Edital de Credenciamento DETRAN nº 1 DE 16/03/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mar 2023

Dispõe sobre o processo de credenciamento de empresas para a prestação de serviços de remoção, recolhimento, depósito, guarda, preparação e realização de leilões públicos de veículos automotores no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, apreendidos ou removidos por inobservância à legislação de trânsito. Dispõe sobre o credenciamento de empresas privadas responsáveis pela execução destes serviços, e dá outras providências.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, entidade autárquica criada pela Lei nº 537/1985 , com sede na Rodovia MS 080, Km10 - CEP: 79.114-901, saída para Rochedo, em Campo Grande (MS), inscrito no CNPJ nº 01.560.929/0001-38, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JUNIOR, TORNA PÚBLICO a realização de credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de remoção, recolhimento, depósito, guarda, preparação e realização de leilões públicos de veículos automotores no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, apreendidos ou removidos por inobservância à legislação de trânsito. Dispõe sobre o credenciamento de empresas privadas responsáveis pela execução destes serviços, na conformidade das condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

1.2. O credenciamento será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 4.282 , de 14 de dezembro de 2012; Resolução SEJUSP/MS/Nº 848, de 19 de outubro de 2019; Portaria DETRAN MS "N" Nº 143, de 16 de março de 2023; o que consta no Processo nº 31/015655/2023, bem como pelas normas deste Edital e seus anexos, além da legislação que rege a espécie.

1.3. O Edital de Credenciamento encontra-se à disposição dos interessados no site www.detran.ms.gov.br e na sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, sito à Rodovia MS 080, km 10, Campo Grande-MS, Diretoria de Controle e Registro de Veículos - DIRVE (bloco 14), de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 07:30h às 11:30h e de 12:30h às 16:30h.

1.4. Os requerimentos de credenciamento poderão ser protocolados na sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, sito à Rodovia MS 080, km 10, Campo Grande-MS, Diretoria de Controle e Registro de Veículos - DIRVE (bloco 14), de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 07:30h às 11:30h e de 12:30h às 16:30h a partir de 20 de março de 2023.

2. OBJETO

2.1. O objeto do presente edital é credenciar empresas serviços de remoção, recolhimento, depósito, guarda, preparação e realização de leilões públicos de veículos automotores no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, apreendidos ou removidos por inobservância à legislação de trânsito, nos termos da legislação aplicável e deste Edital.

3. CONDIÇÕES GERAIS PARA O CREDENCIAMENTO

3.1. As pessoas jurídicas interessadas no credenciamento para empresas serviços de remoção, recolhimento, depósito, guarda, preparação e realização de leilões públicos de veículos automotores no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, deverão apresentar requerimento de credenciamento dirigido ao DETRAN/MS, juntamente com o comprovante de recolhimento da taxa de credenciamento expedida pelo DETRAN/MS - Código 3040, devidamente quitada, conforme Lei Estadual 4.282 de 14 de dezembro de 2012, acompanhado da comprovação de atendimento aos seguintes requisitos:

3.2. De Idoneidade e capacidade jurídica:

3.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial e suas respectivas alterações, devendo ter objeto social compatível com a prestação dos serviços referidos nesta Portaria;

3.2.2. Contrato de locação ou certidão de propriedade do imóvel onde se encontra instalada a empresa, informando a área total da empresa;

3.2.3. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

3.3. De Capacidade econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista:

3.3.1. Possuir comprovação de capital social subscrito e integralizado de no mínimo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

3.3.2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

3.3.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo a sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;

3.3.4. Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;

3.3.5. Certidão Negativa da Fazenda Estadual;

3.3.6. Certidão Negativa da Fazenda Municipal;

3.3.7. Certidão de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social INSS (CND);

3.3.8. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

3.3.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de protocolo do requerimento de credenciamento;

3.3.10. Cópia do (s) documento (s) do(s) veículo(s) a ser(e m) utilizado(s) pela empresa, contendo Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), devidamente registrados no Estado de Mato Grosso do Sul;

3.3.11. Comprovação do vínculo do veículo com a empresa, mediante o CRLV ou contrato de locação;

3.3.12. Cópia de Certificado de Segurança Veicular (CSV) com emissão não superior a 30 (trinta) dias da data do protocolo do pedido de credenciamento de cada veículo guincho a ser credenciado;

3.3.13. Apólice de seguro vigente dos veículos exigidos para a prestação dos serviços de guinchamento, contra acidentes e outros incidentes relacionados a estes, aos veículos guinchados e terceiros, desde a remoção do veículo até o seu armazenamento no pátio de guarda, depósito e entrega definitiva;

3.3.14. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal , inciso V, art. 27 da Lei nº 8.666 de 1993;

3.3.15. Declaração de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666 de 1993;

3.3.16. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993;

3.3.17. Declaração do responsável pela empresa credenciada, comprometendo-se a transferir todos os veículos utilizados nas remoções objeto do presente edital para o Estado de Mato Grosso do Sul, devendo os tributos atinentes à propriedade dos veículos serem recolhidos neste Estado.

3.3.18. Atestado de idoneidade financeira fornecida por instituição financeira pública ou privada, em papel oficial da instituição financeira, assinado por gerência e com a firma da mesma reconhecida em cartório ou por chancela interna da entidade.

3.4. De capacidade técnica:

3.4.1. Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do município onde será instalado o pátio, em nome da empresa, liberando o funcionamento do estabelecimento de acordo com o objeto da presente Portaria, afixado em local visível;

3.4.2. Alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros afixado em local visível;

3.4.3. Possuir serviço de vigilância patrimonial, disponibilizando no mínimo 01 (um) posto de vigilância durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias, sem prejuízo das normas trabalhistas aplicáveis ao caso;

3.4.4. Ter instalado em pleno funcionamento, no mínimo 02 (duas) linhas de telefonia fixa, sendo 01 (uma) disponibilizada para atendimento ao público, e 01 (uma) para atendimento às autoridades de trânsito, que permitam contato imediato com seus prepostos;

3.4.5. Disponibilizar, 01 (um) aparelho de telefonia móvel;

3.4.6. Possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos de informática: 02 (dois) microcomputadores, com disponibilidade de internet de alta velocidade e 02 (duas) impressoras multifuncionais;

3.4.7. ao menos 02 (dois) Veículos de Guincho com no máximo 15 anos de uso, registrado em nome da empresa ou de sócio proprietário, podendo ser financiado, arrendado, locado mediante contrato com a empresa ou de seu sócio proprietário.

3.5. De quadro de pessoal:

3.5.1. Para pátios credenciados no polo de Campo Grande serão exigidos no mínimo 06 (seis) funcionários, sendo 01 (um) auxiliar administrativo, 01 (um) gerente, 03 (três) identificadores veicular e 01 (um) motorista/operador de guinchos;

3.5.2. Para pátios credenciados nos demais municípios do interior do Estado, serão exigidos no mínimo 04 (quatro) funcionários, sendo 01 (um) auxiliar administrativo, 01 (um) gerente, 01 (um) identificador veicular e 01 (um) motorista/operador de guinchos;

3.5.3. O gerente do pátio será responsável pela gestão e acompanhamento das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados, apresentando ao DETRAN/MS relatórios e demais informações, quando solicitado, devendo estar acessível durante o horário comercial, para solucionar questões de cunho administrativo e operacional;

3.5.4. O identificador veicular deve possuir certificado ou diploma de conclusão do curso de identificação veicular, ministrado por entidades públicas e/ou privadas, reconhecidas pelo DETRAN-MS;

3.5.5. Para execução dos serviços, os motoristas/operadores dos veículos com mecanismo operacional (guincho), deverão possuir habilitação na categoria que atenda ao peso bruto total - PBT - do conjunto (veículo rebocador/veículo rebocado), na categoria "D ou E", devendo ainda:

3.5.5.1. Não possuir pontuação superior a 20 (vinte) pontos em seu prontuário;

3.5.5.2. Não estar cumprindo procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir e frequência obrigatória a curso de reciclagem, bem como cassação de CNH;

3.5.5.3. Não ter sido condenado por sentença judicial transitada em julgado em razão do cometimento de crime de trânsito;

3.5.6. Todos os funcionários especificados neste inciso deverão utilizar uniforme e crachá identificador;

3.5.7. As contratações de pessoal (relações de trabalho) e/ou serviços feitos pela credenciada serão regidas por legislação específica, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela credenciada com o DETRAN/MS.

3.6. Das condições gerais do imóvel:

3.6.1. Existir disponibilidade de transporte público coletivo nas proximidades;

3.6.2. Local não sujeito a alagamentos;

3.6.3. Fornecimento de água;

3.6.4. Fornecimento de energia elétrica pela concessionária local, instalada e em operação;

3.6.5. Abrigo externo ou dispositivo que possa atender ao descarte de lixo doméstico;

3.6.6. O acesso ao imóvel deve ser de fácil acesso para veículos pequenos e caminhões, permitindo o acesso e manobra de grande porte;

3.6.7. Área estritamente comercial, vedado qualquer tipo de habitação no interior do imóvel;

3.6.8. Possuir planta baixa, layout e projeto arquitetônico de todas as instalações do imóvel, da área livre para a guarda de veículos, da área coberta, da área administrativa, da área de atendimento ao público, atendendo as exigências contidas neste artigo;

3.6.9. Estar em área com topografia preferencialmente plana, vedado o uso de áreas cortadas por córregos, riachos, valetas ou valão;

3.6.10. Possuir planta elétrica, para segurança das pessoas que irão transitar no pátio bem como ao resguardo dos veículos depositados;

3.6.11. Sistema de Prevenção, Sinalização e Combate a Incêndio adequado, devidamente aprovado e vistoriado pelo Corpo de Bombeiros, em conformidade com os dispositivos normativos vigentes.

3.6.12. Dimensionamento dos espaços, circulações e sinalização para o adequado e suficiente atendimento dos dispositivos da ABNT NBR 9.050/2004, para garantirem a plena acessibilidade, utilização e universalização dos espaços;

3.7. Das instalações do imóvel:

3.7.1. Fechamento por muro, grade ou alambrado em toda a extensão do imóvel de no mínimo 03 (três) metros de altura, em perfeito estado de conservação e com sistemas de segurança instalado, contendo sensores de presença nas áreas de segurança mais sensíveis (limites com matas fechadas, lotes ou locais ermos);

3.7.2. Acesso de veículos através de portão construído em material metálico com acionamento por motor elétrico com altura mínima de 03 (três) metros e largura mínima de 05 (cinco) metros;

3.7.3. Acesso de pedestres por portão de serviço independente, construído em material metálico com altura mínima de 02 (dois) metros e largura mínima de 01 (um) metro;

3.7.4. Estrutura para sistema de controle e segurança interna e externa através de Circuito Fechado de Televisão CFTV, suficiente para o controle de acessos na entrada, locais sensíveis e fachadas, além de equipamentos centrais de visualização, monitoramento e gravação de no mínimo 2 (dois) meses de operação, segundo os padrões normativos vigentes;

3.7.5. Instalações elétricas de baixa tensão em 110 v e 220 v, estabilizadas, aterradas, segundo o novo padrão brasileiro ABNT NBR 14.136/2002 e em conformidade com a ABNT NBR 5.410/2004;

3.8. Da área livre para guarda dos veículos:

3.8.1. Terreno preferencialmente plano, com área livre e útil de no mínimo 8.000 m² (oito mil metros quadrados), livre de obstáculos, livre de alagamentos, compactado e com material aplicado ao solo do tipo "solo brita", "escória" ou outro material semelhante aplicado por toda a extensão da área livre, para regional com frota de até 40.000. (quarenta mil) veículos;

3.8.2. Terreno preferencialmente plano, com área livre e útil de no mínimo 10.000 m² (dez mil metros quadrados), livre de obstáculos, livre de alagamentos, compactado e com material aplicado ao solo do tipo "solo brita", "escória" ou outro material semelhante aplicado por toda a extensão da área livre, para regional com frota de até 100.000 (cem mil) veículos;

3.8.3. Terreno preferencialmente plano, com área livre e útil de no mínimo 25.000 m² (dez mil metros quadrados), livre de obstáculos, livre de alagamentos, compactado e com material aplicado ao solo do tipo "solo brita", "escória" ou outro material semelhante aplicado por toda a extensão da área livre, para regional com frota acima de 100.000 (cem mil) veículo;

3.8.4. Sistema de Combate a incêndio adequado, devidamente aprovado e vistoriado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, em conformidade com os dispositivos normativos vigentes;

3.8.5. Postes de iluminação dispostos por toda extensão do terreno da área de guarda, com altura entre 07 (sete) e 14 (quatorze) metros, contendo lâmpadas que promovam índice de iluminância adequada.

3.9. Da área administrativa e atendimento ao público:

3.9.1. Sala contendo mesas e cadeiras de escritório;

3.9.2. Área destinada ao arquivo de documentos e ao sistema de monitoramento CFTV, com tranca;

3.9.3. Claviculário ou outro sistema equivalente com a finalidade de identificar e organizar as chaves dos veículos em depósito;

3.9.4. Sala de atendimento ao público e com jogo de cadeiras de no mínimo 06 (seis) assentos;

3.9.5. Banheiros com instalações hidros sanitárias com capacidade suficiente para o atendimento da demanda, com mínimo de 02 (dois) sanitários, sendo 01 (um) masculino e 01 (um) feminino;

3.9.6. Disponibilidade de água potável em temperatura ambiente e gelada, com copos descartáveis para consumo e contentores para descarte;

3.9.7. Mural disponível para acesso a informações relacionadas às atividades do pátio (valores de taxas, horário de funcionamento, procedimentos, etc.);

3.9.8. As pessoas jurídicas interessadas deverão ter suas instalações aprovadas em vistoria "in loco" pelos agentes do DETRAN/MS.

4. IMPEDIMENTOS E PROIBIÇÕES AO CREDENCIAMENTO

4.1. Não poderão participar do credenciamento:

4.1.1. Que exerçam alguma das atividades abaixo:

4.1.1.1. serviço de vistoria veicular ou participação em entidade de classe a ela vinculada;

4.1.1.2. despachante documentalista;

4.1.1.3. remarcação de motor ou chassi de veículos;

4.1.1.4. venda e revenda de veículos;

4.1.1.5. seguros de veículos;

4.1.1.6. análise de crédito ou venda de informação;

4.1.1.7. fabricação ou fornecimento de placas veiculares e lacres de placas;

4.1.1.8. fabricação ou fornecimento de CNH, CRV ou CRLV;

4.1.1.9. fabricação, fornecimento, reparação ou instalação de quaisquer componentes e sistemas de veículos objeto de avaliação durante a realização das vistorias de identificação veicular.

4.1.1.10. oficinas mecânicas;

4.1.1.11. desmanche de veículos;

4.1.12. Da qual participe empregado ou servidor público, inclusive os de confiança, do DETRAN-MS ou de outras esferas e poderes;

4.1.13. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

5. PROCEDIMENTO

5.1. O requerimento de credenciamento deverá ser endereçado ao Setor de Credenciamentos e protocolado na sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, sito à Rodovia MS 080, km 10, Campo Grande-MS, Diretoria de Registro e Controle de Veículos - DIRVE (bloco 14), de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 07h30min às 11h00min.

5.2. O processo de credenciamento, em todas as suas fases, será conduzido por Comissão Especial de Credenciamento designada pelo Diretor-Presidente, que examinará todos os documentos apresentados com base nos requisitos previstos neste Edital e na legislação aplicável.

5.3. No caso de indeferimento do pedido de credenciamento por inconsistência na documentação apresentada, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso endereçado ao Diretor-Presidente desta Autarquia ou a regularização da pendência, sob pena de arquivamento do seu pedido.

5.4. Aprovada a documentação, a Comissão Especial de Credenciamento realizará vistoria no local onde será feita a guarda provisória dos veículos, por meio de agendamento de visita e emissão de Laudo de Vistoria, que deverão constar no processo de credenciamento, garantida a disponibilização de cópia ao interessado.

5.5. Nos municípios onde há Agência Regional de Trânsito instalada, a vistoria de que trata o item anterior poderá ser realizada por servidor lotado nessas unidades, desde que devidamente autorizado pela Comissão Especial de Credenciamento.

5.6. No caso de reprovação da vistoria realizada pela Comissão Especial de Credenciamento por inadequação da estrutura inspecionada, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso endereçado ao Diretor-Presidente desta Autarquia ou a regularização da pendência, sob pena de arquivamento do seu pedido.

5.7. Após aprovação da vistoria no estabelecimento onde funcionará a empresa, a Comissão Especial de Credenciamento relatará o processo e encaminhará à Presidência do DETRAN/MS para homologação, adjudicação e respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.

5.8. Após a publicação dos atos de homologação e adjudicação, a empresa será convocada para assinar o Termo de Credenciamento constante no Anexo III e recolhimento de taxa de credenciamento em guia emitida pelo DETRAN/MS, cujo pagamento é tido como condição para a expedição do Alvará de Funcionamento para o exercício.

5.9. No Alvará de Funcionamento deverá constar:

I - Qualificação da empresa;

II - Vaidade da autorização para funcionamento;

III - Número do Termo de Credenciamento;

IV - Local de atuação.

5.10. Serão de exclusiva responsabilidade do participante todas as taxas, tributos e contribuições fiscais e para-fiscais que forem devidos em decorrência direta ou indireta da participação do credenciamento.

5.11. Serão admitidos a participarem deste credenciamento somente as empresas que estejam estabelecidas na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado.

5.12. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, no presente credenciamento, de mais de uma proposta, na mesma localidade de atuação.

5.13. A participação neste Credenciamento importa total e irrestrita submissão dos proponentes, as condições deste Edital e seus Anexos.

6. PRAZO DO CREDENCIAMENTO

6.1. O credenciamento de empresas para a prestação de serviços de remoção, recolhimento, depósito, guarda, preparação e realização de leilões públicos de veículos automotores no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, apreendidos ou removidos por inobservância à legislação de trânsito, será concedido às empresas interessadas e que preencherem os requisitos do presente Edital, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, quando então poderá, a critério de seus administradores, solicitar processo de renovação de credenciamento.

7. RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

7.1. O credenciamento de empresas para a prestação de serviços de remoção, recolhimento, depósito, guarda, preparação e realização de leilões públicos de veículos automotores no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, apreendidos ou removidos por inobservância à legislação de trânsito, será renovável mediante apresentação da documentação necessária para renovação do credenciamento em processo a ser protocolado com no mínimo 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.

7.2. No caso de a empresa não respeitar o prazo do caput, será necessário realizar novo processo de credenciamento.

7.3. Para renovação de credenciamento o interessado deverá encaminhar requerimento acompanhado dos documentos constantes do item 3.1. ao item 3.9.8.

7.4. Quaisquer alterações dos requisitos exigidos no processo de credenciamento deverão ser previamente comunicadas e autorizadas pelo DETRAN/MS, sob pena de descredenciamento.

7.5. Quaisquer alterações do quadro de motoristas, a empresa deverá informar imediatamente ao DETRAN/MS, enviando a documentação prevista no inciso III do item 3.5.5. deste Edital.

8. DESCREDENCIAMENTO ESPONTÂNEO

8.1. A empresa credenciada poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados através do requerimento protocolado, endereçado ao Diretor-Presidente do DETRAN/MS, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento de suas atividades enquanto credenciado, sob pena de apuração de responsabilidade.

9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO

9.1. Sem prejuízo das obrigações constantes da legislação aplicável, o CREDENCIADO, se obriga também, a:

a) Prestar os serviços de remoção, atendendo as normas de procedimentos operacionais padronizados, a serem expedidos pelo DETRAN/MS;

b) Manter afixado em local visível em seu pátio, documento comprobatório do seu credenciamento, a tabela de preços dos serviços, o horário de funcionamento e de atendimento, bem como outras informações de interesse do público;

c) Manter espaço reservado em local visível em seu pátio, para uso do DETRAN/MS realizar seus informativos e campanhas educativas;

d) Manter seu pessoal administrativo, técnico e de operações sempre uniformizado e portando crachá de identificação;

e) Estabelecer quadro de horário de funcionamento de forma compatível com o atendimento da Agência de Trânsito ao qual presta serviço;

f) Manter em vigor as autorizações e licenças municipais, estaduais e federais necessárias ao desenvolvimento de sua atividade;

g) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao DETRAN/MS ou a terceiro, ainda que culposo, decorrente da sua atividade, ou de seus empregados, devendo adotar as providências saneadoras de forma imediata.

10. PAGAMENTO DO SERVIÇO DE REMOÇÃO

10.1. Os serviços realizados por guinchos CREDENCIADOS, serão cobrados diretamente do proprietário, através de documento próprio emitido pela empresa de guincho, respeitando os valores para cada tipo de veículo, conforme Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito, prevista na Lei Estadual nº 4.282 de 14 de dezembro de 2.012 ou ato que o substitua.

10.2. No cálculo da quilometragem excedente, nas cidades sedes dos veículos guinchos, será considerado o deslocamento a partir do local da prestação do serviço de recolhimento até aos pátios de guarda e apreensão das agências do DETRAN/MS na capital e interior do Estado;

10.3. No cálculo da quilometragem nos deslocamentos intermunicipais, será considerada a quilometragem do mapa oficial do Estado e será paga de acordo com a tabela acima mencionada.

10.4. Somente haverá deslocamento da cidade sede quando não houver guincho credenciado na localidade a ser atendida.

10.5. A empresa credenciada poderá receber o valor do serviço por meio de depósito bancário, ou pagamento eletrônico por cartões débito ou crédito.

10.6. Sendo quitado o serviço de guincho, a empresa emitirá termo da quitação do serviço conforme o Anexo II.

10.7. Não haverá incidência da taxa em razão de veículo automotor recolhido em pátio ou a delegacias, que estejam à disposição de autoridade policial ou judicial, sendo ao CREDENCIADO vedada qualquer cobrança que a este se refira, seja contra o Estado ou seu proprietário.

10.8. Na hipótese de leilão judicial ou administrativo do veículo, o recebimento das taxas pelo CREDENCIADO, será limitado ao valor da arrematação, sendo vedada qualquer cobrança que a este se refira, contra o Estado.

10.9. Correrão por conta exclusiva da empresa credenciada todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação do serviço, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

10.10. Não haverá imputação de quaisquer ônus para o DETRAN-MS, decorrente do credenciamento, seja de natureza patrimonial, financeira ou civil, inclusive a responsabilização solidária por questões trabalhistas e previdenciárias de seus colaborados, responsabilizando-se a credenciada pelos riscos operacionais decorrentes da atividade exercida, mesmo no caso de descredenciamento.

10.11. A remuneração devida pelos serviços é exclusiva do proprietário do veículo removido/recolhido, sem solidariedade, subsidiariedade ou direito de regresso ao DETRAN-MS no caso de inadimplência.

10.12. É de responsabilidade da entidade credenciada a emissão de nota fiscal dos seus serviços aos seus consumidores finais, sendo vedada a sub-rogação dessa responsabilidade.

11. PENALIDADES

11.1. O não cumprimento dos procedimentos, por qualquer um dos envolvidos nos procedimentos de guincho e entrega de veículos, poderá incorrer instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com as devidas aplicações de penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.

11.2. O Detran-MS poderá suspender temporariamente o veículo guincho que não possuir qualquer dispositivo de segurança, documentação ou elementos para realizar o serviço.

11.3. A suspensão temporária será imediata, impedindo o veículo de operação.

11.4. O retorno à atividade somente se dará após ser realizada nova vistoria pelo Detran-MS.

11.5. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência:

a) O não atendimento a qualquer pedido de informação, formulada pelo DETRAN/MS ou pelo Delegado de Polícia competente no âmbito da circunscrição;

b) Cometer 2 (duas) suspensões temporárias de veículo no prazo de 60 (sessenta) dias;

c) Prestar informações inexatas e inverídicas ou tentar obstruir operação de fiscalização e/ou auditoria;

d) Praticar conduta irregular ou tratamento inadequado em relação aos usuários ou aos servidores do Estado de Mato Grosso do Sul;

e) Remover veículo sem a autorização;

f) Remover veículo sem realizar a vistoria e o preenchimento do "check-list" estabelecido no ARV;

g) Retardar ou dificultar sem justificativa, a remoção do veículo;

h) Incorrer no registro errado de informações no ARV.

11.6. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão do credenciamento:

I - De 2 (dois) meses:

a) Cometer 02 (duas) faltas punidas com advertência no período de 12 (doze) meses;

b) Apresentar deficiência, de qualquer ordem, nos equipamentos e sistemas conforme especificado pelo DETRAN/MS;

c) Descumprir as convocações e atos provenientes do DETRAN/MS;

d) Trabalhar em conjunto com pessoas não habilitadas ou profissionais não credenciados ou em situação irregular perante o DETRAN/MS;

e) Não obedecer ao horário de funcionamento.

II - De 6 (seis) meses:

a) Cobrar valores relativos a procedimentos não autorizados ou diversos dos constantes dos itens 7.1, 7.1.2 e 7.1.3.

b) Desrespeitar o limite territorial da atividade, restrito à Agência de Trânsito ao qual foi autorizado, exceto nos casos autorizados pelo Detran-MS;

c) Descarregar, mesmo que momentaneamente, veículos em seu pátio sem a autorização;

d) Liberar veículos sem a devida autorização do DETRAN/MS;

11.7. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de descredenciamento:

a) Cometer 02 (duas) faltas punidas com suspensão no período de 12 (doze) meses;

b) Ceder ou transferir, a qualquer título, o credenciamento;

c) Emitir de forma fraudulenta ou irregular quaisquer documentos;

d) Falsificar ou adulterar documentos;

e) Praticar atos de improbidade e contra a fé pública, o patrimônio ou a Administração Pública e/ou privada;

f) Adotar conduta moralmente reprovável ou que de qualquer forma se preste à desmoralização do sistema de segurança pública e de trânsito ou das autoridades públicas;

g) Deixar de cumprir as obrigações previstas neste edital;

h) Possuir vínculo com despachantes, empresas de comércio de peças usadas, de lojas de veículos, ou servidores do DETRAN/MS, bem como parentes destes até 3º grau;

i) Deixar de promover a imediata reparação de danos causados a veículos removidos;

j) Prestar o serviço de modo insatisfatório.

12. APLICAÇÃO DA PENALIDADE

12.1. A aplicação das penalidades previstas é de competência do Diretor-Presidente do DETRAN/MS.

12.2. Da decisão do Diretor-Presidente, caberá recurso, no prazo de trinta dias a contar da data da sua publicação, ao Conselho de Administração do DETRAN/MS.

12.3. A aplicação das penalidades será precedida de processo administrativo, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

12.4. O processo administrativo instaurado por ato do Diretor-Presidente, será instruído pela Corregedoria de Trânsito do DETRAN/MS (COTRA), o qual será presidido pelo seu Corregedor ou por quem ele assim designar.

12.5. A COTRA poderá a qualquer tempo após instaurado o processo administrativo, suspender as atividades do CREDENCIADO, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, para fins de averiguações e quando houver fundada suspeita de fraude, crimes ou atos lesivos que sejam de difícil reparação caso persistam.

12.6. O prazo da suspensão poderá ser prorrogado mediante decisão motivada do Diretor-Presidente do DETRAN/MS.

12.7. O CREDENCIADO que descumprir, dificultar, retardar ou inviabilizar o previsto neste edital e demais normas aplicáveis poderá sofrer medida administrativa de suspensão de seus veículos, até a sua efetiva adequação, respondendo pelos prejuízos decorrentes.

12.8. Na hipótese de abertura de processo administrativo para apuração de infrações para as quais são cominadas as penalidades de suspensão ou descredenciamento, o CREDENCIADO poderá ter preventivamente suspensas suas atividades, até o encerramento do processo, mediante decisão motivada do Diretor-Presidente do DETRAN/MS.

12.9. Decorrido cinco anos da aplicação da penalidade de descredenciamento, poderá o CREDENCIADO requerer novo credenciamento, submetendo-se a todas as exigências para tanto.

13. FISCALIZAÇÃO

13.1. O DETRAN/MS, através da DIRVE fiscalizará as atividades previstas neste edital, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, obrigando-se o CREDENCIADO a atender e permitir livre acesso às suas dependências, oportunizando e fornecendo todas as informações aos servidores em supervisão, fiscalização e serviços de auditoria realizados e autorizados pelo DETRAN/MS.

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. Não há dotação orçamentária, pela inexistência de gasto da Administração Pública.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

15.1. Os prejuízos ao erário, decorrentes do não cumprimento do disposto neste edital, serão de responsabilidade daquele que deixou de cumprir a rotina de trabalho, e na falha da fiscalização, responderá solidariamente aquele que deveria fiscalizar.

15.2. No ato da liberação do veículo, havendo necessidade de guincho para sua retirada, este serviço será de total responsabilidade do proprietário do veículo.

15.3. Nos municípios onde houver contrato vigente de prestação de serviço de guincho, somente será possível o credenciamento ao término do contrato.

15.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Presidente.

15.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande/MS, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões relacionadas com o presente Edital.

Campo Grande (MS), 16 de março de 2023.

RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JUNIOR

DIRETOR-PRESIDENTE

ANEXO I

1) Especificação dos Caminhões Guincho

1.1) Todos os veículos deverão ter os seguintes equipamentos:

a) Extintores de incêndio de pó químico seco - com no mínimo 6 kg, com observância da validade da carga e do recipiente;

b) Dispositivo luminoso intermitente ou rotativo, na cor amarelo âmbar fixado no veículo, a fim de ser utilizado quando parado e em efetiva operação;

c) Cones para sinalização flexível em PVC injetado na cor laranja com 75cm conforme NBR 1507, (mínimo 5 unidades);

d) Dispositivo mecânico, redutor hidráulico com cabo de aço, cuja espessura seja compatível com a capacidade do equipamento;

e) Patins de alavanca (ou outro equipamento que o substitua) para o embarque de veículos travados;

f) Cintas de amarração suficiente para a sua capacidade de transporte;

g) Estar devidamente registrado e licenciado com os mecanismos e sistemas instalados;

h) Encontrar-se em perfeito estado de conservação e funcionamento;

i) Conter um dos seguintes mecanismos operacionais: guincho com rampa, plataforma de auto socorro reclinável hidráulica ou lança telescópica e 5ª roda para veículos pesados e semirreboque;

j) Estar equipado de modo a efetuar recolhimento de qualquer veículo, independente do ano de fabricação;

k) Submeter-se à vistoria periódica semestral que deverá ser realizada no DETRAN-MS.

1.2) Característica dos veículos por tipo de remoção:

Tipo do Veículo Guincho Especificações
I Caminhão com no máximo 15 (quinze) anos de fabricação, dotado de prancha hidráulica para transporte de veículos Leves (ciclomotor, motoneta, quadriciclo e side-car) e veículos médio: (triciclo, automóvel, camioneta, camionete, utilitários, reboque e semi-reboque com PBT até 3,5 T);
II Caminhão com no máximo 15 (quinze) anos de fabricação, dotado de prancha hidráulica para transporte de veículos Pesados (caminhão, caminhão-trator, ônibus, microônibus, trator, reboque e semi-reboque com PBT acima de 3,5 T)
  Caminhão com no máximo 20 (vinte) anos de fabricação, dotado de lança telescópica e 5ª roda para transporte de veículos Pesados (caminhão, caminhão-trator, ônibus, microônibus, trator, reboque e semi-reboque com PBT acima de 3,5 T)

2) Estrutura mínima para credenciamento de empresas que atuem na modalidade de transporte de veículos leves e médios, por frota de veículos registrada no município:

Frota (em número de Veículos) Tipo de Guincho Quantidade
Maior que 200.000 I 2
Entre 200.000 e 50.000 I 2
Entre 50.000 e 10.000 I 2
Menor que 10.000 I 1

3) Estrutura mínima para credenciamento de empresas que atuem na modalidade de transporte de veículos pesados, por frota de veículos registrada no município:

Frota (em número de Veículos) Tipo de Guincho Quantidade
Maior que 10.000 III ou IV 1

ANEXO II 1) Termo de quitação do serviço de remoção:

TIMBRE DA EMPRESA

(qualificação da empresa com endereço, CNPJ e dados do credenciamento)

TERMO DE QUITAÇÃO DO SERVIÇO DE REMOÇÃO

Declaro para os devidos fins, que o foram quitadas todas as obrigações referentes ao serviço de guincho do veículo abaixo:

Placa:   Renavan:   Cidade:    
Chassi:   Marca/Modelo:  
Data do Serviço:   Pátio de entrega:  
Nome do Proprietário:   CPF:  
Nome do Pagador (Procurador):   CPF:  
Dando plena quitação do serviço e sendo autorizada ao DETRAN/MS a emissão do auto de liberação do veículo supra citado.

(Cidade - MS), (dia) do (mês) de (ano).

Assinatura e carimbo

ANEXO III MINUTA - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº /202/DETRAN/MS

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº_____/________/DETRAN, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MS E A EMPRESA ___________________________________________________

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, entidade autárquica criada pela Lei nº 537 de 06.05.1985, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.560.929/0001-38, com sede na Rodovia MS 80, Km 10, saída para Rochedo, nesta Capital, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente (cargo, nome, qualificação, identidade, CPF e endereço completo), a seguir denominado CREDENCIANTE, e a empresa __________________, com sede _______________ inscrita no CNPJ, neste ato representada por ____________ (qualificação, identidade, CPF e endereço completo), doravante denominada CREDENCIADA, em decorrência do resultado do Edital de Credenciamento nº ______/201__ realizado através do Processo nº 31/01655/2023, por inexigibilidade de licitação, conforme artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, têm entre si justa e acordada a prestação dos serviços mediante as cláusulas e condições a seguir exaradas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Credenciamento de empresa prestadora de serviços de remoção, recolhimento, depósito, guarda, preparação e realização de leilões públicos de veículos automotores no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, apreendidos ou removidos por inobservância à legislação de trânsito e apreensão de veículos por envolvimento em crimes ou determinação judicial, nos termos da legislação aplicável e em conformidade com as exigências e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL

2.1. A legislação aplicável a este Contrato é a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 4.282 , de 14 de dezembro de 2012; Resolução SEJUSP/MS/Nº 848, de 19 de outubro de 2019; Portaria DETRAN MS "N" Nº 048, de 11 de junho de 2019, bem como pelas normas do Edital de Credenciamento e seus anexos, além da legislação que rege a espécie.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS

3.1. Integram este contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:

3.1.1. Portaria DETRAN MS "N" Nº xxx, de xxx de xxx de xxx e Edital de Credenciamento nº xxx/xxx/DETRAN-MS e respectivos Anexos - Processo nº 31/015655/2023, bem como a Documentação de Habilitação da CREDENCIADA.

3.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do termo ora celebrado.

3.3. Qualquer alteração nas condições ora estipulada neste termo deverá ser feita por meio de Termo Aditivo assinado pelos representantes legais das partes.

CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DO SERVIÇO CREDENCIADO

4.1. Os serviços, objeto do presente termo de credenciamento, serão prestados, exclusivamente, no(s) município(s) de ................................................................................

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Após receber o chamado de atendimento, o guincho empenhado no serviço deverá atender à solicitação, no perímetro urbano, em no máximo 60 (sessenta) minutos.

5.2. Os veículos recolhidos deverão ser encaminhados diretamente ao pátio designado pelo Centro de Controle Operacional - CCO, sendo vetado o seu desembarque em qualquer outro local, salvo em casos de emergência e comunicado ao CCO.

5.2.1. Havendo mais de um veículo a ser recolhido em uma mesma região da cidade, e o guincho possuir capacidade operacional para realizar o transporte com segurança, o CCO poderá autorizar o atendimento de mais de um chamado.

5.3. Os veículos recolhidos das vias públicas por quaisquer motivos, somente poderão ser recebidos nos pátios de guarda e custódia próprios ou credenciados pelo DETRAN-MS, se previamente cadastrados no sistema de controle de pátio.

5.4. O serviço de remoção de veículos, somente será realizado observando os seguintes procedimentos:

I - A autoridade de trânsito ou seus agentes, apresentará o Auto de Recolhimento de Veículos - ARV devidamente preenchido e assinado ao condutor do guincho e o acompanhará em todo o procedimento até o término do carregamento;

II - O condutor do guincho, em seguida deverá conferir se o ARV está devidamente preenchido e assinado e se consta no campo de observações, as condições gerais do veículo e os objetos pessoais contidos no mesmo;

III - O condutor do guincho carregará o veículo e o amarará de forma a garantir um transporte seguro.

5.4.1. Nos casos de condições adversas, veículos travados, tombados, capotados e demais situações em que seja necessário utilizar técnicas ou equipamentos que para a prestação do serviço, possam danificar o veículo, tal informação deverá constar no campo de observações do ARV, especificando as ações e equipamentos que foram adotados no procedimento.

5.4.2. O ARV deverá ser assinado pelo condutor do guincho, autoridade de trânsito ou seus agentes e sempre que possível pelo condutor, proprietário do veículo ou testemunha.

5.5. Após guinchar o veículo, este deverá ser encaminhado imediatamente ao pátio de guarda e custódia próprio ou credenciado pelo DETRAN-MS, excetuando-se os casos em que não houver plantão de atendimento na Agência de Trânsito.

5.5.1. A empresa credenciada que deixar de cumprir o disposto nos itens 5.3. e 5.4. deste termo, será responsabilizada pelas divergências entre as informações apresentadas.

5.6. Os veículos envolvidos em ocorrências policias, às quais necessitam de comunicação imediata à polícia judiciária, deverão ser encaminhados à delegacia de competência a ser indicada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS.

5.6.1. Nos demais casos, os veículos recolhidos das vias públicas serão encaminhados e recebidos pelos pátios de guarda e custódia próprios ou credenciados pelo DETRAN/MS, conforme for determinado pelo CCO.

5.7. O serviço de remoção/recolhimento somente será dado como concluído após o responsável pelo pátio receber a documentação e o veículo ser descarregado em local apropriado.

5.8. A forma de recolhimento do veículo deverá constar obrigatoriamente no ARV, para o cálculo do custo do recolhimento.

5.9. Além das especificações do serviço previstas neste termo, a CREDENCIADA deverá cumprir com o disposto na Portaria DETRAN MS "N" Nº xxxx, de xx de xx de xxx, no Edital de Credenciamento nº xxx/xxxx/DETRAN-MS e respectivos Anexos, e em outros atos que vierem a ser expedidos pelo CREDENCIANTE.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA

6.1. Sem prejuízo das obrigações constantes da legislação aplicável, a CREDENCIADA, se obriga também, a:

I - Garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e qualidade, de acordo com o previsto na legislação, as especificações técnicas e demais condições constantes desta Portaria ou Edital e seus anexos, quando for o caso;

II - Permitir aos servidores autorizados pelo DETRAN/MS, livre acesso às instalações da empresa, bem como a todos os seus registros contábeis, jurídicos, informações, recursos técnicos, econômicos e financeiros, aos documentos comprobatórios de recolhimento dos impostos e obrigações legais vinculadas à execução do objeto da presente Portaria;

III - Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação dos serviços;

IV - Comunicar com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência ao DETRAN/MS o encerramento de suas atividades ou o não interesse de prorrogar a validade do credenciamento.

V - Promover a liberação do veículo, à pessoa indicada no auto de liberação, via sistema de controle de pátio do DETRAN/MS.

VI - Comunicar imediatamente ao DETRAN/MS, caso identifique irregularidades, indícios de fraude, adulteração em documentação apresentada ao pátio para que se adotem as providências penais e administrativas cabíveis, e, quando se tratar, em tese, de ilícito penal, essa comunicação, também, deverá ser efetuada junto à Polícia Civil ou ao Ministério Público.

VII - Responder consultas, atender convocações, reclamações, exigências ou observações realizadas por parte do DETRAN/MS, a respeito de matérias que envolvam as atividades contratadas;

VIII - Cumprir as normas estabelecidas pelo CONTRAN e pelo Código de Trânsito Brasileiro e as orientações ou as normatizações traçadas pelo DETRAN/MS, no que couber;

IX - Manter seu quadro funcional tecnicamente atualizado, participando de atividades que acrescentem e aprimorem conhecimentos sobre a profissão, sendo obrigatória, quando convocado, a participação nos eventos promovidos pelo DETRAN/MS;

X - Disponibilizar todas as informações, sempre que solicitado pelo DETRAN/MS e demais órgãos da administração pública, relativas às condições jurídicas, administrativas e contábeis da empresa;

XI - Zelar pela observância das regras sociais de convivência e urbanidade dos seus empregados e profissionais contratados no atendimento aos usuários;

XII - Atender prontamente aos servidores do DETRAN/MS quando da realização das atividades de supervisão, fiscalização e auditoria, permitindo o livre acesso às dependências e documentos do depósito, inclusive documentos fiscais, disponibilizando todas as informações solicitadas pelos técnicos, bem como atender, de pronto, qualquer solicitação dos servidores em visita ao pátio;

XIII - Comunicar, previamente, ao DETRAN/MS, o afastamento de sócio, gerente ou empregado cadastrados para utilizarem os sistemas informatizados do DETRAN/MS, caso tenham acesso, para fins de desvinculação e descadastramento;

XIV - Interligar-se com o DETRAN/MS, via sistema informatizado, bem como manter permanentemente operante este sistema de comunicação, adotando todas as cautelas e procedimentos que garantam seu perfeito funcionamento;

XV - Comunicar ao DETRAN/MS, formal e prontamente, indícios de irregularidades praticadas por seus empregados, assim como qualquer indício de ilícito penal ou improbidade administrativa;

XVI - Comunicar de imediato ao DETRAN/MS os fatos e informações relevantes, caracterizadores de desvio de conduta ou de indícios de irregularidades referentes ao depósito e à guarda de veículos e demais serviços correlatos, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial competente, nos casos de ilícitos penais;

XVII - Adotar imediatamente as medidas efetivas para sanear ou resolver o problema relativo ao inciso anterior, na esfera de sua competência;

XVIII - Atender aos usuários, no tocante à liberação dos veículos sob sua guarda, na sede do pátio, de segunda-feira a sexta-feira, pelo período de 08 (oito) horas diárias, facultado o intervalo para almoço;

XIX - Atender e manter integralmente aos padrões estabelecidos pelo DETRAN/MS quanto às instalações físicas, identidade visual, sistema operacional, aos veículos, aos equipamentos e ao padrão de atendimento aos usuários;

XX - Realizar as vistorias de todos os veículos que entrarem no pátio de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Portaria;

XXI - Manter laudo de vistoria técnica de cada veículo sob sua responsabilidade, com os dados integralmente preenchidos, devendo constar o estado do veículo por ocasião de sua entrada e saída do depósito, e o decalque de numeração do chassi caso possível, devendo ainda ser preenchido, no rodapé da ficha de depósito, a data da saída física do veículo, o número do RG da pessoa que o está retirando, e seu nome legível, além da assinatura;

XXII - Manter em seus registros e fornecer ao DETRAN/MS, quando solicitado, toda a documentação relativa aos veículos que transitaram pelo pátio durante os últimos 03 (três) anos;

XXIII - Arquivar os processos físicos que deverão conter a seguinte documentação, nesta ordem: guia de remoção, laudo de vistoria técnica, carta de liberação, e outros documentos que eventualmente tenham instruído a remoção/liberação/Leilão, devendo tais documentos serem repassados ao DETRAN/MS quando do final do credenciamento;

XXIV - Relatar fatos, documentos e informações relativas aos veículos removidos em questão, sendo responsabilidade da credenciada/contratada eventuais erros causados pela omissão nas informações prestadas ao DETRAN/MS;

XXV - Facilitar o acesso dos peritos da Polícia Civil, Militar ou Federal aos veículos, para fins de perícia, desde que estejam devidamente identificados.

XXVI - Comunicar de imediato à Comissão de Leilão o recebimento de qualquer determinação judicial que implique na impossibilidade de levar à hasta pública qualquer veículo depositado nos pátios da credenciada/contratada;

XXVII - Fornecer/disponibilizar toda a mão de obra, ferramentas, veículos, aparelhos, equipamentos e materiais necessários à perfeita execução do objeto deste credenciamento;

XXVIII - Comunicar ao DETRAN/MS mudança do número de telefone e de endereço de correio eletrônico;

XXIX - Zelar pela integridade e segurança dos documentos de veículos porventura deixados sob sua guarda;

XXX - Proceder com zelo e atenção ao examinar e conferir qualquer documento relacionado com sua atividade fim;

XXXI - Manter, durante a execução dos serviços e nas dependências da empresa credenciada/contratada, os empregados asseados, uniformizados, identificados com crachá funcional, e registrados junto ao DETRAN/MS;

XXXII - Manter sob sua guarda no pátio veículos removidos por entidades conveniadas ao DETRAN/MS;

XXXIII - Manter na empresa, o termo de credenciamento fornecido pelo DETRAN/MS, em lugar visível ao público;

XXXIV - Manter a regularidade de sua situação de credenciamento junto ao DETRAN/MS, e ao atendimento dos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Estadual nº 4.282/2012 e suas atualizações, para fins de recebimento de pagamento;

XXXV - Quando da liberação do veículo, seguir os ditames desta Portaria, ou outra que venha a sucedê-la, devendo, ainda, exigir que o responsável pela retirada assine o laudo de vistoria apenas para resguardo da empresa.

XXXVI - Manter as instalações físicas de escritório, atendimento ao público, área de vistoria e liberação de veículos, bem como a área de guarda dos veículos em plenas condições de uso, limpeza, asseio e organização.

XXXVII - Promover o combate aos focos de mosquito da dengue periodicamente, e quando necessário, o controle de pragas.

XXXVIII - Permitir a fiscalização e acesso aos agentes municipais responsáveis pelas medidas de prevenção e combate ao mosquito da dengue, e outras pragas.

XXXIX - Manter o depósito sob guarda e vigilância nas 24 (vinte e quatro) horas do dia.

XL - Encaminhar ao DETRAN/MS, documentação acerca da mudança societária da empresa credenciada/contratada, para análise e aprovação.

XLI - Estar e manter-se regularizada na circunscrição perante o município onde esteja estabelecida.

XLII - Manter sigilo das informações que forem disponibilizadas em função do credenciamento.

XLIII - Relatar ou registrar no sistema de controle de pátios do DETRAN/MS, os dados de todos os veículos que ingressarem e saírem do depósito, visando à auditoria e controle pelo DETRAN/MS, bem como o pagamento pelos serviços prestados.

XLIV - Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por danos de qualquer natureza decorrentes da atividade objeto deste credenciamento, assumindo, inclusive, integralmente, o ônus de eventuais prejuízos causados a terceiros.

XLV - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução das atividades para a qual foi credenciada/contratada, mantendo as condições do credenciamento/da contratação de acordo com o que foi homologado.

XLVI - Cumprir, independentemente da forma de contratação, obrigações sociais, previdenciárias, fiscais e trabalhistas.

XLVII - Não reduzir a área da empresa, após a vistoria técnica pelo DETRAN/MS.

XLVIII - Manter permanentemente operante o sistema de comunicação interno, adotando todas as cautelas e procedimentos que garantam seu perfeito funcionamento.

XLIX - Disponibilizar e exigir que os motoristas de guincho façam o uso de uniforme com faixas refletivas com o nome/logo da empresa credenciada/contratada;

L - Realizar de maneira gratuita, sem ônus ao DETRAN/MS ou ao proprietário do bem, depósito de veículos que tenham sido objeto de errônea autuação administrativa por parte dos agentes de fiscalização de trânsito dos órgãos conveniados da DETRAN/MS.

LI - As obrigações e deveres da empresa credenciada/contratada encerra-se com a liberação do veículo ao proprietário ou após a finalização do leilão.

CLÁUSULA SETIMA - DA REMUNERAÇÃO DA CREDENCIADA

7.1. Os valores referentes à prestação de serviços de depósito e guarda, remoção e da vistoria de entrada de veículos apreendidos, serão pagos à empresa credenciada/contratada diretamente pelo proprietário ou responsável pelo veículo recolhido, não recaindo qualquer ônus ao DETRAN/MS no que tange ao pagamento de qualquer despesa decorrente do serviço prestado, conforme disposto no Art. 271 do CTB e suas alterações.

7.1.1. No cálculo da quilometragem excedente, nas cidades sedes dos veículos guinchos, será considerado o deslocamento a partir do local da prestação do serviço de recolhimento até aos pátios de guarda e apreensão das agências do DETRAN/MS na capital e interior do Estado.

7.1.1.2. Os serviços realizados por guinchos pertencentes ao Estado de Mato Grosso do Sul, serão cobrados diretamente do proprietário, através de guia própria, no ato da liberação, conforme Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito, prevista na Lei Estadual nº 4.282 de 14 de dezembro de 2.012 e suas alterações ou ato que a substitua.

7.1.2. No cálculo da quilometragem nos deslocamentos intermunicipais, será considerada a quilometragem do mapa oficial do Estado e será paga de acordo com a tabela acima mencionada.

7.1.3. Somente haverá deslocamento da cidade sede quando não houver guincho credenciado na localidade a ser atendida.

7.1.4. A empresa credenciada poderá receber o valor do serviço por meio de depósito bancário, ou pagamento eletrônico por cartões débito ou crédito.

7.1.5. Sendo quitado o serviço de guincho, a CREDENCIADA emitirá termo da quitação do serviço conforme o Anexo II, do Edital de Credenciamento nº xxx/xxxxDETRAN-MS.

7.2. Não haverá incidência da taxa em razão de veículo automotor recolhido em pátio ou a delegacias, que estejam à disposição de autoridade policial ou judicial, sendo à CREDENCIADA vedada qualquer cobrança que a este se refira, seja contra o Estado ou seu proprietário.

7.3. Na hipótese de leilão judicial ou administrativo do veículo, o recebimento das taxas pela CREDENCIADA, será limitado ao valor da arrematação, sendo vedada qualquer cobrança que a este se refira, contra o Estado.

7.4. Correrão por conta exclusiva da CREDENCIADA todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação do serviço, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

7.5. Não haverá imputação de quaisquer ônus para o DETRAN-MS, decorrente do credenciamento, seja de natureza patrimonial, financeira ou civil, inclusive a responsabilização solidária por questões trabalhistas e previdenciárias de seus colaborados, responsabilizando-se a CREDENCIADA pelos riscos operacionais decorrentes da atividade exercida, mesmo no caso de descredenciamento.

7.6. A remuneração devida pelos serviços é exclusiva do proprietário do veículo removido/recolhido, sem solidariedade, subsidiariedade ou direito de regresso ao DETRAN-MS no caso de inadimplência.

7.7. É de responsabilidade da CREDENCIADA a emissão de nota fiscal dos seus serviços aos seus consumidores finais, sendo vedada a sub-rogação dessa responsabilidade.

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1. Não há dotação orçamentária, pela inexistência de gasto da Administração Pública.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA

9.1. O credenciamento para prestação do serviço objeto deste termo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado conforme dispõe a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

9.2. A credenciada poderá, a critério de seus administradores, solicitar processo de renovação do credenciamento mediante apresentação da documentação necessária para renovação em processo a ser protocolado com no mínimo 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.

9.3. No caso da CREDENCIADA não respeitar o prazo do item 9.2., será necessário realizar novo processo de credenciamento.

9.4. Para renovação de credenciamento o interessado deverá encaminhar requerimento acompanhado dos documentos constantes do item 3.1. ao item 3.9.8.do Edital de Credenciamento nº xxx/xxxx/DETRAN-MS.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESCREDENCIAMENTO ESPONTÂNEO

10.1. A CREDENCIADA poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados através de requerimento protocolado, endereçado ao Diretor-Presidente do DETRAN/MS, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento de suas atividades enquanto credenciada, sob pena de apuração de responsabilidade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

11.1. O DETRAN/MS, através da DIRVE, fiscalizará as atividades previstas neste termo, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, obrigando-se a CREDENCIADA a atender e permitir livre acesso às suas dependências, oportunizando e fornecendo todas as informações aos servidores em supervisão, fiscalização e serviços de auditoria realizados e autorizados pelo DETRAN/MS.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. O não cumprimento dos procedimentos, poderá incorrer instauração de Processo Administrativo, com as devidas aplicações de penalidades previstas neste termo e na legislação vigente.

12.2. O Detran-MS poderá suspender temporariamente o veículo guincho que não possuir qualquer dispositivo de segurança, documentação ou elementos para realizar o serviço;

12.2.1. A suspensão temporária será imediata, impedindo o veículo de operação;

12.2.2. O retorno à atividade somente se dará após ser realizada nova vistoria pelo DETRAN-MS;

12.3. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência:

a) O não atendimento a qualquer pedido de informação, formulada pelo DETRAN/MS ou pelo Delegado de Polícia competente no âmbito da circunscrição;

b) Cometer 2 (duas) suspensões temporárias de veículo no prazo de 60 (sessenta) dias;

c) Prestar informações inexatas e inverídicas ou tentar obstruir operação de fiscalização e/ou auditoria;

d) Praticar conduta irregular ou tratamento inadequado em relação aos usuários ou aos servidores do Estado de Mato Grosso do Sul;

e) Remover veículo sem a autorização;

f) Remover veículo sem realizar a vistoria e o preenchimento do "check-list" estabelecido no ARV;

g) Retardar ou dificultar sem justificativa, a remoção do veículo;

h) Incorrer no registro errado de informações no ARV.

12.4. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão do credenciamento:

I - De 2 (dois) meses:

a) Cometer 02 (duas) faltas punidas com advertência no período de 12 (doze) meses;

b) Apresentar deficiência, de qualquer ordem, nos equipamentos e sistemas conforme especificado pelo DETRAN/MS;

c) Descumprir as convocações e atos provenientes do DETRAN/MS;

d) Trabalhar em conjunto com pessoas não habilitadas ou profissionais não credenciados ou em situação irregular perante o DETRAN/MS;

e) Não obedecer ao horário de funcionamento.

II - De 6 (seis) meses:

a) Cobrar valores relativos a procedimentos não autorizados ou diversos dos constantes na Cláusula Oitava.

b) Desrespeitar o limite territorial da atividade, restrito à Agência de Trânsito ao qual foi autorizado, exceto nos casos autorizados pelo Detran-MS;

c) Descarregar, mesmo que momentaneamente, veículos em seu pátio sem a autorização;

d) Liberar veículos sem a devida autorização do DETRAN/MS.

12.5. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de descredenciamento:

a) Cometer 02 (duas) faltas punidas com suspensão no período de 12 (doze) meses;

b) Ceder ou transferir, a qualquer título, o credenciamento;

c) Emitir de forma fraudulenta ou irregular quaisquer documentos;

d) Falsificar ou adulterar documentos;

e) Praticar atos de improbidade e contra a fé pública, o patrimônio ou a Administração Pública e/ou privada;

f) Adotar conduta moralmente reprovável ou que de qualquer forma se preste à desmoralização do sistema de segurança pública e de trânsito ou das autoridades públicas;

g) Deixar de cumprir as obrigações previstas neste termo;

h) Possuir vínculo com despachantes, empresas de comércio de peças usadas, de lojas de veículos, ou servidores do DETRAN/MS, bem como parentes destes até 3º grau;

i) Deixar de promover a imediata reparação de danos causados a veículos removidos;

j) Prestar o serviço de modo insatisfatório.

12.6. A aplicação das penalidades previstas é de competência do Diretor-Presidente do DETRAN/MS.

12.7. Da decisão do Diretor-Presidente, caberá recurso, no prazo de trinta dias a contar da data da sua publicação, ao Conselho de Administração do DETRAN/MS.

12.8. A aplicação das penalidades será precedida de processo administrativo, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

12.9. O processo administrativo instaurado por ato do Diretor-Presidente, será instruído pela Corregedoria de Trânsito do DETRAN/MS (COTRA), o qual será presidido pelo seu Corregedor ou por quem ele assim designar.

12.10. A COTRA poderá a qualquer tempo após instaurado o processo administrativo, suspender as atividades da CREDENCIADA, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, para fins de averiguações e quando houver fundada suspeita de fraude, crimes ou atos lesivos que sejam de difícil reparação caso persistam.

12.10.1. O prazo da suspensão poderá ser prorrogado mediante decisão motivada do Diretor-Presidente do DETRAN/MS.

12.11. A CREDENCIADA que descumprir, dificultar, retardar ou inviabilizar o previsto neste termo e demais normas aplicáveis poderá sofrer medida administrativa de suspensão de seus veículos, até a sua efetiva adequação, respondendo pelos prejuízos decorrentes.

12.12. Na hipótese de abertura de processo administrativo para apuração de infrações para as quais são cominadas as penalidades de suspensão ou descredenciamento, a CREDENCIADA poderá ter preventivamente suspensas suas atividades, até o encerramento do processo, mediante decisão motivada do Diretor-Presidente do DETRAN/MS.

12.13. Decorrido cinco anos da aplicação da penalidade de descredenciamento, poderá a CREDENCIADA requerer novo credenciamento, submetendo-se a todas as exigências para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

13.1. Além das demais hipóteses de rescisão previstas neste termo, o presente instrumento poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

13.2. A rescisão, por algum dos motivos revistos na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, não dará a CREDENCIADA o direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.

13.3. O presente termo poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada.

13.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CREDENCIADA com outras empresas, caberá a CREDENCIANTE decidir pela continuidade do presente termo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES

14.1. O presente termo poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos em Diploma Legal pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO

15.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do CREDENCIANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em (02) duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.

Campo Grande - MS, ____ de ______________ de _______.

Diretor-Presidente DETRAN/MS

Credenciante

Empresa Credenciada

Testemunhas:

Nome: _______________________ Nome: _______________________
CPF CPF