Edital de Justificativa DPS nº 3 DE 23/03/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 mar 2020

Informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos EFD-ICMS/IPI (SPED) referentes ao período de 02/2020.

A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários-DPS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF Nº 51/2004 , informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos EFD-ICMS/IPI(SPED) referentes ao período de 02/2020 do dia 24.03.2020 até o dia 03.04.2020. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.

Recife, 23.03.2020

LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES

DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS