Edital de Chamamento Público nº 6 DE 14/11/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 nov 2025

Edital de Chamada Pública para manifestações de interesse de entidades interessadas na execução de projetos de aquisição de sementes e/ou mudas forrageiras destinadas à formação de pastagens e produção de alimento conservado para a alimentação animal dos rebanhos de leite e corte nas unidades de produção da agricultura familiar.

 O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio aos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER/RS, no uso de suas atribuições e com base na Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988 e alterações, no Decreto nº 58.289, de 24 de julho de 2025, torna público que a Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR está recebendo manifestações de interesse de entidades interessadas na execução de projetos de aquisição de sementes e/ou mudas forrageiras destinadas à formação de pastagens e produção de alimento conservado para a alimentação animal dos rebanhos de leite e corte nas unidades de produção da agricultura familiar do Rio Grande do Sul, nos termos do Projeto / Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar - Programa de Sementes e Mudas Forrageiras , do Manual Feaper 2025.

As demandas poderão ser atendidas de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira do FEAPER, conforme legislação vigente e regras previstas abaixo.

Programa de Sementes e Mudas Forrageiras - Edição 2025/2026

1- INTRODUÇÃO

O Rio Grande do Sul possui aproximadamente 365 mil estabelecimentos agropecuários e cerca de 86% estão enquadrados como agricultura familiar. A produção de leite está presente de alguma forma em um total de 104 mil propriedades rurais, distribuídas em 491 dos 497 municípios do Estado. Na grande maioria dos municípios (451 municípios, o que representa 90,74% do total), há produtores que vendem leite cru para indústrias, cooperativas ou queijarias, ou produtores que processam leite em agroindústria própria legalizada 1 . Embora tenha-se acompanhado drástica queda no número de produtores de leite vinculados à indústria, com dado mais atualizado de cerca de 29 mil famílias em 2025, estas mantêm ativa a importância da cadeia produtiva da bovinocultura de leite no meio rural e na economia da maior parte dos municípios gaúchos.

Na pecuária de corte a atuação deste perfil de atividade familiar também é relevante com uma estimativa do envolvimento de 60 mil famílias de pecuaristas familiares no Estado. Dentre as principais características deste público, está o relevante papel na bovinocultura de corte de cria, ou seja, a produção de terneiros e terneiras para a comercialização.

Dentro desse contexto da cadeia produtiva do leite e da carne, os sistemas de produção com alimentação animal a base de pasto perfaz a imensa maioria dos rebanhos. Assim, alimentação animal com pastagens cultivadas destaca-se como um dos alicerces e principais investimentos do produtor para obtenção de ganhos em produção e qualidade, tanto nos rebanhos de corte, mas fundamentalmente nos rebanhos de leite no Rio Grande do Sul.

A inclusão de mudas e sementes de espécies perenes, iniciada na edição passada, tornou o programa ainda mais completo. Assim, é possível realizar a aquisição de sementes e mudas de espécies de ciclo anual e perene, adaptadas tanto ao cultivo de inverno quanto ao de verão, abrangendo todas as cultivares de produção de forragem disponíveis no mercado.

Essa diversidade permite que cada produtor realize um planejamento forrageiro eficiente, voltado para altos níveis de produtividade, garantindo oferta de alimento durante todo o ano. Além disso, possibilita o uso das forragens tanto em pastejo direto quanto na produção de alimento conservado, promovendo o máximo ganho em eficiência e rentabilidade. A ampla gama de espécies disponíveis possibilita uma grande oportunidade aos produtores com a intensificação de uso de espécies de cereais de inverno para produção de pastagens de qualidade, bem como para a produção de alimento conservado na forma de silagem. Em parceria com a Embrapa, está sendo disponibilizado um portfólio cultivares de cereais de inverno como trigos de duplo propósito, triticales e cevadas para cultivo na entressafra (março a junho), no inverno (junho - outubro), assim como cultivares de duplo-propósito (março a outubro) que podem trazer mais renda em um período de ociosidade do solo no RS, agregar valor e diminuir o risco na atividade leiteira pela oferta de alimento de alta qualidade na forma de pastejo e silagem no outono e inverno. A parceria se estende para os materiais de verão e de forrageiras perenes atendendo a todos os períodos do ano com oferta de forragem de qualidade.

Para subsidiar a adoção e o uso eficiente dessas novas tecnologias, a SDR, em parceria com a Emater/RS e a EMBRAPA, mantém acompanhamento técnico junto às entidades parceiras participantes do programa, disponibilizando informações qualificadas e atualizadas que orientam a adequada implementação dos cultivos.

Assim, a Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR busca com este Programa, no contexto das ações, fomentar a formação de pastagens destinadas à alimentação animal, tanto para pastejo direto como para alimento conservado, para os rebanhos bovinos na atividade leiteira e de corte junto às famílias de agricultores e pecuaristas familiares no Estado.

2- OBJETIVO

Fomentar a aquisição de sementes e mudas de espécies forrageiras, anuais e perenes, de inverno e verão, a serem utilizadas na formação de pastagens, produção de silagem, feno ou pré-secado, para destinação à alimentação dos rebanhos de leite e corte nas unidades de produção da agricultura familiar gaúcha.

Incentivar a utilização de cereais de outono/inverno, melhorados e adaptados que possibilitem o fornecimento de alimento de alta qualidade tanto para pastejo quanto para armazenamento na forma de silagem, diminuindo assim os riscos de perdas de safra por estiagem, visto que esses eventos meteorológicos ocorrem historicamente no verão.

Incentivar a utilização de pastagens perenes, objetivando estabilizar a produção e oferta contínua de forragem, reduzir custos com reimplantação com a maior longevidade desses materiais, ampliar a sustentabilidade do sistema solo-água-planta com estruturas radiculares mais vigorosas que promovem a ciclagem de nutrientes e proteção contra erosão, contribuindo assim para um ambiente mais equilibrado.

Promover o uso de tecnologias adequadas, que possibilitem ao produtor dispor de alimentação de qualidade para seus animais durante todo o ano, eliminando ou reduzindo o vazio forrageiro, mantendo sua escala de produção, melhorando a rentabilidade da propriedade e favorecendo a permanência da família na atividade produtiva.

Estimular a intensificação sustentável da atividade, promovendo número maior de ciclos de cultivo com espécies de alto potencial produtivo, otimizando o uso da terra, ao tempo que estruturam o solo e descarbonizam o ambiente, contribuindo assim para a segurança alimentar e aumento da eficiência da matriz produtiva no meio rural do Estado.

Promover e potencializar a relação positiva existente entre a melhoria na conservação do solo e da água e a produção de forragens onde o cultivo de pastagens promove a cobertura e estruturação do solo que, por sua vez, proporciona melhores condições para a maior produção de forragem, resultando em ganhos diretos e imediatos tanto no aspecto econômico como ambiental para a unidade produtiva.

3- PÚBLICO

Serão considerados público do presente programa, os agricultores familiares e pecuaristas familiares 2 , produtores de leite e carne, por meio de suas cooperativas, associações e sindicatos. Por se tratar de financiamento FEAPER, esta ação não pode ser acessada por prefeituras municipais.

4- LINHAS DE AÇÃO E LIMITES DA LINHA DE CRÉDITO

As espécies a serem utilizadas deverão estar de acordo com as recomendações técnicas de plantio, obedecendo a densidade de semeadura, as condições edafoclimáticas e a disponibilidade de sementes na região.

É possível constar no mesmo projeto a aquisição de sementes forrageiras de inverno e verão. Mas, nesse caso, é obrigatório que conste no projeto técnico que a prestação de contas física e financeira será feita em duas etapas, sendo a primeira para as espécies de inverno e a segunda para espécies de verão. Isso possibilitará que os pagamentos aos fornecedores sejam feitos nas duas etapas.

Podem ser adquiridas todas as sementes e mudas de espécies forrageiras que sejam destinadas à alimentação animal, com exceção da cultivar de aveia preta Embrapa BRS 139 (Neblina).

O Programa Forrageiras tem se desafiado a qualificar a produção de forragem para alimentação animal no Estado. A parceria forte construída e trabalhada entre SDR, Emater/RS e Embrapa aliada a ampliação do portfólio de materiais presentes no Programa tem entregado aos produtores resultados expressivos na produção de leite e carne.

As equipes técnicas que atuam no Programa realizaram estudo sobre os dados dos projetos executados na última edição, incluindo representatividade dos materiais, valores, características produtivas, mercado, etc. Nessa avaliação é possível concluir que mesmo com amplo trabalho técnico de qualificação do Programa, alguns materiais forrageiros de baixo potencial produtivo continuam a ser adquiridos e entregues aos produtores de forma expressiva mesmo existindo cultivares mais modernos e superiores em todos os atributos agronômicos e zootécnicos.

Assim, foi tomada uma decisão técnica de exclusão da cultivar de aveia preta Embrapa BRS 139 (Neblina) dos projetos técnicos que forem executados por meio do Programa Forrageiras a partir desta edição. Essa decisão tem como objetivo direcionar recursos públicos subsidiados, como o do Programa Forrageiras, para execução de projetos mais qualificados pois existem no mercado cultivares de aveia preta mais modernas, que comprovadamente produzem forragem em maior volume e qualidade, com alta capacidade de rebrote e pastejo prolongado, entregando melhor desempenho na produção animal e proporcionando maior retorno econômico aos produtores.

Ainda, é importante destacar que outras espécies como trigos de pastejo, azevéns e aveias brancas forrageiras são substitutos na produção de pastagens anuais de inverno com potenciais produtivos muito superiores aos entregues pela aveia preta Embrapa BRS 139 (Neblina).

O Programa de Sementes e Mudas Forrageiras segue as normas e condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 58.289, de 24 de julho de 2025, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo FEAPER, para o exercício orçamentário de 2025 e na Resolução FEAPER nº 13, de 23 de outubro de 2025 (Manual FEAPER 2025). Por esse motivo, eventuais detalhes do regramento da operação não presentes neste documento podem ser consultados no referido Decreto e Manual FEAPER.

Os projetos para o Programa de Sementes Forrageiras 2025/2026 terão os seguintes limites:

Valor máximo em sementes por CPF de produtor beneficiado varia de acordo com os tipos de materiais forrageiros:

Grupo

Valor máximo por CPF produtor

Categorias de sementes

1

R$ 1.000,00

Gramíneas anuais de inverno - aveias e azevém; ou

Gramíneas anuais de verão - capim sudão, milheto, etc.

2

R$ 2.000,00

Cereais de outono/inverno - trigos, triticale, cevada;

Mudas - kurumi, capiaçu, tyfton, jiggs, etc;

Perenes de verão - panicum, braquiária, pensacola, etc;

Perenes de inverno - festuca, dáctilo, etc;

Leguminosas - trevos, cornichão, alfafa, etc; ou

Mix de sementes.

Valor máximo do projeto por entidade é de:

R$ 400.000,00 para as entidades em que mais de 50% do valor do projeto seja composto por materiais do Grupo 2; ou

R$ 300.000,00 para as entidades em que o projeto seja composto por materiais do Grupo 1 e/ou menos de 50% do Grupo 2.

Sobre os recursos financiados no contrato firmado nesta linha de crédito, não haverá qualquer tipo de correção, ou seja, taxa de juros de zero por cento até o vencimento do contrato. O vencimento dos contratos firmados nesta edição será em parcela única, na data de 28 de fevereiro de 2027. A entidade que efetuar o pagamento do boleto até a data de vencimento estabelecida será contemplada com um bônus de adimplência, recebendo desconto de 50% do valor total da operação.

A entidade participante do programa deverá afixar, em local visível ao público, um cartaz informando sua adesão ao programa, destacando que o produtor beneficiado com sementes ou mudas forrageiras adquiridas pela entidade, por meio do programa, possui o direito ao benefício de bônus de adimplência de 50% sobre o valor pago pelos materiais.

5- CRONOGRAMA

CRONOGRAMA FORRAGEIRAS 2025/2026

Período para manifestação de interesse - Anexo I

Da publicação do programa até 05 de dezembro/25

Análise SDR sobre a totalidade dos pedidos e

Autorização para Emater elaborar os projetos

Dezembro/25

Elaboração de projetos e encaminhamento da documentação - Anexo II

Janeiro-Fevereiro/26

Análise dos projetos e documentação pela área técnica e Encaminhamento FEAPER ao Badesul

Janeiro-Março/26

Contratação BADESUL

Fevereiro-Março/26

Prestação de contas física e financeira

Até 240 dias da emissão do contrato

Prestação de contas técnica / conclusão do projeto

Até 180 dias após execução do projeto

Pagamento do financiamento

Parcela única com bônus de adimplência

28/02/2027

6- METODOLOGIA DE OPERACIONALIZAÇÃO

Pedidos

O agricultor interessado deverá procurar a entidade (sindicatos, cooperativas ou associações), e assim, a entidade interessada poderá realizar o levantamento de demanda dos seus produtores. Destaca-se que é a entidade, por meio do seu CNPJ, que acessa e operacionaliza o programa.

A entidade deverá manifestar interesse junto ao Departamento de Agricultura e Pecuária Familiar - DAFA/SDR enviando um OFÍCIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (Modelo no ANEXO I deste Edital) dentro do período informado no cronograma. Esse documento deverá ser preenchido, assinado e enviado exclusivamente por e-mail para leitegaucho@sdr.rs.gov.br (a SDR enviará confirmação de recebimento do e-mail). Sempre verifique se recebeu essa confirmação para ter certeza de que o pedido foi recebido.

É fundamental que a entidade, já no momento do pedido, faça uma verificação da sua documentação para ver se tem as condições necessárias para posteriormente cumprir os requisitos estabelecidos no Manual FEAPER (Check list de documentos fase de projeto - ANEXO II). Isso é importante para que não seja gerada a expectativa no pedido e depois a entidade não tenha a documentação necessária para a efetiva contratação.

Autorização SDR

Após recebimento dos pedidos no período estabelecido, será feita a análise sobre o total das demandas e o recurso disponível. Após análise, a SDR emitirá autorização para a elaboração do projeto técnico e organização de toda documentação necessária descrita no ANEXO II - Check list - Documentação fase de projeto (conforme determinado no Manual do FEAPER). A autorização é encaminhada para a EMATER, que é responsável pela elaboração de todos os projetos.

Elaboração dos projetos e organização da documentação

A EMATER, juntamente com a entidade beneficiária, deverá elaborar o projeto e juntar a documentação conforme descrita no ANEXO II - Check list - Documentação fase de projeto (conforme determinado no Manual do FEAPER), que deve ser encaminhada para a SDR .

É fundamental que no projeto constem as informações do número de agricultores que serão beneficiados em nome da entidade. No financiamento proposto, devem constar as espécies de sementes forrageiras que serão adquiridas e, no caso de o projeto prever forrageiras de inverno e verão, é obrigatório constar como informação importante que a prestação de contas física e financeira será feita em duas etapas, sendo a primeira para as espécies de inverno e a segunda para espécies de verão. Isso possibilitará que os pagamentos aos fornecedores sejam feitos nas duas etapas.

No que se refere à documentação da entidade, é muito importante que antes do encaminhamento seja verificado se constam todos os documentos solicitados. Isso evita demora na análise e retrabalho pela devolução do processo com pendências.

Contratação BADESUL

Após análise da SDR, o processo vai para a efetiva contratação feita pelo BADESUL. O contrato é gerado e remetido a entidade beneficiada para assinatura conforme orientações enviadas junto com o documento.

No caso do Programa de Sementes Forrageiras, a entidade pode assinar o contrato e, no momento da devolução do contrato assinado, já pode encaminhar junto a prestação de contas física e financeira.

Prestação de Contas Física e Financeira

A prestação de contas física e financeira deve seguir o disposto no Manual FEAPER. Abaixo seguem a identificação dos documentos e algumas informações resumidas sobre os pontos mais importantes e que necessitam de grande atenção por parte da entidade e da área técnica. Check-list desta etapa no Anexo III deste documento.

Termo de Prestação de Contas Física e Financeira (Anexo 7 do Manual FEAPER): Deve ser preenchido e assinado tanto pelo responsável da entidade como pelo técnico responsável pelo projeto. Deve-se ter atenção para a marcação da opção de disponibilização do recurso, se prestação de contas em parcela única ou em mais de uma parcela. Essa escolha obrigatoriamente está vinculada a opção já descrita inicialmente no projeto técnico aprovado. O recurso não utilizado após a conclusão das prestações de contas será automaticamente baixado do contrato passando o valor do financiamento ser aquele efetivamente utilizado;

Notas Fiscais: As notas fiscais devem caracterizar "venda/entrega" em sua operação para comprovar a entrega do produto. Nota fiscal de venda futura não comprova a entrega do produto e por isso não é aceita como prestação de contas. Para serem aceitas no programa, as notas fiscais devem ser emitidas obrigatoriamente após a data de autorização da SDR para a elaboração dos projetos. É obrigatório que conste nas notas fiscais as cultivares de semente (espécie e cultivar) e quantidade, conforme projeto técnico proposto, identificação do lote da semente referente ao termo de conformidade, nº de RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas) do comerciante. É importante frisar que existe o RENASEM do produtor da semente e o RENASEM do comerciante, ambos são obrigatórios. O do produtor vem no termo de conformidade da semente e o do comerciante deve vir informado na nota fiscal. Empresa que não tem RENASEM não pode comercializar sementes, pois é ilegal. A nota fiscal também deve conter o carimbo e a assinatura com a indicação do técnico responsável pelo ATESTE, comprovando a entrega do produto. Não poderá ser financiado ou pago item individual "frete". As despesas de transporte e frete deverão ser incorporadas no valor do item apresentado no orçamento e no projeto. A nota fiscal deve conter os dados bancários da empresa que está vendendo a semente para que o Badesul possa fazer a transferência dos valores ;

RENASEM do Comerciante ativo: Comprovante de cadastro do comércio no RENASEM ou então se aceita constar o número do RENASEM de comerciante na Nota Fiscal (emissor da nota fiscal), como já citado acima.

Certificados ou Termos de Conformidade das sementes: Para todos os lotes das sementes e mudas adquiridas e constantes nas notas fiscais, devem ser apresentados os documentos de Certificados ou Termos de Conformidade das sementes. A Legislação Brasileira de Sementes e Mudas obriga que toda e qualquer venda de sementes deve ser acompanhada do seu certificado.

Orçamentos: Para itens (sementes de uma mesma cultivar) de valor superior a R$ 2.000,00 é necessário apresentar três orçamentos. Os orçamentos devem conter a descrição das sementes (as mesmas especificadas no projeto técnico), valor unitário, data de emissão, identificação do fornecedor (Razão social, CNPJ, endereço e nº RENASEM de comerciante de sementes). É importante destacar que todos os fornecedores que dão orçamento, mesmo que não sejam aqueles de onde vai ser adquirido o item, precisam ter RENASEM de comerciante, caso contrário, não contam como fornecedores, pois não são legalmente comerciantes de sementes. Nos casos de eventual impossibilidade de obter três orçamentos, deve ser apresentada justificativa, assinada pela entidade e pelo técnico responsável, informando o motivo, somente sendo aceito casos de exclusividade de fornecimento ou impossibilidade de obter os três orçamentos;

Fotos: Devem ser apresentadas fotos que comprovem a aquisição, entrega das sementes na entidade e a divulgação do bônus adimplência do programa visível em local público na entidade. As fotos devem mostram o montante de sacas armazenadas no estabelecimento e algumas fotos mais próximas das sacas mostrando a marca das sementes e o selo de identificação do lote e características das sementes.

Todos os quesitos citados acima, no que diz respeito às sementes, são obrigatórios para atender a legislação vigente do Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei Nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e Decreto Nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).

O RENASEM de estabelecimentos pode ser consultado no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pelo link:

http://sistemasweb.agricultura.gov.br/renasem/

É fundamental que os itens a serem adquiridos estejam descritos na nota fiscal exatamente iguais aos propostos no projeto técnico. Ou seja, a discriminação da espécie/cultivar, quantidade e valores tem de serem as mesmas daquelas aprovadas no projeto. Caso, por algum motivo, o projeto não represente mais o que será adquirido na prática, a entidade deverá, junto com o responsável técnico do projeto, encaminhar uma justificativa e novo projeto ajustado para avaliação técnica da SDR. A SDR retornará, então, com o parecer sobre o ajuste solicitado. Essa solicitação de ajuste de projeto tem que ser feita antes da aquisição das sementes.

Caso as notas fiscais apresentadas na prestação de contas estejam divergentes do projeto técnico aprovado pela SDR, a prestação de contas física e financeira poderá ser glosada parcial ou totalmente.

Devido ao calendário de operacionalização, especificamente para o Programa de Forrageiras, o Manual Feaper permite a compra das sementes e emissão das notas fiscais já a partir da data de autorização para elaboração dos projetos. No entanto, o efetivo encaminhamento da prestação de contas financeira se dá somente após a assinatura do contrato, o que demanda seu tempo de tramitação. Importante destacar também que as aquisições devem estar exatamente alinhadas conforme proposto no projeto.

Prestação de Contas Técnica

A Comprovação Técnica / Conclusão do Projeto é parte integrante da prestação de contas e poderá ser encaminhada juntamente com a Comprovação Física e Financeira ou em separado, posteriormente, quando do total das sementes adquiridas no projeto, no prazo de até 180 dias do último pagamento ao fornecedor. A não apresentação da comprovação pode caracterizar inadimplência técnica e perda do bônus adimplência. Abaixo seguem a identificação dos documentos e algumas informações resumidas sobre os pontos mais importantes e que necessitam de grande atenção por parte da entidade e da área técnica. O Check-list desta etapa está no Anexo IV deste documento.

Laudo de Implantação / Conclusão do Projeto - Comprovação Técnica (Anexo 08 do Manual FEAPER), acompanhado de fotos que comprovem a implantação das pastagens, devidamente preenchido e assinado tanto pelo responsável da entidade como pelo técnico responsável pelo projeto.

Listagem de todos os produtores beneficiados contendo obrigatoriamente: Nome, CPF, data nascimento, telefone, quantidade de sementes e assinatura individual de cada agricultor. Ressalta-se a obrigatoriedade da assinatura individual de cada agricultor que retirou a semente comprovando assim que foi beneficiado.

Listagem digital editável (word ou excel) de todos os produtores beneficiados contendo obrigatoriamente: Nome, CPF, data nascimento, telefone, quantidade de sementes (deve ser enviada para o e-mail leitegaucho@sdr.rs.gov.br) .

7- LIBERAÇÃO DO RECURSO

Após análise e aprovação efetuada pela área técnica da SDR e da Secretaria Executiva FEAPER, o processo será encaminhado para o BADESUL, que efetuará o pagamento das notas fiscais diretamente ao fornecedor (comerciante).

A liberação do recurso será feita na conta bancária indicada na nota fiscal pelo fornecedor. Por esse motivo é obrigatório que contenha, na nota fiscal, os dados bancários do comerciante e que a conta bancária seja do CNPJ da empresa.

8- CONSIDERAÇÕES FINAIS

As informações completas do Programa, o presente arquivo do Edital e seus anexos, podem ser acessados no site da SDR, na aba do Programa de Sementes e Mudas Forrageiras, por meio do link:

https://www.sdr.rs.gov.br/sementes-forrageiras

A edição do Programa de Sementes Forrageiras 2025/2026 segue as normas das Disposições Aplicáveis aos Contratos de Financiamentos pelo FEAPER (Manual FEAPER 2025), publicado na Resolução FEAPER Nº 13/2025, de 23 de outubro de 2025, disponível no site da SDR:

https://www.sdr.rs.gov.br/manual-operativo-feaper

A aquisição das sementes deverá atender a legislação em vigor, principalmente no que se refere às pertinentes à produção e comercialização de sementes e mudas.

O calendário de execução será atualizado anualmente pela SDR/FEAPER, conforme o desenvolvimento do PROGRAMA, e publicado nos meios de comunicação.

Contatos:

Telefone: (51) 3288-6728

E-mail do Programa: leitegaucho@sdr.rs.gov.br

E-mail da Secretaria Executiva FEAPER: secretaria-feaper@sdr.rs.gov.br

Endereço:

Programa de Sementes Forrageiras

Divisão de Sistemas Produtivos / Departamento de Agricultura e Pecuária Familiar

Secretaria de Desenvolvimento Rural

Av. Borges de Medeiros, nº 1501, 9ºAndar

Porto Alegre - RS, CEP: 90119-900

Vilson Luiz Covatti

Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural

Presidente do Conselho de Administração do FEAPER 

ANEXO I - Modelo Ofício Manifestação de Interesse

Entidade: _____________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Telefone: __________________ E-mail:_____________________________________

Para: Secretaria de Desenvolvimento Rural

Assunto: Manifestação de interesse para Programa de Forrageiras 2025/2026.

1- Trata-se da manifestação de interesse da entidade ____________________________ do município de ___________________________________, portadora do CNPJ n°_____________________ para acesso à financiamento com objetivo de aquisição de sementes forrageiras a serem utilizadas na produção de forragem para alimentação dos rebanhos de leite e corte nas unidades de produção da agricultura familiar.

2- Nº de produtores interessados = _____________

Valor total do recurso para a entidade* = R$ _______________

* Até R$ 400.000,00 para as entidades em que mais de 50% do valor do projeto seja composto por materiais do Grupo 2; ou

Até R$ 300.000,00 para as entidades em que o projeto seja composto por materiais do Grupo 1 e/ou menos de 50% do Grupo 2.

Marque abaixo quais os tipos de sementes/mudas que imagina que serão de interesse dos produtores: (podem ser marcadas múltiplas opções)

Grupo

Categorias de sementes/mudas

Valor máximo por CPF

1

( ) Gramíneas anuais de inverno - aveias e azevém;

( ) Gramíneas anuais de verão - capim sudão, milheto, etc;

R$ 1.000,00

2

( ) Cereais de outuno/inverno - trigo pastejo/silagem, triticale, cevada;

( ) Mudas - kurumi, capiaçu, tifton, jiggs, etc;

( ) Perenes de verão - panicum, braquiária, pensacola, etc;

( ) Perenes de inverno - festuca, dáctilo, etc;

( ) Leguminosas - trevo, cornichão, alfafa, etc;

( ) Mix de sementes.

R$ 2.000,00

 * Valor por CPF não é cumulativo, ou seja, o produtor poderá acessar materiais dos dois grupos desde que não ultrapasse R$ 2.000,00/CPF .

Declaro que todos os produtores interessados se enquadram às regras dispostas na Lei Federal nº 11.326/2006, dispõe sobre agricultura familiar e/ou Lei Estadual 13.515/2010 , dispõe sobre pecuaristas familiares.

Atenciosamente,

____________________, ____ de ____ ____________de 2025.

Nome do presidente: __________________________________

Assinatura: __________________________________________

ANEXO II - CHECK-LIST Documentação fase de projeto

A documentação da fase de projeto deve seguir o disposto no MANUAL FEAPER 2025, publicado na Resolução FEAPER nº 13/2025, disponível no link: https://www.sdr.rs.gov.br/manual-operativo-feaper

O Edital do Programa de Forrageiras também apresenta informações importantes para a operacionalização de todas as etapas do projeto. Link: https://www.sdr.rs.gov.br/sementes-forrageiras

Abaixo segue o Check-list simplificado com a identificação objetiva dos documentos necessários. Explicações detalhadas sobre cada documento podem ser consultadas no Manual FEAPER e no Edital do Programa. 

Marque se estiver ok

Check list - Documentação da entidade (pessoa jurídica) fase de projeto

( )

Projeto técnico de crédito, assinado pelo responsável da entidade e pelo responsável técnico.

( )

Extrato CAF Pessoa Jurídica ativa. Sindicatos estão dispensados.

( )

Cópia da Ata da eleição, posse ou nomeação da atual diretoria vigente

( )

Cópia do Estatuto Social e Alterações

( )

Cartão CNPJ - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

( )

CND Fazenda Municipal da entidade

( )

Ficha Cadastral Pessoa Jurídica - Badesul, preenchida e assinada, disponibilizada por meio do Link

https://www.BADESUL.com.br/formulario/pessoa-juridica

Documentação do Responsável pela Entidade

( )

Documento de identificação que conste CPF e RG do responsável legal para assinar o contrato em nome da PJ (legível e a foto "nítida"), frente e verso

( )

Comprovante de residência do responsável legal

Endereço deve ser o mesmo preenchido na ficha cadastral.

Excepcionalmente, pode-se apresentar autodeclaração, conforme Anexo 03 do Manual Feaper, assinada e reconhecida em cartório .

Documentação do Avalista/Fiador

( )

Documento de identificação que conste CPF e RG do avalista/fiador (legível e a foto "nítida"), frente e verso

( )

Documento de identificação que conste CPF e RG do cônjuge do avalista/fiador, se houver.

( )

Comprovante de residência do avalista/fiador.

Endereço deve ser o mesmo preenchido na ficha cadastral.

Excepcionalmente, pode-se apresentar autodeclaração, conforme Anexo 03 do Manual Feaper, assinada e reconhecida em cartório .

( )

CND Fazenda Municipal do avalista/fiador

( )

CND Fazenda Municipal do cônjuge.

( )

Ficha Cadastral Pessoa Física - Badesul, preenchida e assinada, disponibilizada por meio do Link

https://www.BADESUL.com.br/formulario/pessoa-fisica

 * É obrigatório o encaminhamento deste check-list (preenchido e assinado) junto com a documentação completa.

** CND Federal, Estadual, FGTS e Trabalhistas da entidade e do avalista serão verificadas através do Sistema Crivo do BADESUL, não sendo necessário o envio.

Data: ____ / ____ / ______

Assinatura: ___________________________

Responsável pela conferência: ___________________________

ANEXO III - CHECK-LIST PRESTAÇÃO DE CONTAS

COMPROVAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA

A prestação de contas deve seguir o disposto no MANUAL FEAPER 2025, publicado na Resolução FEAPER nº 13/2025, disponível no link: https://www.sdr.rs.gov.br/manual-operativo-feaper

O Edital de Forrageiras também apresenta informações importantes para a operacionalização de todas as etapas do projeto. Link: https://www.sdr.rs.gov.br/sementes-forrageiras

Abaixo segue o Check-list simplificado com a identificação objetiva dos documentos necessários. Explicações detalhadas sobre cada documento podem ser consultadas no Manual FEAPER e Edital do Programa. 

Marcar

Identificação e Discriminação do Documento

( )

Anexo 07 - Termo de Prestação de Contas Física e Financeira , preenchido e assinado.

( )

Notas Fiscais . Operação deve caracterizar "Venda" e comprovar a entrega do produto.

A documentação fiscal deve conter, no mínimo:

- Identificação do comerciante (Razão social, CNPJ, endereço, nº RENASEM de comerciante de sementes);

- Identificação das cultivares de semente (espécie e cultivar) e quantidade conforme projeto técnico proposto;

- Identificação do lote da semente referente ao termo de conformidade;

- Carimbo e assinatura com a indicação do técnico responsável pelo ATESTE comprovando a entrega.

- Dados bancários da empresa vendedora.

Obs.: No caso de nota de venda entrega futura devem vir junto todas as notas de remessa de entrega com as características citadas acima comprovando a entrega.

( )

Certificados ou Termos de Conformidade das sementes de todos os lotes das sementes adquiridas e constantes nas notas fiscais (conforme Legislação Brasileira de Sementes e Mudas)

( )

RENASEM do Comerciante:

Comprovante de cadastro do comércio no RENASEM ou então se aceita constar o número do RENASEM de comerciante na Nota Fiscal (emissor da nota fiscal).

( )

Para itens de valor superior a R$ 2.000,00

Três Orçamentos : Os orçamentos devem conter:

- Descrições das sementes devem ser as mesmas especificadas no projeto técnico;

- Valor unitário, data de emissão;

- Identificação do fornecedor (Razão social, CNPJ, endereço e nº RENASEM de comerciante de sementes).

Ou Justificativa : nos casos de eventuais impossibilidades de obter três orçamentos.

O documento deve apresentar as justificativas e deve estar assinada pela entidade e pelo técnico responsável.

( )

Documentação fotográfica dos itens adquiridos e entregues, registrando a efetiva entrega dos itens presentes nas notas fiscais. Ex. pilha de sacos de sementes no depósito da entidade ou agricultores retirando as sacas de sementes na entidade.

* É obrigatório o encaminhamento deste check-list (preenchido e assinado) junto com a documentação completa.

Data: ____ / ____ / ______

Assinatura: ___________________________

Responsável pela conferência: ___________________________

ANEXO 07 (Manual FEAPER) - PRESTAÇÃO DE CONTAS FÍSICA E FINANCEIRA

I- IDENTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO

Beneficiário:

CPF/CNPJ:

Contrato nº:

Projeto/Atividade - Linha de Crédito:

Município:

PROA n°:

Disponibilização do recurso:

( ) Prestação de contas única *

( ) liberação do recurso em mais de uma parcela.

Parcela Nº _____ de um total de ________**

 *Solicito a BAIXA dos saldos remanescentes a liberar desta operação, tendo em vista que os itens previstos projeto original foram adquiridos por menor preço. Autorizo o BADESUL DESENVOLVIMENTO SA - AGÊNCIA DE FOMENTO RS a estornar o valor do Saldo a Liberar existente nesta operação que corresponde a diferença entre o valor do financiamento e o montante dos documentos fiscais apresentados nesta solicitação.

**Quando da última liberação de recurso, solicito a BAIXA dos saldos remanescentes a liberar desta operação, tendo em vista que os itens previstos projeto original foram adquiridos por menor preço. Autorizo o BADESUL DESENVOLVIMENTO SA - AGÊNCIA DE FOMENTO RS a estornar o valor do Saldo a Liberar existente nesta operação que corresponde a diferença entre o valor do financiamento e o montante dos documentos fiscais apresentados nesta solicitação.

II- DECLARAÇÕES

Declaro, na condição de Técnico Responsável , que a entrega dos bens descritos no projeto aprovado pela SDR e/ou na parcela prevista no cronograma de liberações, foi realizada conforme previsto.

Declaro, na condição de Beneficiário , que recebi em condições e se encontram sob a minha guarda e uso, os bens adquiridos com recursos do FEAPER, conforme contrato acima referido.

 Beneficiário

Assinatura: _________________________________

Data :_____/______/______.

Técnico Responsável (Carimbo com nome e Identificação Funcional)

Nome:_____________________________________

Assinatura: _________________________________

Data: _____/______/______.

ANEXO IV - CHECK-LIST PRESTAÇÃO DE CONTAS

COMPROVAÇÃO TÉCNICA - IMPLANTAÇÃO/CONCLUSÃO DO PROJETO

A comprovação técnica deve ser encaminhada imediatamente após a entrega das sementes aos agricultores. Ela pode ser enviada em momento posterior ao envio da prestação de contas física e financeira ou então junto, caso a entidade já tenha ela completa naquele momento.

Abaixo segue o Check-list simplificado com a identificação objetiva dos documentos necessários. Explicações detalhadas sobre cada documento podem ser consultadas no Manual FEAPER e no Edital do Programa.

MANUAL FEAPER 2025 https://www.sdr.rs.gov.br/manual-operativo-feaper

Edital Programa Forrageiras 25/26 https://www.sdr.rs.gov.br/sementes-forrageiras 

Marcar

Identificação e Discriminação do Documento

( )

Anexo 08 - Laudo de Implantação / Conclusão do Projeto, acompanhado de fotos das pastagens, devidamente preenchido e assinado. Ex. as fotos nesse caso devem ser das pastagens implantadas de uma amostragem dos produtores beneficiários do programa.

( )

Listagem de todos os produtores beneficiados

A listagem deve conter obrigatoriamente:

- Nome,

- CPF,

- Endereço/localidade,

- Quantidade de sementes, e

- Assinatura individual de cada agricultor

(modelo que segue abaixo)

 * É obrigatório o encaminhamento deste check-list (preenchido e assinado) junto com a documentação completa.

Data: ____ / ____ / ______

Assinatura: ___________________________

Responsável pela conferência: ___________________________

ANEXO 08 (Manual FEAPER) - LAUDO DE IMPLANTAÇÃO / CONCLUSÃO DO PROJETO

I- IDENTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO

Beneficiário:

CNPJ:

Número do contrato:

Valor do contrato:

Projeto/Atividade - Linha de Crédito:

Município / localidade:

PROA n°:

II- SITUAÇÃO DO PROJETO

( ) Implantado (implantação do projeto concluída).

( ) Parcialmente executado. Cite as pendências, justificativas e data limite para implantação:

( ) Irregular. Cite as pendências e justificativas:



III- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

IV- ANEXAR FOTOS de pastagens implantadas comprovando a execução do projeto.

Beneficiário

Assinatura: _________________________________

Data :_____/______/______.

Técnico Responsável (Carimbo com nome e Identificação Funcional)

Nome:_____________________________________

Assinatura: _________________________________

Data: _____/______/______. 

Listagem de Beneficiários - Programa de Sementes e Mudas Forrageiras: (O Programa possui desconto de 50% Bônus de Adimplência)

Nome

CPF

Data Nascimento

Telefone

Quant. (Kg)

Espécie/

Variedade

Marque X na atividade

Assinatura

Leite

Corte

1 EMATER. Rio Grande do Sul/ASCAR. Relatório socioeconômico da cadeia produtiva do leite no Rio Grande do Sul: 2025. Dados preliminares parciais divulgados na Expointer 2025.

2 Agricultores familiares que atendam os requisitos dispostos na Lei Federal nº 11. 326, de 24 de julho de 2006, e pecuaristas familiares de acordo com os requisitos da Lei Estadual nº 13.515, de 13 de setembro de 2010.