Edital de Lançamento SEFIN s/nº DE 01/01/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 04 jan 2020

Notifica os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, das taxas de licença e dos demais tributos mercantis da realização do lançamento desses tributos para o exercício de 2020.

A Prefeitura do Recife, por meio da Gerência Geral de Tributos Mercantis, nos termos dos artigos 102 a 139 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, comunica aos contribuintes e/ou responsáveis do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das Taxas de Licença que, a partir da data de publicação deste Edital, ficam NOTIFICADOS do lançamento dos tributos mercantis relativos ao exercício de 2020, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.

I - ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAMs)

1. Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) para pagamento dos tributos serão entregues nos endereços constantes no Cadastro Mercantil, com conclusão prevista para o dia 31 de janeiro de 2020. Em relação às taxas de licença devidas no 2º semestre de 2020, a entrega dos DAMs ocorrerá até o dia 31 de julho de 2020.

2. Independentemente da remessa aos endereços, os DAMs poderão ser emitidos diretamente no PORTAL DE FINANÇAS, acessível por meio do endereço eletrônico portalfinancas.recife.pe.gov.br, a partir do dia 01 de janeiro de 2020 e no caso das taxas de licença devidas no 2º semestre de 2020, a partir do dia 01 de agosto de 2020.

II - DATAS DE VENCIMENTO

1. O prazo para pagamento do ISSQN Estimativa vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

2. O prazo para pagamento das Taxas de Licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 1991, para todos os distritos, vence:

I - em 10 de fevereiro de 2020, relativamente às taxas devidas no 1º semestre de 2020; e

II - em 10 de agosto de 2020, relativamente às taxas devidas no 2º semestre de 2020.

3. Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais previstos no § 2º do artigo 9º da Lei nº 15.563, de 1991.

III - APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES

1. De acordo com o disposto no § 2º do artigo 181 da Lei nº 15.563, de 1991, as reclamações contra o lançamento dos tributos mercantis do exercício de 2020 poderão ser apresentadas no período de 10 de fevereiro a 10 de março de 2020, nos locais de atendimento disponibilizados pela Secretaria de Finanças.

2. Para a renovação das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 1991, relativas ao segundo semestre do exercício de 2020, as reclamações contra o lançamento poderão ser apresentadas no período de 10 de agosto a 08 de setembro de 2020, nos mesmos locais indicados no item anterior.

Recife, 01 de janeiro de 2020.

Jonas Bezerra de Melo Júnior

Gerente Geral de Tributos Mercantis