Edital de Lançamento SEFIN s/nº DE 02/01/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 04 jan 2014

Rep. - Notifica os profissionais autônomos e as empresas em geral de que foi realizado o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, das taxas de licença e demais tributos mercantis referentes ao corrente exercício de 2014.

A Secretaria de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife, por meio da Gerência Geral de Tributos Mercantis,

Considerando o disposto na legislação tributária vigente,

Notifica os profissionais autônomos e as empresas em geral de que foi realizado o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, das taxas de licença e demais tributos mercantis referentes ao corrente exercício de 2014 com base nos artigos 102, 109, 111, 114, 115, 116, 117-A, 118, 119, 120, 121, 124, 126, 137, 138 e 140 da Lei 15.563/1991, tendo sido iniciada a entrega dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs nos endereços constantes do Cadastro Mercantil, para fins de recolhimento dos tributos na rede bancária conveniada.

Notifica, ainda, que os vencimentos dos tributos de que trata este edital dar-se-ão conforme as datas indicadas na Portaria da Secretaria de Finanças nº 076, de 04 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 147, de 19 de dezembro de 2013.

Aqueles que não receberem os DAMs até as datas de vencimento dos respectivos tributos poderão emiti-los, no âmbito da Secretaria de Finanças, diretamente pela internet, no link ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br), a partir de 02 de janeiro de 2014. Caso seja necessário, os contribuintes poderão se dirigir a uma de nossas unidades de atendimento, localizadas no edifício-sede da Prefeitura da Cidade do Recife, no Expresso Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e no Expresso Cidadão do Shopping Rio Mar, para solicitar a emissão de novos DAMs.

Ressaltamos que os pagamentos efetuados após o vencimento sofrem a incidência dos acréscimos legais pertinentes.

Por fim, informamos que o prazo de 30 dias previsto para impugnação deste lançamento será contado a partir de 01 de fevereiro de 2014. Para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pelos profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II, da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, relativamente ao segundo semestre do exercício de 2014; assim como para a renovação das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, relativas ao segundo semestre do exercício de 2014, o prazo de 30 dias para impugnação do lançamento será contado a partir da data dos respectivos vencimentos.

Recife, 02 de janeiro de 2014.

Prosperino Sarubbi Neto

Gerente Geral de Tributos Mercantis