Edital de Justificativa DPS nº 2 DE 21/03/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 mar 2022

Informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos EFD-ICMS/IPI (SPED) referentes ao período de 02/2022.

A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários-DPS, nos termos da Portaria SF Nº 126/2018 , informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos EFD-ICMS/IPI(SPED) referentes ao período de 02/2022 do dia 22.03.2022 até o dia 31.03.2022. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.

Recife, 21.03.2022

REINALDO MIRANDA DA SILVA

DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS