DE SOJA LIZA - 900ML 6,24 A
7896018900035 OLEO DE SOJA LEVE - 900ML 6,34 A
67.00 - Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7892300002449 ÓLEO COMPOSTO TRADICIONAL SINHÁ - 500ML 15,12 A
69.00 - Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896036091425 OLEO DE GIRASSOL MAZOLA - 900ML 21,40 A
7891080150432 OLEO DE GIRASSOL SOYA - 500ML 6,74 E
7892300030565 OLEO DE GIRASSOL SINHÁ - 900ML 12,29 A
7898247780242 OLEO DE GIRASSOL VITALIV - 900ML 12,76 A
7897001010601 OLEO DE GIRASSOL SUAVIT - 900ML 14,53 A
7891107111910 OLEO DE GIRASSOL SALADA - 900ML 14,60 A
7891103000348 OLEO DE GIRASSOL CARREFOUR - 900ML 16,04 A
7891080150463 OLEO DE GIRASSOL SOYA - 900ML 16,32 A
70.00 - Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7892300000285 OLEO DE CANOLA SINHÁ - 900ML 14,40 A
7897001010304 OLEO DE CANOLA SUAVIT - 500ML 15,19 A
7898153530122 OLEO DE CANOLA LILAS - 900ML 15,29 A
7896036090626 OLEO DE CANOLA LIZA - 900ML 17,42 A
72.00 - Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896036090954 OLEO DE MILHO MAZOLA - 900ML 23,84 A
7892300030015 OLEO DE MILHO SINHÁ - 900ML 14,75 A
7891107111934 OLEO DE MILHO SALADA - 900ML 16,88 A
73.00 - Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7897005103972 OLEO DE COCO K-LIFE EXTRA VIRGEM SEM SABOR - 250ML 20,40 A
7896256041668 OLEO DE COCO NATURAL LIFE - 300ML 27,20 A
7898994620716 OLEO DE COCO SANTO OLEO - 200ML 27,62 A
7898905356567 OLEO DE COCO COPRA EXTRA VIRGEM - 200ML 30,50 A
7898905356185 OLEO DE COCO COPRA EXTRA VIRGEM - 500ML 53,60 A
7896007830763 OLEO DE GERGELIM KENKO - 100ML 18,77 A
7896016604379 OLEO DE COCO DUCOCO - 200ML 19,50 A
74.00 - Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
99053505 OLEO OLIVIA - 500ML 8,72 E
7892300002425 ÓLEO COMPOSTO ERVAS FINAS SINHÁ - 500ML 14,00 E
7892300002432 ÓLEO COMPOSTO OREGANO SINHÁ - 500ML 14,00 E
7892300002623 ÓLEO COMPOSTO LIMÃO SINHÁ - 250ML 7,00 E
7892300002630 ÓLEO COMPOSTO MAJERICÃO SINHÁ - 250ML 7,00 E
7892300002647 ÓLEO COMPOSTO PIMENTA SINHÁ - 250ML 7,00 E
7897001010809 OLEO COMPOSTO SUAVIT - 200ML 10,32 A
7896057800556 OLEO COMPOSTO DE SOJA E OLIVA OLINDA - 500ML 12,63 A
7896036098318 OLEO COMPOSTO DE SOJA, OLIVA E ORÉGANO OLÍVIA - 500ML 13,63 A
7898922618099 OLEO MISTO DE SOJA E AZEITE DE OLIVA CASTELO - 500ML 14,10 A
7896036098301 OLEO COMPOSTO DE SOJA, OLIVA, CEBOLA E ALHO OLÍVIA - 500ML 14,17 A
7897001010908 OLEO COMPOSTO SUAVIT - 500ML 19,69 A
75.00 - Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896069575480 OLEO DE COCO SIAMAR - 200ML 19,91 A
7896552901314 OLEO DE COCO QUALICOCO EXTRA VIRGEM - 500ML 49,68 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto