Edital de Lançamento SEFIN s/nº DE 01/01/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 04 jan 2020

Notifica os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) da realização do lançamento desses tributos para o exercício de 2020.

A Prefeitura do Recife, por meio da Gerência Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança, nos termos dos artigos 14 a 33 e 62 a 66 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, comunica aos proprietários e/ou possuidores de imóveis localizados neste Município que, a partir da data de publicação deste Edital, ficam NOTIFICADOS dos lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) relativos ao exercício de 2020, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.

I - ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAMs)

1. O Documento Imobiliário Municipal (DIM), contendo as informações do lançamento, e os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs), para pagamento do IPTU/TRSD, serão entregues nos endereços dos imóveis edificados e nos endereços de cobrança dos imóveis não edificados, constantes no Cadastro Imobiliário, com conclusão prevista para o dia 31 de janeiro de 2020.

2. Independentemente da remessa aos endereços dos imóveis, os DAMs poderão ser emitidos diretamente no PORTAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS, acessível por meio do endereço eletrônico portalfinancas.recife.pe.gov.br, a partir do dia 01 de janeiro de 2020.

II - DATAS DE VENCIMENTO

1. O prazo para pagamento do IPTU/TRSD relativo ao exercício de 2020 em cota única, para todos os imóveis e distritos, vence no dia 10 de fevereiro de 2020.

2. O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento do valor do IPTU/TRSD em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro de 2020 e das demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes.

3. Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais previstos no § 2º do artigo 9º da Lei nº 15.563, de 1991.

III - APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES

1. De acordo com o disposto no § 2º do artigo 181 da Lei nº 15.563, de 1991, as reclamações contra o lançamento do IPTU/TRSD do exercício de 2020 poderão ser apresentadas, no período de 10 de fevereiro a 10 de março de 2020, nos locais de atendimento disponibilizados pela Secretaria de Finanças.

Recife, 01 de janeiro de 2020.

Bartolomeu de Figueiredo Alves Filho

Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança