Edital de Lançamento SEFIN s/nº DE 01/01/2019

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 03 jan 2019

Notifica os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, das taxas de licença e dos demais tributos mercantis da realização do lançamento desses tributos para o exercício de 2019.

A Prefeitura do Recife, por meio da Gerência Geral de Tributos Mercantis, nos termos dos artigos 102 a 139 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, comunica aos contribuintes e/ou responsáveis do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das Taxas de Licença que, a partir da data de publicação deste Edital, ficam NOTIFICADOS do lançamento dos tributos mercantis relativos ao exercício de 2019, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.

I - ENTREGA DAS GUIAS

1. Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) para pagamento dos tributos estão sendo entregues nos endereços constantes no Cadastro Mercantil e possui conclusão prevista para 31 de janeiro de 2019. Em relação às taxas de licença devidas no 2º semestre de 2019, a entrega dos DAMs ocorrerá até o dia 31 de julho de 2019.

2. De acordo com o disposto nos artigos 124 e 137 da Lei nº 15.563, de 1991, independentemente da remessa das guias de pagamento, os DAMs poderão ser emitidos diretamente no PORTAL DE FINANÇAS, endereço eletrônico portalfinancas.recife.pe.gov.br, a partir de 01 de janeiro de 2019.

Caso seja necessário, os contribuintes poderão se dirigir às unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar e no edifíciosede da Prefeitura do Recife, para solicitar a emissão de novos DAMs.

II - DATAS DE VENCIMENTO

1. O prazo para pagamento do ISSQN Estimativa vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

2. O prazo para pagamento das Taxas de Licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 1991, para todos os distritos, vence:

I - em 10 de fevereiro de 2019, relativamente às taxas devidas no 1º semestre de 2019; e

II - em 10 de agosto de 2019, relativamente às taxas devidas no 2º semestre de 2019.

3. Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais pertinentes.

III - APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES

1. As reclamações e impugnações relativas ao lançamento dos tributos mercantis do exercício de 2019 poderão ser apresentadas no período de 11 de fevereiro a 12 de março de 2019, nas unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar, ou no edifício-sede da Prefeitura do Recife.

2. Para a renovação das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 1991, relativas ao segundo semestre do exercício de 2019, as reclamações e impugnações poderão ser apresentadas no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2019, nos mesmos locais indicados no item anterior.

Recife, 01 de janeiro de 2019.

Jonas Bezerra de Melo Júnior

Gerente Geral de Tributos Mercantis