Edital de Lançamento GETM s/nº DE 08/03/2019

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 08 mar 2019

Notifica os profissionais autônomos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) acerca dos lançamentos relativos ao exercício de 2019.

O Diretor da Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013, NOTIFICA os profissionais autônomos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município - DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2019, procedidos da seguinte forma:

I - Profissionais Autônomos de Nível Superior - Valor do Tributo: R$ 229,24 por trimestre;

II - Demais Profissionais Autônomos - Valor do Tributo: R$ 114,62 por trimestre, nos termos do artigo 12 da Lei 8.725/2003 e Decreto 17.051/2019, cujos prazos para pagamento vencem conforme tabela I anexa ao Decreto 11.642/2004, a saber: 1º trimestre: 05.04.2019; 2º trimestre: 05.07.2019; 3º trimestre: 05.10.2019; 4º trimestre: 05.01.2020. O imposto correspondente aos quatro trimestres poderá, também, ser englobado e pago em uma parcela única vencível em 05.04.2019.

O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de juros e multa previstos na legislação municipal, a saber, incisos I e III do artigo 126 da Lei 5.641/1989, Lei 6.480/1993 e artigo 8º da Lei 7.378/1997, com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002.

Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.

Belo Horizonte, 08 de março de 2019

Ervio de Almeida

Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV