Edital de Justificativa DPS s/nº DE 24/01/2023

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 jan 2023

Informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos EFD-ICMS/IPI (SPED) referentes ao período de 12/2022.

A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários-DPS, nos termos da Portaria SF Nº 126/2018 , informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos EFDICMS/IPI(SPED) referente ao período 12/2022 do dia 25.12.2023 até o dia 03.02.2023. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.

Recife, 24.01.2023

AFRANIO CAVALCANTE SILVA

DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS