Edital de Credenciamento SEFIN nº 1 DE 08/05/2015

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 11 mai 2015

Dispõe sobre o credenciamento de Instituições Financeiras para a prestação do serviço de recebimento de receitas próprias do Município de Belém.

A Prefeitura Municipal de Belém através da Secretaria Municipal de Finanças torna público que fará realizar no dia 20 de maio de 2015, o recebimento dos envelopes de documentação e propostas, e subseqüente abertura dos mesmos, as 10h00, no Auditório da Central Fiscal de Atendimento aos Contribuintes - CFA, localizada a Praça Visconde do Rio Branco nº 23 - Bairro da Campina, Belém-Pa, para o objeto discriminado neste Edital regido pela Lei 8666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, que regulamenta o Art. 37 da Constituição Federal/1988.

1 - DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente Edital é o Credenciamento de Instituições Financeiras para a prestação do serviço de recebimento de receitas próprias do Município de Belém.

1.2 - A PMB-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, inscrita no CNPJ sob nº 05.055.025.0001/06, torna público que fará realizar CREDENCIAMENTO de instituições financeiras para a prestação do serviço de recebimento das receitas próprias do município, referente a impostos e taxas, relativas ao exercício e débitos de Dívida Ativa através do Sistema de Débito Automático em conta, conforme Legislação Tributária vigente, a ser regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.

1.3 - O prazo do presente credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitados sua duração a 60 (sessenta) meses.

1.4 - Os documentos de habilitação deverão ser entregues na PMB-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no Auditório da Central Fiscal de Atendimento aos Contribuintes - CFA desta SEFIN, altos, localizada à Praça Visconde do Rio Branco, nº 23, Bairro da Campina mediante protocolo, em horário comercial das 08h às 12h e das 14h às 16 horas.

1.5 - Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante do presente Edital:

Anexo I - Minuta do Contrato;

Anexo II - Procedimentos para o recebimento de documentos através do sistema de débito automático em conta corrente;

Anexo III - Modelo de Declaração em Atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da CF/1988

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Serão admitidas a participar deste credenciamento, somente as Instituições Financeiras que estejam legalmente estabelecidas na forma da lei, e que atendam às condições previstas neste regulamento, enquanto vigente, para os fins do objeto referido no presente Edital.

2.2 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, no presente credenciamento de mais de uma Instituição Bancária.

2.3 - É vedada a participação de Instituição Bancária no presente Credenciamento quando:

2.3.1 - Consórcio de Instituições Bancárias, qualquer que seja a sua forma de constituição;

2.3.2 - Instituição Bancária suspensa de contratar com a Prefeitura Municipal de Belém- Secretaria Municipal de Finanças;

2.3.3 - Instituição Bancária que fora declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.

2.4 - No interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, poderá ser admitida novas Instituições Bancárias, independentes de terem ou não protocolados os documentos na data aprazada no presente Edital, desde que cumpram com os requisitos exigidos neste ato.

3 - DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO

3.1 - Habilitação Jurídica

3.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam.

3.1.2 -. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício; ou

3.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3.2 - Qualificações Técnicas

3.2.1 - Declaração de disponibilidade de instalações e equipamentos, pela PROPONENTE, para realização dos serviços de arrecadação de tributos municipais

3.3 - Regularidade Fiscal

3.3.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) referente a Agencia Centralizadora indicada pela matriz, no município de Belém.

3.3.2 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual da Agencia Centralizadora, indicada pela matriz, no município de Belém (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual);

3.3.3 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal da Agencia Centralizadora, indicada pela matriz, no município de Belém (Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal);

a) No caso de município que mantenha cadastro mobiliário e imobiliário separados, deverão ser apresentados somente os comprovantes referentes a Agencia Centralizadora indicadas no Termo de Credenciamento.

3.3.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito do INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, (Redação dada pela Lei 8.883, de 11 de maio de 1990);

3.3.5 - Prova de regularidade relativa com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei nº 8.036 , de 11 de maio de 1990).

3.4 - Qualificação Econômico-financeira

3.4.1 - Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falências da sede da pessoa jurídica.

3.5 - Declaração de que a PROPONENTE cumpre o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal de 1988 , conforme modelo constante no Anexo III do Presente Edital.

3.6 - Os comprovantes ou declarações exigidas para o presente processo de credenciamento, quando for ocaso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.

3.7 - A PROPONENTE poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativos à Seguridade Social- INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ/MF da entidade centralizadora.

4 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 - Os envelopes contendo a documentação necessária à habilitação deverão ser apresentados no endereço descrito no Preâmbulo deste Edital, com os seguintes dizeres:

PMB-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CREDENCIAMENTO BANCÁRIO Nº 001/2015

ENVELOPE DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

ENDEREÇO COMPLETO

4.2 - Ao apresentar os Documentos de Habilitação, a PROPONENTE aceita os termos do presente Edital.

5 - DA ABERTURA E JULGAMENTO

5.1 - A PMB-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria nº 051/2015, receberá o envelope contendo os documentos e verificará se a documentação atende ao exigido no Item 2 deste Edital de Credenciamento.

5.2 - Os documentos apresentados serão apreciados e rubricados pela Comissão de Licitações designada, a qual credenciará a PROPONENTE cuja documentação não contenha vícios de qualquer natureza, por intermédio da emissão de termo de contrato.

5.3 - Aberto o envelope e constatado irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito à PROPONENTE que poderá retirar os documentos apresentados e reapresentá-los novamente em um novo envelope desde que sanadas as irregularidades apontadas.

5.4 - Os recursos referentes ao indeferimento dos pedidos de credenciamento poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados do dia subseqüente à intimação dos atos. A petição, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação e protocolada no Departamento de Administração da SEFIN localizado no1ºandar do prédio sede da SEFIN, localizado à Travessa 14 de Abril, nº 1635- Bairro São Brás- Belém/PA.

6 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

6.1- Após o resultado da pré-qualificação, e a adjudicação do objeto, a CREDENCIANTE e a PROPONENTE firmarão contrato específico visando à execução do objeto deste credenciamento nos termos da minuta de contrato que integra este Edital.

6.2 - A PROPONENTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela PROPONENTE durante o transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela CREDENCIANTE

7 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1 - O prazo de execução dos serviços e a vigência do respectivo contrato será de12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo e competente emissão da ordem, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.

8 - DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL

8.1 - O prazo do contrato proveniente do presente instrumento de credenciamento poderá ser prorrogado, se houver interesse da administração e de acordo com o artigo 57 , inciso II, da Lei 8.666/1993 , mediante Termo Aditivo.

8.2 - O contrato proveniente deste credenciamento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o artigo 65 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993 .

9 - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS, REAJUSTE E PAGAMENTO

9.1 - Os serviços constantes no objeto do presente Edital apresentam dos seguintes valores:

Descrição Valor Valor por Extenso
Por recebimento de documentos com Código de Barras, padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético 1,66 Um real e sessenta e seis centavos
Por recebimento em caixa eletrônico e prestação de contas por meio magnético 1,66 Um real e sessenta e seis centavos
Por recebimento através de débito em conta corrente e prestação de contas através de meio magnético 1,18 Um real e dezoito centavos
Por recebimento de documento com Código de Barras padrão FEBRABAN, cuja prestação de contas for em papel, em função de rejeição ou má qualidade de impressão do Código de Barras, desde que devidamente comprovada pela CONTRATADA 2,35 Dois reais e trinta e cinco centavos

9.2 - Os valores devidos à PROPONENTE, pela prestação de serviços de arrecadação, serão pagos mensalmente, no décimo dia útil do mês subseqüente, deduzido o valor correspondente ao ISSQN- Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, mediante crédito em conta corrente, mantida pela Instituição e indicada no Contrato, contra a apresentação de recibo, indicando os montantes brutos e líquidos a receber, após aprovação pela CREDENCIANTE, do relatório de tarifas bancárias cobradas, entregue com a antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias da data do vencimento.

9.3 - O período para a apuração do valor devido para pagamento da tarifa será aquele equivalente ao repassado no mês, devidamente atestado.

9.4 - É vedado à PROPONENTE, deduzir o valor correspondente ao pagamento de seus serviços no momento do repasse do produto da arrecadação

10 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1 - A PROPONENTE e seus correspondentes bancários deverão autenticar todos os documentos de arrecadação de forma que fique evidenciada a identificação da mesma, a máquina utilizada, o número da operação, a data e o valor recebido.

10.2 - O recebimento mediante débito automático realizar-se-á nos termos do Anexo II do presente Edital de Credenciamento.

10.2.1 - Quando no dia do débito o sacado não tiver provisão de fundos em sua conta corrente, a PROPONENTE retornará a fatura como "não liquidada".

10.3 - Os recebimentos realizados por casas lotéricas ou demais correspondentes bancários serão de inteira responsabilidade da PROPONENTE.

10.4 - A PROPONENTE receberá qualquer documento referente a tributos municipais, desde que seja abrangido pelo contrato ou documentos igualmente autorizados exclusivamente nos valores indicados nos respectivos documentos emitidos pela CREDENCIANTE no espaço intitulado "valor total".

10.4.1 - A PROPONENTE não está autorizada a receber documentos nas seguintes condições:

a) Apresentem emendas, rasuras ou borrões;

b) Estejam danificadas;

c) Estejam impressos em formulários diversos dos emitidos pela CREDENCIANTE

10.4.2 - Caso a PROPONENTE receba qualquer conta emitida pela CREDENCIANTE nos casos elencados com as alíneas "a", "b" e "c" do presente Subitem, serão de sua inteira responsabilidade os danos e indenização do ato decorrente.

10.5 - A credenciada somente aceitará cheques em pagamento das contas que a CREDENCIANTE venha a emitir, desde que:

a) de emissão do próprio usuário;

b) pagável na mesma praça ou em outra, integrante do sistema de compensação, de valor igual ao da conta e com vinculação de pagamento, mediante anotação em seu verso garantindo à credenciada sua liquidez;

c) A CREDENCIANTE através deste instrumento, outorga à CREDENCIADA poderes especiais para endossar os cheques recebidos para quitação dos documentos de arrecadação, objeto deste Credenciamento.

10.5.1 - O cheque aceito pela credenciada para pagamento de arrecadação municipal, que eventualmente venha a ser devolvido por falta de provisão será debitado na conta de livre movimentação da CREDENCIANTE sendo que este cheque deverá ser encaminhado à mesma, capeado pelo respectivo aviso de débito e de cópia do documento de arrecadação por ele liquidado.

10.5.2 - Depois de recebido, o produto da arrecadação será repassado, conforme estabelecido em contrato em conta especifica mantido pela CREDENCIANTE conforme designado no contrato.

10.6 - O produto da arrecadação não repassado no prazo determinado nesse termo de credenciamento sujeitará a PROPONENTE a remunerar a CREDENCIANTE no dia útil seguinte previsto até o dia do efetivo repasse, em 10% (dez por cento) do produto arrecadado não repassado, exceto quando da ocorrência de feriado, a título de multa, acrescido de juros de 2% (dois por cento) ao mês.

10.7 - O montante arrecadado das tarifas será repassado à conta da CREDENCIANTE designada no Contrato a ser celebrado com a PROPONENTE.

10.8 - A PROPONENTE deverá colocar à disposição da CREDENCIANTE no 1º dia útil após a data da efetiva arrecadação os arquivos magnéticos contendo as baixas (documentos arrecadados), e mantê-los a disposição da mesma pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, acompanhados de relatório diário padrão FEBRABAN, contendo resumo da arrecadação, através de software específico fornecido pela credenciada.

10.9 - Não ocorrendo movimentação de pagamentos no dia, a credenciada deverá disponibilizar em relatório diário a informação desta inexistência de movimentação.

11 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

11.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação encontram-se provisionadas na conta: 2.05.21.04.129.0012.2.145 - Pagamento de Tarifas das Instituições Arrecadadoras, elemento de Despesa 33.90.39.00 Fonte: 0100000000, consignados no orçamento da CREDENCIANTE

11.1.1 - As despesas ocorridas em exercícios posteriores correrão por conta de orçamento vigente.

12 - DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO

12.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas são as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

12.1.1 - Penalidades que poderão ser cominadas às instituições:

I - Multa que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:

a) 0,5% (meio por cento) do valor anual do contrato, tendo por base a média mensal, por dia de atraso na execução dos serviços, considerando os prazos previstos em Edital;

b) 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, tendo por base a média mensal, pela rescisão sem justo motivo por parte da instituição credenciada.

II - Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando a instituição impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e suspensa do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:

a) recusar-se a retirar o Contrato, quando convocado para tanto;

b) apresentar documentação falsa para participar do credenciamento, conforme registrado ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do credenciamento;

c) retardar a execução do credenciamento por conduta reprovável da Credenciada, registrada em ata;

d) comportar-se de modo inidôneo;

e) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do credenciamento;

f) fraudar a execução do contrato;

g) descumprir as obrigações decorrentes do Contrato.

12.1.2 - Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a CREDENCIANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da PROPONENTE, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da instituição, nos termos do que dispõe o caput do artigo 87 , da Lei nº 8.666/1993 .

12.1.3 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da instituição credenciada.

12.1.4 - O montante das multas aplicadas não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor global do contrato - valor este calculado de acordo com a média de arrecadação dos últimos 12 (doze) meses se houver. Caso aconteça, a CREDENCIANTE terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação.

12.1.5 - Nenhum pagamento será realizado à PROPONENTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

12.2 - As multas deverão ser pagas junto à CREDENCIANTE no prazo de 15 (quinze) dias da autuação da sanção ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.

12.3 - A CREDENCIANTE poderá ainda rescindir o contrato celebrado com a PROPONENTE nos termos dos Arts. 77 a 80 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nos casos de inadimplemento total ou parcial, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

13 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

13.1 - Durante a vigência do contrato haverá acompanhamento e fiscalização em todos os seus termos, pelo DEPARTAMENTO FINACEIRO da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

13.1.1 - Além do acompanhamento e da fiscalização, servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar quaisquer serviços que estejam sendo executados em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.

13.1.2 - Em nenhuma hipótese o acompanhamento e a fiscalização realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS eximirão a credenciada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - Todas as publicações como alterações ou prorrogações do Edital serão publicadas nos mesmos instrumentos utilizados para a publicação do aviso de licitação ou poderão ter ciência dos referidos documentos nas pastas do certame licitatório, já os resumos das atas de julgamento e homologação, etc., serão publicadas no Diário Oficial do Município de Belém e encaminhadas via e-mail para os interessados, ou, ainda poderão ter ciência dos referidos documentos nos autos.

14.2 - Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão prestadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS na Travessa 14 de Abril, nº 1635, São Brás, CEP 66.063-005, Município de Belém, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, pelo telefone nº (91) 3073-5225 ou pelo e-mail: gabinetesefin@hotmail.com.

14.3 - Aplica-se a este instrumento convocatório, nas partes em que for omisso, a Constituição da República Federativa do Brasil, Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), Lei nº 9.784/1999 (Lei que regulamenta o processo administrativo), sem prejuízo de outras normas que se apliquem ao caso.

15. DO FORO

15.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual no Foro da Comarca de Belém, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos na alínea do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal.

Belém, 08 de maio de 2015

VICENTE DE PAULO DE SOUZA FAILACHE

Presidente CPL/SEFIN

DENILSE TEIXEIRA DESPOINTES

Membro CPL/SEFIN

LUIZ RAIMUNDO SANTOS MENDES

Membro CPL/SEFIN

ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO

Contrato Administrativo de nº ________ que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e a Instituição Bancária ______________________________, para prestação do serviço de arrecadação das receitas próprias do município de Belém objeto do Credenciamento nº 001/2015.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, pessoa jurídica, órgão público municipal, localizada na Travessa 14 de Abril, 1635, São Brás, CEP 66.063-005, no município de Belém/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.055.025/0001-06, ora adiante denominada CONTRATANTE neste ato representada por seu titular Dra. TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA, Secretaria Municipal de Finanças, nomeada através do Decreto nº 78.723/2014, inscrito no CPF/MF sob o nº 042.103.012-725, R.G nº 1.992.612 SSP/PA residente e domiciliada na Avenida Nazaré nº 1033 apt. 801, adiante denominada CONTRATANTE e a Instituição Bancária ___________________________________________________________________________, com sede na Rua ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________, representada neste ato pelo, Sr. _________________________,___ (função do representante) ______________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ___.___.___-__, R.G nº_.___.___-SSP/____, residente e domiciliado à ____________________________________________nº____ ora adiante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato administrativo, que se regerá pelas normas gerais constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, pelo qual se obriga a executar o serviço constante no objeto do presente Contrato, na forma e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento de nº 001/2015 e nas cláusulas seguintes:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente é a prestação do serviço de recebimento de receitas próprias do município de Belém referentes ao exercício e débitos de Dívida Ativa referente a impostos e taxas, conforme Legislação Tributária vigente, a ser regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.

1.2 - Além da modalidade normal de arrecadação a CONTRATADA poderá receber os tributos municipais através da modalidade de Débito Automático em conta.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

2.1 - O prazo de execução e a vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura e competente emissão da ordem, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1 Coletar em nome do CONTRATADO e, manter sob sua guarda e às suas expensas, os respectivos "instrumentos de Autorização para Débito em Conta", as quais deverão conter a assinatura do cliente e, no mínimo, as seguintes informações: Nome completo do cliente, número da agência e da conta a ser debitada, CPF ou CNPJ, especificações da obrigação assumida pelo cliente, valor e data do vencimento de cada débito, prazo de validade da autorização de débito. A autorização acima referida deverá ser obtida de todos os titulares, quando se tratar de conta conjunta tipo não solidária.

3.2 Entregar a CONTRATADA via transmissão de dados, arquivos com lançamentos para débito nas contas dos clientes que optarem pela modalidade de pagamento, conforme layout padrão especificado para débito automático pela FEBRABAN, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data do vencimento.

3.3 Guardar a autorização por no mínimo 5 (cinco) anos e exibi-la no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado pelo CONTRATADA.

3.4 Para os casos em que o responsável pela coleta e guarda das autorizações de débito for o CONTRATANTE, encaminhar a CONTRATADA por meio de arquivo eletrônico, toda alteração que ocorrer no controle de identificação do interessado.

3.5 O CONTRATANTE obriga-se a informar ao cliente, nos casos em que a instituição bancária exigir, no momento do acolhimento do Instrumento de Autorização de Débito, que a efetivação do débito na conta corrente dependerá de prévio cadastramento da confirmação de Autorização de Débito pelo cliente por meio dos Terminais de Auto-atendimento ou Internet.

§ 1º Não havendo o cadastramento da Confirmação de Autorização de Débito pelo cliente, os valores enviados no arquivo magnético não serão efetivados.

§ 2º Na hipótese de descumprimento da obrigação contida no caput desta cláusula, o CONTRATANTE declara-se único e exclusivo responsável pelos danos que vierem a ser causados ao cliente decorrentes da não efetivação do Débito Automático na conta corrente de sua titularidade.

§ 3º Recaindo eventual responsabilidade sob o CONTRATADA decorrente da não observância do procedimento disposto no caput desta cláusula, o CONTRATANTE obriga-se a ressarci-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data do desembolso pelo CONTRATADA, acrescido da variação proporcional do IGPM, desde a data do desembolso pelo BANCO até o pagamento pelo CONTRATANTE.

§ 4º Em caso de mora, o CONTRATANTE pagará juros de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do principal, acrescido de encargos.

§ 5º A conta corrente conjunta não solidária não admite a autorização pelos canais de auto-atendimento e internet.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 - Prestar os serviços de acordo com o objeto do presente instrumento de Contrato, Edital do Credenciamento nº 001/2014 e seus anexos.

4.2 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, para o cumprimento do presente instrumento.

4.3 - Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais decorrentes da execução dos serviços, objeto do contrato a ser firmado com a CONTRATANTE de acordo com o que estabelece a legislação vigente, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao CONTRATANTE e/ou a terceiros em decorrência da execução do contrato resultante deste credenciamento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

4.4 - Manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação exigidas neste certame.

4.5 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

4.6 - A contratação de terceiros para a execução dos serviços inerentes a este contrato é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

4.7 - Responsabilizar-se pelo correto recebimento dos tributos, principalmente no que tange a correta digitação do código de barras constante na mesma, no caso da impossibilidade de leitura do referido código, devendo a CONTRATADA arcar com todos os ônus referentes a tal prática.

4.8.1 Encaminhar ao CONTRATANTE arquivo magnético contendo as informações sobre o processamento do arquivo de movimento de débito por vencimento, ou seja, o que foi debitado e o que não foi debitado, de acordo com os códigos estabelecidos. A CONTRATADA efetuará o encaminhamento desse arquivo até o 4º (quarto) dia útil após o dia do vencimento, ressalvando nos casos de feriado locais.

Parágrafo único. Na qualidade de simples mandatário, a CONTRATADA fica isento de qualquer responsabilidade pela omissão ou inexatidão de valor consignado no arquivo magnético, limitando-se a efetuar o respectivo débito na conta do cliente, na data do vencimento.

5 - CLÁUSULA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL

5.1 - O presente contrato será prorrogado, se houver interesse da administração, de acordo com o artigo 57, inciso II, ressalvado o caso do § 4º do mesmo artigo, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, mediante Termo Aditivo.

5.2 - O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o artigo 65 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993 .

6 - CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS,

6.1 - Os serviços constantes no objeto do presente contrato apresentam os seguintes valores:

Descrição Valor Valor por Extenso
Por recebimento de documentos com Código de Barras, padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético 1,66 Um real e sessenta e seis centavos
Por recebimento em caixa eletrônico e prestação de contas por meio magnético 1,66 Um real e sessenta e seis centavos
Por recebimento através de débito em conta corrente e prestação de contas através de meio magnético 1,18 Um real e dezoito centavos
Por recebimento de documento com Código de Barras padrão FEBRABAN, cuja prestação de contas for em papel, em função de rejeição ou má qualidade de impressão do Código de Barras, desde que devidamente comprovada pela CONTRATADA 2,35 Dois reais e trinta e cinco centavos
Recebimento efetuado no sistema Débito Automático padrão FEBRABAN 1.66 Um real e sessenta e seis centavos
Por recebimento de documento através de Débito Automático com prestação de contas através de meio magnético 1,66 Um real e sessenta e seis centavos


6.2 - Os valores devidos à CONTRATADA, pela prestação de serviços de arrecadação, serão pagos mensalmente, no (10º) décimo dia útil do mês subseqüente, deduzido o valor correspondente ao ISSQN- Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, mediante crédito na conta corrente de nº ____________ Banco: ______________________, Agência _____________, mantida pela CONTRATADA, contra a apresentação de recibo, indicando os montantes brutos e líquidos a receber, após aprovação pela CONTRATANTE do relatório de tarifas bancárias cobradas, entregue com a antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias da data do vencimento.

6.3 - O período para a apuração do valor devido para pagamento da tarifa será aquele equivalente ao repassado no mês, devidamente atestado.

6.4 - É vedado à CONTRATADA, deduzir o valor correspondente ao pagamento de seus serviços no momento do repasse do produto da arrecadação

7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 - A CONTRATADA deverá autenticar todos os documentos de arrecadação de forma que fique evidenciada a identificação da mesma, a máquina utilizada, o número da operação, a data e o valor recebido.

7.2 - O recebimento mediante débito automático realizar-se-á nos termos do Anexo III do presente contrato.

7.2.1 - Quando no dia do débito o sacado não tiver provisão de fundos em sua conta corrente, a instituição financeira retornará a fatura como "não liquidada".

7.3 - Os recebimentos realizados por casas lotéricas ou demais correspondentes bancários serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA

7.4 - A CONTRATADA receberá qualquer documento de recolhimento ou outros documentos igualmente autorizados exclusivamente nos valores indicados nos respectivos documentos emitidos pela CONTRATANTE no espaço intitulado "valor total".

7.4.1 - A CONTRATADA não está autorizada a receber documentos nas seguintes condições:

a) Apresentarem emendas, rasuras ou borrões;

b) Estejam danificadas;

c) Estejam impressos em formulários diversos dos emitidos pela CONTRATANTE.

7.4.1.1 - Caso a CONTRATADA receba qualquer conta emitida pela CONTRATANTE nos casos elencados com as alíneas "a", "b" e "c" do presente Subitem, serão de sua inteira responsabilidade os danos e indenização do ato decorrente.

7.4.1.2 - A CONTRATADA aceitará cheques em pagamento das contas que a CONTRATANTE venha a emitir, desde que:

a) de emissão do próprio usuário;

b) pagável na mesma praça ou em outra, integrante do sistema de compensação, de valor igual ao da conta e com vinculação de pagamento, mediante anotação em seu verso garantindo à CONTRATANTE sua liquidez;

c) endosse os cheques recebidos para quitação dos documentos de arrecadação, objeto deste contrato.

7.4.1.3 - O cheque aceito pela CONTRATADA para pagamento de tributos municipais ou outro documento de emissão do CONTRATANTE, que eventualmente venha a ser devolvido por falta de provisão será debitado na conta de livre movimentação da CONTRATANTE junto á CONTRATADA, sendo que este cheque deverá ser encaminhado à mesma capeado pelo respectivo aviso de débito e documento por ele liquidado.

7.4.1.4 - A CONTRATADA deverá fornecer, ainda, aviso de crédito do total recebido, bem como aviso de débito referente às tarifas.

7.4.1.5 - Os tributos que contiverem datas de vencimentos em dias não úteis (sábados, domingos, feriados nacionais, feriados bancários e feriados locais) serão considerados como vencíveis no 1º (primeiro) dia útil subsequente sem qualquer acréscimo ao contribuinte.

7.5 - DO REPASSE DA ARRECADAÇÃO

75.5.1 - A CONTRATADA repassará o produto da arrecadação no 1º(primeiro)/D+1, dia útil imediatamente após a data do recebimento.

7.5.2 - O produto da arrecadação deverá ser repassado à CONTRATANTE através de crédito em favor da Conta Única do Tesouro Municipal nº 700.000-6 mantida no Banco do Brasil S.A. Agência 1674-8 - Setor Público, de acordo com prazo estabelecido acima.

7.5.3 - O produto da arrecadação diária não repassado no prazo determinado nesse contrato sujeitará a CONTRATADA a remunerar a CONTRATANTE no dia útil seguinte previsto até o dia do efetivo repasse, em 10% (dez por cento) do produto arrecadado não repassado, exceto quando da ocorrência de feriado, a título de multa, acrescido de juros de 2% (dois por cento) ao mês.

7.5.4 - O montante arrecadado das tarifas será repassado à conta designada no item. 5.5.2 do presente contrato.

7.5.5 - A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE no 1º dia útil após a data da efetiva arrecadação os arquivos magnéticos contendo as baixas (documentos arrecadados), e mantê-los a disposição da mesma pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, acompanhados de relatório diário padrão FEBRABAN, contendo resumo da arrecadação, através de software específico fornecido pela credenciada.

7.5.6 - Não ocorrendo movimentação de pagamentos no dia, a CONTRATADA deverá disponibilizar em relatório diário a informação desta inexistência de movimentação.

7.6 - Quando houver qualquer reclamação por parte do cliente, a CONTRATADA, poderá, a seu critério, efetuar o estorno dos lançamentos já efetivados, debitando, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, na conta da PREFEITURA, além do valor envolvido propriamente dito, todos os encargos decorrentes da efetivação do débito reclamado.

7.7 - A CONTRATANTE está ciente de que deverá cobrar diretamente do devedor o valor do crédito, na ocorrência da hipótese prevista acima, ou item 3.2.

7.8 - A CONTRATANTE somente poderá solicitar novo débito de valor estornado, se dispuser de expressa autorização do cliente, ficando ainda obrigada a guardar esta autorização e exibi-la, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sempre que solicitado pelo CONTRATADO

8 - CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1 - As despesas provenientes do objeto deste instrumento encontram-se provisionadas na conta: 2.05.21.04.129.0012 2.1454 Pagamentos de Tarifas a Instituições Arrecadadoras, Elemento de Despesa: 33.90.39.00, Fonte 010000000 do Orçamento vigente.

8.1.1 - As despesas ocorridas em exercícios posteriores correrão por conta de orçamento vigente.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO

9.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas são as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

I - Penalidades que poderão ser cominadas às instituições:

a) 0,5% (meio por cento) do valor anual do contrato, tendo por base a média mensal, por dia de atraso na execução dos serviços, considerando os prazos previstos em Contrato;

b) 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, tendo por base a média mensal, pela rescisão sem justo motivo por parte da CONTRATADA.

II - Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando a instituição impedida de licitar e/ou contratar com a Administração Pública e suspensa do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Belém, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:

a) cometer fraude fiscal demonstrada após a realização do credenciamento;

b) fraudar a execução do contrato;

c) descumprir as obrigações decorrentes do Contrato.

9.1.1 - Na aplicação das penalidades previstas neste contrato a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da instituição, nos termos do que dispõe o caput do artigo 87 , da Lei nº 8.666/1993 .

9.1.2 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da instituição CONTRATADA.

9.1.3 - O montante das multas aplicadas não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor global do contrato - valor este calculado de acordo com a média de arrecadação dos últimos 12 (doze) meses, se houver. Caso aconteça, a CONTRATANTE terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação.

9.1.4 - Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

9.2 - As multas deverão ser pagas à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da autuação da sanção ou podendo ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.

9.3 - A CONTRATANTE poderá ainda rescindir o contrato celebrado com a CONTRATADA, nos termos dos arts. 77 a 80 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nos casos de inadimplemento total ou parcial, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

10.1 - Durante a vigência do contrato haverá acompanhamento e fiscalização em todos os seus termos, pelo DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA SEFIN representada por um servidor a ser designado pela Secretária Municipal de Finanças.

10.1.1 - Além do acompanhamento e da fiscalização, o servidor poderá, ainda, sugerir que seja sustado quaisquer serviços que estejam sendo executados em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.

10.1.2 - Em nenhuma hipótese o acompanhamento dessa fiscalização eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS.

11.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão procurar incrementar a expansão do sistema de débito automático ora contratado, visando a adesão do maior número possível de optantes, através dos meios que melhor lhe convierem, sempre havendo prévia e expressa autorização da parte contrária.

11.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual no Foro da Comarca de Belém, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos na alínea do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal.

11.2 - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, ás quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE, CONTRATADA e duas testemunhas.

Belém, ____ de _________ de ____.

TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretaria Municipal de Finanças Representante Legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS


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NOME:
CPF:
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NOME:
CPF:

ANEXO II - PROCEDIMENTO PARA RECEBIMENTO DE FATURA ATRAVÉS DO SISTEMA DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE

A CONTRATADA e a CONTRATANTE efetuarão os serviços objeto deste documento com observância dos itens a seguir e especificações técnicas descritas no manual de procedimentos - padrão FEBRABAN.

1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1.1. Providenciar a impressão do demonstrativo de débito com o valor a ser debitado e o envio do mesmo ao domicílio do interessado, com a devida antecedência com relação à data do vencimento. No demonstrativo deverá constar mensagem indicativa da forma de quitação, como por exemplo: "considerar quitado, se efetuado o débito em conta corrente".

1.2 - Entregar a CONTRATADA, no local previamente indicado, arquivo magnético para débito na conta corrente dos clientes que optaram pelo sistema, contendo etiqueta identificando a PMB-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e o tipo de serviço, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data do vencimento.

1.3 - Manter cópia do arquivo magnético enviado ao banco para substituição na eventualidade de danificação do mesmo.

1.4 - Encaminhar ao banco, através de arquivo magnético, todas as alterações que ocorrerem no controle de identificação do interessado, bem como as exclusões solicitadas pela CONTRATANTE.

2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 - Formar cadastro dos clientes que optaram pelo Débito Automático em conta corrente através de suas agências.

2.2 - Atualizar o cadastro (inclusões/exclusões), encaminhando à CONTRATANTE arquivo magnético contendo os clientes optantes, para que se efetue o devido acerto (parcial ou global) nos registros da mesma

2.3 - Requisitar autorização expressa de seus clientes, de forma escrita para o processamento de débito automático de despesas em sua conta.

2.4 - Processar o arquivo magnético recebido da CONTRATANTE (movimento de débito), efetuando os débitos nas contas correntes dos clientes, nas datas de vencimentos identificadas nos arquivos, no caso da existência de saldos suficientes em conta corrente.

2.5 - Encaminhar à CONTRATANTE arquivo magnético contendo as informações sobre o processamento do arquivo de movimento de débito por vencimento, ou seja, o que foi e o que não foi debitado, de acordo com os códigos estabelecidos. O banco efetuará o encaminhamento desse arquivo, até o 1º (primeiro) dia útil, após o dia do vencimento, ressalvados os casos de feriados locais.

3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS

3.1 - A CONTRATADA efetuará débito automático nas contas correntes de seus clientes em qualquer agência do território nacional.

3.2 - A CONTRATADA ficará isenta de qualquer responsabilidade se os arquivos de movimento não forem entregues nos prazos estabelecidos, observando-se que tal caso venha a acarretar algum tipo de prejuízo aos clientes, estes deverão ser suportados pela CONTRATANTE, sendo assegurado eventual direito de regresso por parte da CONTRATADA.

3.3 - A CONTRATADA, na qualidade de simples mandatário, fica isento de qualquer responsabilidade pela omissão ou inexatidão dos valores consignados nos arquivos apresentados pela CONTRATANTE, limitando-se a efetuar o débito na conta corrente do cliente na data do vencimento, observando-se que caso lhe seja imputada a responsabilidade por tais informações em razão de prejuízos causados aos clientes, estes deverão ser suportados pela CONTRATANTE, sendo assegurado eventual direito de regresso por parte da CONTRATADA

3.4 - Os débitos que contiverem datas de vencimentos em dias não úteis (sábados, domingos, feriados nacionais, feriados bancários e feriados locais, onde são mantidas contas correntes dos debitados), serão considerados como vencíveis no 1º (primeiro) dia útil subseqüente (data em que deverão ser debitados).

3.5 - As partes se comprometem a não utilizarem os arquivos magnéticos em outros serviços que não o de transposição de dados.

4 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - CONTRATADO e CONTRATANTE deverão procurar incrementar a expansão do sistema de débito automático ora entabulado, visando à adesão do maior número de possíveis optantes, por intermédio dos meios que melhor lhes convier.

4.2 - No caso de ocorrência de situações atípicas que impeçam débito dos valores no vencimento,

4.3 - CONTRATADO e CONTRATANTE em comum acordo tomarão as medidas necessárias para atender o interesse das partes envolvidas.

TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretaria Municipal de Finanças

Representante Legal da CONTRATADA

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/1988
_____________________________________________________ (nome da empresa) inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº ________________, com sede na ___________________________________ (endereço da empresa) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) _______________________________________ portador (a) da Cédula de Identidade sob o no ____________________________ e inscrito no CPF/MF sob o no _________________________________, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993 , acrescido pela Lei nº 9.854/1999 , DECLARA, sob as penas da lei que cumpre integralmente o contido no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Localidade, data, mês e ano.

________________________________

Nome, cargo, assinatura e carimbo

Razão Social da Empresa