Edital de Lançamento SEFIN s/nº DE 01/01/2021

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 07 jan 2021

Notifica os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) da realização do lançamento desses tributos para o exercício de 2021.

A Prefeitura do Recife, Por Meio da Gerência Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança, nos termos dos artigos 14 a 33 e 62 a 66 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, comunica aos proprietários e/ou possuidores de imóveis localizados neste Município que, a partir da data de publicação deste Edital, ficam NOTIFICADOS dos lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) relativos ao exercício de 2021, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.

I - ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAMs)

1. O Documento Imobiliário Municipal (DIM), contendo as informações do lançamento, e os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs), para pagamento do IPTU/TRSD, serão entregues nos endereços dos imóveis edificados e nos endereços de cobrança dos imóveis não edificados, constantes no Cadastro Imobiliário, com conclusão prevista para o dia 31 de janeiro de 2021.

2. Independentemente da remessa aos endereços dos imóveis e aos endereços de cobrança, os DIMs e os DAMs poderão ser emitidos diretamente por meio do PORTAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS, acessível no endereço eletrônico portalfinancas.recife.pe.gov.br, ou por meio do aplicativo Conecta Recife, a partir do dia 01 de janeiro de 2021.

II - DATAS DE VENCIMENTO

1. O prazo para pagamento do IPTU/TRSD relativo ao exercício de 2021 em cota única, para todos os imóveis e distritos, vence no dia 10 de fevereiro de 2021.

2. O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento do valor do IPTU/TRSD em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro de 2021 e das demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes.

3. Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais previstos no § 2º do artigo 9º da Lei nº 15.563, de 1991.

III - APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES

1. De acordo com o disposto no § 2º do artigo 181 da Lei nº 15.563, de 1991, as reclamações contra o lançamento do IPTU/TRSD do exercício de 2021 poderão ser apresentadas, no período de 10 de fevereiro a 12 de março de 2021, nos locais de atendimento disponibilizados pela Secretaria de Finanças.

Recife, 01 de janeiro de 2021.

Bartolomeu de Figueiredo Alves Filho

Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança