Edital de Lançamento SEFIN s/nº DE 07/01/2016

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 09 jan 2016

Notifica os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, das taxas de licença e demais tributos mercantis da realização do lançamento desses tributos para o exercício de 2016.

A Secretaria de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife, por Meio da Gerência Geral de Tributos Mercantis,

Considerando o disposto na legislação tributária vigente,

Notifica os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, das taxas de licença e demais tributos mercantis de que, com base nos artigos 102 , 109 , 111 , 114 , 115 , 116 , 117-A , 118 , 119 , 120 , 121 , 124 , 126 , 137 , 138 e 140 da Lei 15.563/1991 , foi realizado o lançamento desses tributos mercantis para o corrente exercício de 2016, tendo sido iniciada a entrega dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs nos endereços constantes no Cadastro Mercantil, para fins de recolhimento dos tributos na rede bancária conveniada.

Notifica ainda, que os vencimentos dos tributos de que trata este edital dar-se-ão conforme as datas indicadas na Portaria da Secretaria de Finanças nº 001, de 04 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Recife, edição nº 002, de 07 de janeiro de 2016.

Aqueles que não receberem os DAMs até as datas de vencimento dos respectivos tributos poderão emiti-los diretamente na opção ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, disponibilizada no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife na internet (www.recife.pe.gov.br), a partir de 02 de janeiro de 2015. Caso seja necessário, os contribuintes poderão se dirigir às unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar e no edifício-sede da Prefeitura da Cidade do Recife, para solicitar a emissão de novos DAMs.

Ressaltamos que os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais pertinentes.

Por fim, informamos que o prazo de 30 dias previsto para impugnação deste lançamento será contado a partir de 01 de fevereiro de 2016. Para a renovação das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, relativas ao segundo semestre do exercício de 2016, o prazo de 30 dias para impugnação do lançamento será contado a partir da data dos respectivos vencimentos.

Recife, 07 de janeiro de 2016.

Jonas Bezerra de Melo Júnior

Gerente Geral de Tributos Mercantis