Edital de Lançamento SEFIN s/nº DE 01/01/2021

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 07 jan 2021

Notifica os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, das taxas de licença e dos demais tributos mercantis da realização do lançamento desses tributos para o exercício de 2021.

A Prefeitura do Recife, por meio da Gerência Geral de Tributos Mercantis, nos termos dos artigos 102 a 139 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, comunica aos contribuintes e/ou responsáveis do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das Taxas de Licença que, a partir da data de publicação deste Edital, ficam NOTIFICADOS do lançamento dos tributos mercantis relativos ao exercício de 2021, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.

I - ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAMs)

1. Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) para pagamento dos tributos serão entregues nos endereços constantes no Cadastro Mercantil, com conclusão prevista para o dia 31 de janeiro de 2021. Em relação às taxas de licença devidas no 2º semestre de 2021, a entrega dos DAMs ocorrerá até o dia 31 de julho de 2021.

2. Independentemente da remessa aos endereços, os DAMs poderão ser emitidos diretamente por meio do PORTAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS, acessível no endereço eletrônico portalfinancas.recife.pe.gov.br, ou por meio do aplicativo Conecta Recife, a partir do dia 01 de janeiro de 2021, e no caso das taxas de licença devidas no 2º semestre de 2021, a partir do dia 01 de agosto de 2021.

II - DATAS DE VENCIMENTO

1. O prazo para pagamento do ISSQN Estimativa vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

2. O prazo para pagamento das Taxas de Licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 1991, para todos os distritos, vence:

I - em 10 de fevereiro de 2021, relativamente às taxas devidas no 1º semestre de 2021; e

II - em 10 de agosto de 2021, relativamente às taxas devidas no 2º semestre de 2021. 3. Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais previstos no § 2º do artigo 9º da Lei nº 15.563, de 1991.

III - APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES

1. De acordo com o disposto no § 2º do artigo 181 da Lei nº 15.563, de 1991, as reclamações contra o lançamento dos tributos mercantis do exercício de 2021 poderão ser apresentadas no período de 10 de fevereiro a 12 de março de 2021, nos locais de atendimento disponibilizados pela Secretaria de Finanças.

2. Para a renovação das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 1991, relativas ao segundo semestre do exercício de 2021, as reclamações contra o lançamento poderão ser apresentadas no período de 10 de agosto a 09 de setembro de 2021, nos mesmos locais indicados no item anterior.

Recife, 01 de janeiro de 2021.

Jonas Bezerra de Melo Júnior

Gerente Geral de Tributos Mercantis