Edital de Notificação SAT nº 10 DE 03/08/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 ago 2016

Notifica as entidades representativas do setor agropecuário e de indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, os preços médios dos produtos leite "in natura" e derivados.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas do setor agropecuário e de indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I - Foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto às empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, os preços médios, constantes no anexo a este Edital, dos produtos: leite "in natura" e derivados.

II - No caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora notificadas podem:

a) no prazo de cinco dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;

b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços médios de que trata o inciso I, acima;

III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande - MS, 03 de agosto de 2016.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO

À NOTIFICAÇÃO Nº 10/2016

LEITE E DERIVADOS    
LEITE "IN NATURA"    
16181 Leite "in natura" (Saída dentro do Estado) lt 1,15
23870 Leite "in natura" (Saída para fora do Estado) lt 1,42
LEITE LONGA VIDA    
59364 Leite longa vida (Produção Estadual) lt 2,94
58593 Leite longa vida (Entrada de fora do Estado) lt 4,28
DOCE DE LEITE    
12199 Todos os tipos/marcas/embalagens kg 11,20
MANTEIGA    
12116 Manteiga comum - a granel kg 12,90
QUEIJO    
09787 Minas frescal kg 17,90
09799 Minas padrão kg 23,20
03020 Mussarela kg 21,10
09800 Prato kg 22,50
03044 Parmesão kg 38,40
01833 Provolone kg 25,00
09829 Ricota fresca kg 1,80
03056 Queijo caseiro/caipira kg 17,70