Edital de Lançamento SEFIN s/nº DE 28/12/2023

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 28 dez 2023

Notifica os contribuintes dos lançamentos relativos ao exercício de 2024 do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das taxas de licença, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria Executiva de Tributação, nos termos dos arts. 14 a 33 , 62 a 66 e 102 a 139 da Lei Municipal nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR), NOTIFICA os contribuintes, por meio deste Edital, dos lançamentos relativos ao exercício de 2024 do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das taxas de licença, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.

I - ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAMs)

1. O Documento Imobiliário Municipal (DIM), contendo as informações relativas ao lançamento dos tributos imobiliários, e os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs), para pagamento dos tributos imobiliários (IPTU/TRSD) e mercantis (ISSQN e taxas de licença), serão entregues, no caso dos tributos imobiliários, nos endereços dos imóveis edificados e nos endereços de cobrança dos imóveis não edificados, constantes no Cadastro Imobiliário, bem como, no caso dos tributos mercantis, nos endereços constantes no Cadastro Mercantil, com conclusão prevista para o dia 31 de janeiro de 2024.

2. Para evitar a incidência de acréscimos moratórios, independentemente da remessa aos endereços constantes nos cadastros, os DIMs e os DAMs poderão ser emitidos diretamente por meio do PORTAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS, acessível no endereço eletrônico recifeemdia.recife.pe.gov.br, ou por meio do aplicativo CONECTA RECIFE, a partir do dia 01 de janeiro de 2024.

II - DATAS DE VENCIMENTO

1. O prazo para pagamento do IPTU/TRSD relativo ao exercício de 2024 em cota única, para todos os imóveis e distritos, vence no dia 10 (dez) de fevereiro de 2024.

2. O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento do valor do IPTU/TRSD em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 (dez) de fevereiro de 2024 e das demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes.

3. O prazo para pagamento do ISSQN Estimativa vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

4. O prazo para pagamento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do art. 137 do CTMR, para todos os distritos, vence em:

I - 10 (dez) de fevereiro de 2024, relativamente às taxas devidas no 1º semestre de 2024; e

II - 10 (dez) de agosto de 2024, relativamente às taxas devidas no 2º semestre de 2024.

5. Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais previstos no § 2º do art. 9º do CTMR.

III - APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES

1. De acordo com o disposto no art. 181 do CTMR, as reclamações contra o lançamento dos tributos imobiliários e mercantis para o exercício de 2024 poderão ser apresentadas no período de 10 de fevereiro a 13 de março de 2024, nos locais de atendimento disponibilizados pela Secretaria de Finanças.

2. Para a renovação das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do art. 137 do CTMR, relativas ao segundo semestre do exercício de 2024, as reclamações contra o lançamento poderão ser apresentadas no período de 10 de agosto a 11 de setembro de 2024, nos mesmos locais indicados no item anterior.

Recife, 01 de janeiro de 2024.

BARTOLOMEU DE FIGUEIREDO ALVES FILHO

Secretário Executivo de Tributação