Edital de Lançamento SEFIN s/nº DE 02/01/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 02 jan 2014

Notifica os profissionais autônomos e as empresas em geral de que foi realizado o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, das taxas de licença e demais tributos mercantis referentes ao corrente exercício de 2014.

A Secretaria de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife, por meio da Gerência Geral de Tributos Mercantis,

Considerando o disposto na legislação tributária vigente, NOTIFICA os profissionais autônomos e as empresas em geral de que foi realizado o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, das taxas de licença e demais tributos mercantis referentes ao corrente exercício de 2014 com base nos artigos 102 , 109 , 111 , 114 , 115 , 116 , 117-A , 118 , 119 , 120 , 121 , 124 , 126 , 137 , 138 e 140 da Lei 15.563/1991 , tendo sido iniciada a entrega dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs nos endereços constantes do Cadastro Mercantil, para fins de recolhimento dos tributos na rede bancária conveniada.

Notifica, ainda, que os vencimentos dos tributos de que trata este edital dar-se-ão conforme as datas indicadas na Portaria da Secretaria de Finanças nº 076, de 04 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição nº 141, de 05 de dezembro de 2013.

Ressaltamos que os pagamentos efetuados após o vencimento sofrem a incidência dos acréscimos legais pertinentes. Portanto, aqueles que não receberem os DAMs até as datas previstas na programação acima especificada deverão se dirigir às nossas unidades de atendimento localizadas no prédio desta Prefeitura, no Expresso Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e no Expresso Cidadão do Shopping Rio Mar, para solicitar a emissão de novos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs; ou emiti-los diretamente pela internet.

Ressaltamos, também, que o prazo de 30 dias previsto para impugnação de lançamento será contado a partir de 01 de fevereiro de 2014. Para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pelos profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126 , inciso II, da Lei 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, relativamente ao segundo semestre do exercício de 2014; assim como para a renovação das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, relativas ao segundo semestre do exercício de 2014, o prazo de 30 dias para impugnação do lançamento será contado a partir da data dos respectivos vencimentos.

Recife, 02 de janeiro de 2014.

Prosperino Sarubbi Neto

Gerente Geral de Tributos Mercantis