Edital de Lançamento GGTM s/nº DE 02/01/2018

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 04 jan 2018

Notifica do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) relativos ao exercício de 2018.

A Prefeitura do Recife, por meio da GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, nos termos dos artigos 14 a 33 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, comunica aos proprietários e/ou possuidores de imóveis localizados neste Município que, a partir da data de publicação deste Edital, ficam NOTIFICADOS dos lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) relativos ao exercício de 2018, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.

I - ENTREGA DAS GUIAS

1. Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) para pagamento do IPTU/TRSD estão sendo entregues nos endereços constantes no Cadastro Imobiliário.

2. A entrega dos DAMs, do Documento Imobiliário Municipal (DIM), da opção para débito automático em conta corrente, da cota única e de todas as parcelas possui conclusão prevista para 31 de janeiro de 2018.

3. De acordo com o disposto nos artigos 33 e 66 da Lei nº 15.563, de 1991, independentemente da remessa das guias de pagamento, os DAMs poderão ser emitidos diretamente na opção ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, disponibilizada no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife na internet (www.recife.pe.gov.br), a partir de 1º de janeiro de 2018. Caso seja necessário, os contribuintes poderão se dirigir às unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar e no edifício-sede da Prefeitura do Recife, para solicitar a emissão de novos DAMs.

II - DATAS DE VENCIMENTO

1. O prazo para pagamento, em cota única, do IPTU/TRSD relativo ao exercício de 2018, para todos os imóveis e distritos, vence em 10 de fevereiro de 2018.

2. O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento do valor do IPTU/TRSD em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro de 2018 e das demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes.

3. Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais devidos.

III - APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES

1. As reclamações e impugnações relativas ao lançamento do IPTU/TRSD do exercício de 2018 poderão ser apresentadas, no prazo de 30 dias contados a partir de 10 de fevereiro de 2018, nas unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar, ou no edifício-sede da Prefeitura do Recife.

Recife, 02 de janeiro de 2018.

Joaquim José Cordeiro Pessoa Pinto

Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança