Edital de Lançamento SEFIN s/nº DE 01/01/2019

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 03 jan 2019

Notifica os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) da realização do lançamento desses tributos para o exercício de 2019.

A Prefeitura do Recife, por meio da Gerência Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança, nos termos dos artigos 14 a 33 e 62 a 66 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, comunica aos proprietários e/ou possuidores de imóveis localizados neste Município que, a partir da data de publicação deste Edital, ficam NOTIFICADOS dos lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) relativos ao exercício de 2019, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.

I - ENTREGA DAS GUIAS

1. Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) para pagamento do IPTU/TRSD estão sendo entregues nos endereços constantes no Cadastro Imobiliário.

2. A entrega dos DAMs, do Documento Imobiliário Municipal (DIM), da opção para débito automático em conta corrente, da cota única e de todas as parcelas possui conclusão prevista para 31 de janeiro de 2019.

3. De acordo com o disposto nos artigos 33 e 66 da Lei nº 15.563, de 1991, independentemente da remessa das guias de pagamento, os DAMs poderão ser emitidos diretamente no PORTAL DE FINANÇAS, endereço eletrônico portalfinancas.recife.pe.gov.br, a partir de 01 de janeiro de 2019.

Caso seja necessário, os contribuintes poderão se dirigir às unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar e no edifíciosede da Prefeitura do Recife, para solicitar a emissão de novos DAMs.

II - DATAS DE VENCIMENTO

1. O prazo para pagamento, em cota única, do IPTU/TRSD relativo ao exercício de 2019, para todos os imóveis e distritos, vence em 10 de fevereiro de 2019.

2. O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento do valor do IPTU/TRSD em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro de 2019 e das demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes.

3. Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais pertinentes.

III - APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES

1. As reclamações e impugnações relativas ao lançamento do IPTU/TRSD do exercício de 2019 poderão ser apresentadas no período de 11 de fevereiro a 12 de março de 2019, nas unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar ou no edifício-sede da Prefeitura do Recife.

Recife, 01 de janeiro de 2019.

Bartolomeu de Figueiredo Alves Filho

Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança