Edital de Intimação GGTM s/nº DE 25/04/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 30 abr 2013

O Gerente Geral de Tributos Mercantis dá ciência aos contribuintes que fizeram opção pelo Simples Nacional para 2013, que se encontra disponível no sítio http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/simplesNacional/consulta.php a relação dos contribuintes (Razão Social e CNPJ) cuja opção foi indeferida pelo Município do Recife, em razão da existência de pendências cadastrais e/ou débitos com a Fazenda Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, verificado(s) na(s) sua(s) respectiva(s) inscrição(ões) municipal(is), conforme dispõem os incisos I e III da Portaria do Secretário de Finanças nº 064, de 13 de dezembro de 2010, os art. 16 e 17, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e os art. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

 

Fica o contribuinte intimado a providenciar:

 

a) No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital:

 

1. O pagamento ou parcelamento do débito tributário;

 

2. A regularização da situação cadastral motivadora do indeferimento;

 

b) Protocolo, junto ao Município, de processo administrativo impugnando o indeferimento à opção do Simples Nacional.

 

Recife, 25 de abril de 2013

 

PROSPERINO SARUBBI NETO

Gerente Geral de Tributos Mercantis