Edital de Intimação GGTM s/nº DE 06/03/2015

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 07 mar 2015

Cientifica aos contribuintes que fizeram opção pelo Simples Nacional para 2013 que se encontra disponível on-line a relação dos contribuintes (Razão Social e CNPJ) cuja opção foi indeferida pelo Município do Recife, em razão da existência de pendências cadastrais e/ou débitos com a Fazenda Municipal.

O Gerente Geral de Tributos Mercantis dá ciência aos contribuintes que fizeram opção pelo Simples Nacional para 2015, que se encontra disponível no site da Prefeitura, no endereço: http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/portalfinancas/uploads/pdf/Informacoes_Tributarias/INFORMACOES_SN2015_INDEFERIDOS.pdf a relação dos contribuintes (Razão Social e CNPJ) cuja opção foi indeferida pelo Município do Recife, em razão da existência de pendências cadastrais e/ou débitos com a Fazenda Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, verificado(s) na(s) sua(s) respectiva(s) inscrição(ões) municipal(is), conforme dispõem os incisos I e III da Portaria do Secretário de Finanças nº 064, de 13 de dezembro de 2010, os art. 16 e 17, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e os art. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

I - Fica o contribuinte intimado a providenciar a regularização da(s) pendência(s) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital:

1 - O pagamento ou parcelamento do débito tributário;

2 - A regularização da situação cadastral motivadora do indeferimento;

II - Após a regularização da(s) pendência(s), o contribuinte deverá requerer a impugnação contra o Indeferimento de opção, por meio de processo administrativo, nos Expressos Cidadão, localizados no Cordeiro e no Shopping RioMar ou no Centro de Atendimento ao Contribuinte CAC, localizado no prédio anexo do edifício sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, até 30 de abril de 2015.

III - Após o deferimento do processo, os contribuintes terão a adesão ao Simples Nacional de forma retroativa a 01 de janeiro de 2015;

Recife, 06 de março de 2015

PROSPERINO SARUBBI NETO

Gerente Geral de Tributos Mercantis