Edital de Lançamento GETM s/nº DE 05/03/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 05 mar 2015

Notifica os profissionais autônomos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) acerca dos lançamentos relativos ao exercício de 2015.

Nos termos do inciso II do artigo 21 da Lei 1.310/1966 , com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/1984 e pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013 ,

Ficam os profissionais autônomos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) notificados dos lançamentos relativos ao exercício de 2015, procedidos da seguinte forma:

I - Profissionais Autônomos de Nível Superior - Valor do Tributo: R$ 181,72 por trimestre;

II - Demais Profissionais Autônomos - Valor do Tributo: R$ 90,86 por trimestre, nos termos do artigo 12 da Lei 8.725/2003 e Decreto 15.834 de 31.12.2014, cujos prazos para pagamento vencem conforme tabela I anexa ao Decreto 11.642/2004 , a saber:

1º trimestre: 05.04.2015;

2º trimestre: 05.07.2015;

3º trimestre: 05.10.2015;

4º trimestre: 05.01.2016.

O imposto correspondente aos quatro trimestres poderá, também, ser englobado e pago em uma parcela única vencível em 05.04.2015. O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de juros e multa previstos na legislação municipal, a saber, incisos I e III do artigo 126 da Lei 5.641/1989 , Lei 6.480/1993 e artigo 8º da Lei 7.378/1997 , com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002 . Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966 , com a redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987 .

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Gerente da GETM