Edital de Lançamento SEFIN s/nº DE 01/01/2015

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 03 jan 2015

Notifica os profissionais autônomos e as empresas em geral de que foi realizado o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, das taxas de licença e demais tributos mercantis referentes ao corrente exercício de 2015 e dá outras providências.

A Secretaria de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife, por Meio da Gerência Geral De Tributos Mercantis,

Considerando o disposto na legislação tributária vigente, NOTIFICA os profissionais autônomos e as empresas em geral de que foi realizado o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, das taxas de licença e demais tributos mercantis referentes ao corrente exercício de 2015 com base nos artigos 102 , 109 , 111 , 114 , 115 , 116 , 117-A , 118 , 119 , 120 , 121 , 124 , 126 , 137 , 138 e 140 da Lei 15.563/1991 , tendo sido iniciada a entrega dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs nos endereços constantes do Cadastro Mercantil, para fins de recolhimento dos tributos na rede bancária conveniada.

Notifica, ainda, que os vencimentos dos tributos de que trata este edital dar-se-ão conforme as datas indicadas na Portaria da Secretaria de Finanças nº 049, de 01 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Recife, edição nº 138, de 04 de dezembro de 2014.

Aqueles que não receberem os DAMs até as datas de vencimento dos respectivos tributos poderão emiti-los diretamente na opção ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, disponibilizada no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife na internet (www.recife.pe.gov.br), a partir de 02 de janeiro de 2015. Caso seja necessário, os contribuintes poderão se dirigir às unidades de atendimento localizadas no edifício-sede da Prefeitura da Cidade do Recife, no Expresso Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e no Expresso Cidadão do Shopping Rio Mar, para solicitar a emissão de novos DAMs.

Ressaltamos que os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais pertinentes.

Por fim, informamos que o prazo de 30 dias previsto para impugnação deste lançamento será contado a partir de 01 de fevereiro de 2015. Para a renovação das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, relativas ao segundo semestre do exercício de 2015, o prazo de 30 dias para impugnação do lançamento será contado a partir da data dos respectivos vencimentos.

Recife, 01 de janeiro de 2015.

Prosperino Sarubbi Neto

Gerente Geral de Tributos Mercantis