Edital de Lançamento GETM s/nº de 06/03/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 06 mar 2012

Notifica os profissionais autônomos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) acerca dos lançamentos relativos ao exercício de 2012.

Nos termos do inciso II do artigo 21 da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/1984, ficam os profissionais autônomos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) notificados dos lançamentos relativos ao exercício de 2012, procedidos da seguinte forma:

I - Profissionais Autônomos de Nível Superior - Valor do Tributo: R$ 152,44 por trimestre;

II - Demais Profissionais Autônomos - Valor do Tributo: R$ 76,22 por trimestre, nos termos do artigo 12 da Lei 8.725/2003 e Decreto 14.787 de 30.12.2011, cujos prazos para pagamento vencem conforme tabela I anexa ao Decreto 11.642/2004, a saber:

1º trimestre: 05.04.2012;

2º trimestre: 05.07.2012:

3º trimestre: 05.10.2012;

4º trimestre: 05.01.2013.

O imposto correspondente aos quatro trimestres poderá, também, ser englobado e pago em uma parcela única vencível em 05.04.2012.

O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de juros e multa previstos na legislação municipal, a saber, incisos I e III do artigo 126 da Lei 5.641/1989, Lei 6.480/1993 e artigo 8º da Lei 7.378/1997, com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002.

Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966.

Belo Horizonte, 06 de março de 2012

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Gerente da GETM