Edital de Lançamento GETM s/nº DE 09/03/2017

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 09 mar 2017

Notifica os profissionais autônomos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) acerca dos lançamentos relativos ao exercício de 2017.

O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei nº 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei nº 10.692/2013 , NOTIFICA os profissionais autônomos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município - DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2017, procedidos da seguinte forma:

I - Profissionais Autônomos de Nível Superior - Valor do Tributo: R$ 214,42 por trimestre;

II - Demais Profissionais Autônomos - Valor do Tributo: R$ 107,21 por trimestre, nos termos do artigo 12 da Lei 8.725/2003 e Decreto 16.546 de 05.01.2017, cujos prazos para pagamento vencem conforme tabela I anexa ao Decreto 11.642/2004 , a saber: 1º trimestre: 05.04.2017; 2º trimestre: 05.07.2017; 3º trimestre: 05.10.2017; 4º trimestre: 05.01.2018. O imposto correspondente aos quatro trimestres poderá, também, ser englobado e pago em uma parcela única vencível em 05.04.2017.

O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de juros e multa previstos na legislação municipal, a saber, incisos I e III do artigo 126 da Lei 5.641/1989 , Lei 6.480/1993 e artigo 8º da Lei 7.378/1997 , com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002 .

Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966 , com a redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987 .

Belo Horizonte, 09 de março de 2017

Edgar do Carmo Ferreira

Gerente de Tributos Mobiliários