Edital de Justificativa DPS nº 2 DE 22/02/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 fev 2021

Informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos EFD-ICMS/IPI (SPED) referentes ao período de 01/2021.

A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários-DPS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF Nº 51/2004 , informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos EFD-ICMS/IPI(SPED) referentes ao período de 01/2021 do dia 23.02.2021 até o dia 04.03.2021. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.

Recife, 22.02.2021

REINALDO MIRANDA DA SILVA

DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS