Edital de Lançamento SEFIN s/nº DE 01/01/2023

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 05 jan 2023

Notifica os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das taxas de licença da realização do lançamento desses tributos para o exercício de 2023.

A Prefeitura do Recife, Por Meio da Gerência de Tributos, nos termos dos artigos 14 a 33, 62 a 66 e 102 a 139 do Código Tributário do Município do Recife - CTMR, Lei Municipal nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, NOTIFICA os contribuintes, por meio deste Edital, dos lançamentos relativos ao exercício de 2023 do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das taxas de licença, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.

I - ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAMs)

1. O Documento Imobiliário Municipal (DIM), contendo as informações relativas ao lançamento dos tributos imobiliários, e os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs), para pagamento dos tributos imobiliários (IPTU/TRSD) e mercantis (ISSQN e taxas de licença), serão entregues nos endereços dos imóveis edificados e nos endereços de cobrança dos imóveis não edificados, constantes no Cadastro Imobiliário, no caso dos tributos imobiliários, bem como nos endereços constantes no Cadastro Mercantil, no caso dos tributos mercantis, com conclusão prevista para o dia 31 de janeiro de 2023.

2. Para evitar a incidência de acréscimos moratórios, independentemente da remessa aos endereços constantes nos cadastros, os DIMs e os DAMs poderão ser emitidos diretamente por meio do PORTAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS, acessível no endereço eletrônico recifeemdia.recife.pe.gov.br, ou por meio do aplicativo CONECTA RECIFE, a partir do dia 01 de janeiro de 2023.

II - DATAS DE VENCIMENTO

1. O prazo para pagamento do IPTU/TRSD relativo ao exercício de 2023 em cota única, para todos os imóveis e distritos, vence no dia 10 (dez) de fevereiro de 2023.

2. O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento do valor do IPTU/TRSD em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 (dez) de fevereiro de 2023 e das demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes.

3. O prazo para pagamento do ISSQN Estimativa vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

4. O prazo para pagamento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 do CTMR, para todos os distritos, vence em:

I - 10 (dez) de fevereiro de 2023, relativamente às taxas devidas no 1º semestre de 2023; e

II - 10 (dez) de agosto de 2023, relativamente às taxas devidas no 2º semestre de 2023.

5. Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais previstos no § 2º do art. 9º do CTMR.

III - APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES

1. De acordo com o disposto no art. 181 do CTMR, as reclamações contra o lançamento dos tributos imobiliários e mercantis para o exercício de 2023 poderão ser apresentadas no período de 10 de fevereiro a 13 de março de 2023, nos locais de atendimento disponibilizados pela Secretaria de Finanças.

2. Para a renovação das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 do CTMR, relativas ao segundo semestre do exercício de 2023, as reclamações contra o lançamento poderão ser apresentadas no período de 10 de agosto a 11 de setembro de 2023, nos mesmos locais indicados no item anterior.

Recife, 01 de janeiro de 2023.

João Marcelo Duarte Araújo

Gerente de Tributos