Edital de Justificativa DAS nº 23 DE 29/11/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 nov 2017

Dispõe sobre os contribuintes que poderão transmitir, através da internet, a partir do dia 30.11.2017 ao dia 08.12.2017, os arquivos SEF e RI substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.

Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF nº 073/2003 e Portaria SF nº 190/2011 , informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 30/11/2017 até o dia 08/12/2017, os arquivos SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 6847/2017 até 7448/2017. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ - www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.

Recife, 29/11/2017

JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO

Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários