Edital de Chamamento Público nº 5 DE 26/11/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 nov 2025

Dispõe sobre a seleção de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) de Santa Catarina provedoras de serviços ambientais e ecossistêmicos para Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).

O Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde – SEMAE, criada pela Lei nº 18.330/2022 e inscrita no CNPJ nº 04.065.772/0001-40, no âmbito da estrutura administrativa do Governo do Estado, representada pelo Senhor Guilherme Dallacosta, Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (designado), no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a abertura do processo de inscrição de provedores de serviços ambientais e ecossistêmicos — proprietários(as) que tenham instituída Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) — que CONSERVEM ÁREAS DE VEGETAÇÃO NATIVA em seus imóveis localizados no Estado de Santa Catarina. A presente iniciativa está em conformidade com a Lei Federal nº 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), e com a Lei Estadual nº 15.133/2010 que institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, bem como com a Lei nº 14.829/2009, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável no Estado de Santa Catarina. Processo SEMAE n° 2674/2025.

1. Objetivo da chamada

Esta chamada visa selecionar propriedades localizadas em Santa Catarina que tenham instituído uma Reserva Particular do Patrimô-nio Natural (RPPN) e que possuam remanescente vegetal nativo conservado e devidamente declarado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se imóvel rural.

A chamada busca reconhecer e incentivar proprietários que instituíram uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), contribuindo com os serviços ambientais e ecossistêmicos nessas áreas.

2. Público-alvo

Proprietário(a) e/ou possuidor(a) de Reserva Particular do Patri-mônio Natural (RPPN) que tenha posse ou propriedade da RPPN e que atendam com os demais critérios de elegibilidade descritos neste edital.

3. Critérios de Elegibilidade

Denomina-se PROVEDOR(A) de serviços ambientais e ecossistê-micos o(a) proprietário(a) da RPPN que conserve remanescente de vegetação nativa em seu imóvel.

Denomina-se ÁREA DE CONSERVAÇÃO a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), unidade de conservação de domínio privado instituída conforme o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei Federal nº 9.985/2000), a qual deve estar declarada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se imóvel rural e localizada no imóvel indicado pelo(a) PROVEDOR(a) no ato de inscrição.

1.1. Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Para ser elegível ao PSA-RPPN o(a) PROVEDOR(A) deve atender os seguintes critérios:

I. Ter realizado a inscrição via google forms: Formulário de Ins-crição - PSA-RPPN.

II. Ser proprietário(a) ou possuidor(a) de RPPN instituída;

III. Concordar e se responsabilizar pelo cumprimento do Termo de Compromisso (ANEXO 1) do PSA-RPPN;

3.2 Critério de elegibilidade do imóvel

O imóvel designado deve atender aos seguintes critérios de elegibilidade:

I. Estar localizado no estado de Santa Catarina;

II. Possuir inscrição no CAR, se imóvel rural;

III. Constar no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) com a situação do CAR “Ativo”, se imóvel rural;

IV. Apresentar ato de criação da Reserva do Patrimônio Natural (RPPN) instituída.

V. Conter remanescente de vegetação nativa na área instituída como
RPPN e validado no MAPBIOMAS (USO DO SOLO) - de 2025.

VI. Possuir área maior ou igual a 1 ha (um hectare) de vegetação nativa remanescente na data da verificação dos critérios de elegibilidade (seleção dos beneficiários);

4. Valores e condições de pagamentos

Atendendo seus objetivos deste Edital, a SEMAE concederá incentivos financeiros, através de pagamento monetário direto, ao(a) PROVEDOR(A) selecionado(a) pela prestação dos serviços ambientais e ecossistêmicos.

O valor de referência para pagamento será de R$540,00/ha (quinhentos e quarenta reais por hectare) para áreas de emanescente de vegetação nativa conservada da RPPN, acrescido de um bônus de R$210,00/ha (duzentos e dez reais por hectare) pela instituição da RPPN, totalizando R$750,00/ha (setecentos e cinquenta reais  por hectare).

O pagamento será em única parcela, abrangendo um mínimo de 1,0 hectare e um máximo de 10 hectares por propriedade. O cálculo do valor do pagamento será realizado da seguinte forma:

Vt = AR ×(540,00 + 210,00)

Onde:

Vt = valor total a ser pago

AR = total de área de remanescente de vegetação nativa (máximo de 10 ha)

Os pagamentos serão efetuados na assinatura do Termo de Compromisso, a partir do qual assume o PROVEDOR(A) o cumprimento de de todas as obrigações previstas no Termo de Compromisso durante a sua vigência (ANEXO 1).

O valor total a ser recebido pelo(a) PROVEDOR(A) selecionado(a), será comunicado pela SEMAE, após a realização de sua inscrição, análise dos dados fornecidos e a assinatura do Termo de Compromisso.

Os pagamentos serão realizados através de transferência ou depósito bancário em contas de depósitos ou de pagamentos do PROVEDOR(A), conforme informado no momento da inscrição do Chamamento, respeitando a disponibilidade orçamentária.

O valor total do pagamento originado da ÁREA DE CONSERVAÇÃO, será fracionado proporcionalmente de acordo com a dominialidade do imóvel.

5. Vigência

As atividades às quais se destinam esta chamada terão início na data em que o PROVEDOR(A) assinar o Termo de Compromisso e permanecerão vigentes até cinco anos.
Pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso, o(a) PROVEDOR(A) poderá ser penalizado com a eventual devolução do recurso.

Constatada fraude para acesso a esta chamada pública, além das sanções previstas em lei, o(a) PROVEDOR(A) perderá o direito ao recebimento de pagamentos previstos em quaisquer contratos firmados junto à SEMAE.

6. Processo para Inscrição

Os (as) proprietários(as) e possuidores(as) de RPPN e que atendam os critérios de elegibilidade do item 3 deste edital, poderão se inscrever voluntariamente e gratuitamente, por meio do preenchimento do formulário eletrônico ( Formulário de Inscrição - PSA-RPPN ). São os procedimentos para inscrição:

I. O(A) potencial beneficiário(a) deverá preencher o formulário de inscrição, informando dados pessoais, dados bancários e do imóvel designado;

II. Os dados e documentos informados serão submetidos à verificação pela SEMAE;

III. O potencial beneficiário será notificado sobre o resultado da seleção, via e-mail oficial psa.conservação@semae.sc.gov.br segundo os dados de contato informados no formulário de inscrição.

IV. No momento da inscrição o(a) proprietário(a) que possuir mais de 1 (uma) RPPN, terá que optar por apenas uma das propriedades.

V. No caso de RPPN que possuem mais um proprietário(a), a inscrição deverá ser feita individualmente por proprietário(a) sendo o potencial valor a receber dividido conforme os percentuais ou cotas declarados na matrícula do imóvel. Mesmo que um ou mais integrantes não faça a sua respectiva inscrição, o valor à pagar será equivalente a fração ideal da dominialidade.

Se todos os critérios de elegibilidade forem atendidos, um Termo de Compromisso será disponibilizado ao(s) beneficiário(s) para verificação e assinatura.

A minuta do Termo de Compromisso está disponibilizada em anexo desta Chamada Pública (ANEXO 1).

7. Prazos da Chamada

O período de inscrição do Edital n°05/2025 em resposta à presente chamada será entre os dias 27/11/2025 e 17/12/2025.

8. Critérios de Seleção

Após a formalização da inscrição, nos casos de imóveis rurais, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) correspondente será submetido à análise técnica e, se aprovado, avançará para a etapa de validação dos dados técnicos para participação no Edital nº 05/2025. Para imóveis não rurais, o(a) proprietário(a) ou possuidor(a) deverá apresentar o polígono georreferenciado da RPPN.

A etapa de validação será baseada na classificação de uso e cobertura do solo, utilizando-se como referência base de dados da plataforma pública MapBiomas com as imagens mais recentes disponíveis, buscando a confirmação da da presença de remanescente de vegetação nativa através do seguinte procedimento:

I. Inserção do número do CAR (imóveis rurais) ou polígono do imóvel do PROVEDOR(A) na plataforma do MapBiomas, utilizando a funcionalidade específica para consulta.

II. Análise da presença de remanescente de vegetação nativa na RPPN, conforme a classificação de uso do solo disponível no MapBiomas;
Nas RPPNs, que não estejam inseridas em imóveis rurais, caso não seja possível identificar seus limites espaciais, o proprietário será notificado para apresentar as informações geoespaciais correspondentes.

9. Critérios de Priorização 

As propriedades habilitadas ao Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) serão priorizadas conforme a ordem de inscrição do(a) proprietário(a) da RPPN.

10. Divulgação do Resultado

Os beneficiários contemplados no PSA terão os seus nomes publicados pela SEMAE via site e Diário Oficial do Estado (DOE).

11. Acompanhamento e Monitoramento

O monitoramento do cumprimento das atividades e obrigações estipuladas no Termo de Compromisso (ANEXO 1), a ser firmado pelo(a) PROVEDOR(A), será realizado por meio do Sistema Integrado de Monitoramento e Alertas de Desmatamento (SIMAD), pelo período de 5 (cinco) anos, com o objetivo de verificar a conformidade com os critérios de elegibilidade e demais obrigações previstas no referido documento.

Quando necessário, o(a) PROVEDOR(A) deverá apresentar informações e documentações complementares, e/ou declarações, das condições requeridas sobre o estado da ÁREA DE CONSERVAÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso, o(a) PROVEDOR(A) poderá ser penalizado com a eventual devolução do recurso.

12. Responsabilidade pelas informações prestadas

As informações prestadas serão de inteira responsabilidade dos potenciais beneficiários, reservando-se o direito da SEMAE excluir do chamamento aqueles que não atenderem aos termos deste Edital ou que forneçam dados comprovadamente inverídicos.

Os dados pessoais obtidos através de formulários e cadastros serão destinados ao uso exclusivo do PSA-RPPN, respeitando o regramento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).

13. Considerações Finais

A SEMAE receberá as dúvidas sobre a presente Chamada Pública pelo e-mail: psa.conservação@semae.sc.gov.br até 3 dias antes do encerramento do prazo de inscrições e prestará esclarecimentos.

De acordo: GUILHERME DALLACOSTA Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Designado)

ANEXO 1- TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO DO CHAMAMENTO DO EDITAL N° 05/2025 PSA-RPPN

O PSA-RPPN institui o presente instrumento como mecanismo para o pagamento de incentivos financeiros que promovam a conservação de áreas de floresta nativa remanescente por meio de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), no âmbito de sua Modalidade Conservação.
Constitui parte integrante deste Termo de Compromisso seu respectivo ANEXO, independente de transcrição, cujo teor é de conhecimento por seu signatário. O Termo de Compromisso e seu respectivo ANEXO são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.

O Valor de Referência de pagamento será de, no mínimo, R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e, no máximo, 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por hectare de área remanescente vegetação nativa situado na ÁREA DE CONSERVAÇÃO, conforme condições estabelecidas neste Termo de Compromisso e seus respectivos ANEXO.

ANEXO que integra o presente Termo de Compromisso: ANEXO A- CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS;

Identificação do(a) PROVEDOR(A):

Identificação do(a) PROVEDOR(A):

Nome completo:

CPF/CNPJ:

Endereço:

Telefone:

Identificação do PAGADOR:

Nome completo:

CNPJ:

Endereço:

Telefone:

Identificação da ÁREA DE CONSERVAÇÃO designada pelo(a) PROVEDOR(A):

Código do CAR (se imóvel rural):

Limites espaciais (se imóvel não rural):

Tamanho da ÁREA DE CONSERVAÇÃO (máximo 10 ha):

Valor a receber (R$):

Eu, PROVEDOR(A), declaro ter lido, por própria competência ou com o apoio de interveniente, e compreendido os detalhes contidos no presente Termo de Compromisso e seus respectivo ANEXOS e estar de acordo com os termos e condições aqui especificados.

_____________________, ______,___________,___________ (município) (dia)(mês) (ano)

Assinatura do(a) Provedor(a) 

Assinatura do Pagador