Edital de Chamamento Público SMDET Nº 12 DE 15/12/2025

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 17 dez 2025

Edital de Chamamento Público para credenciamento de agências de turismo para prestação de serviços de turismo receptivo, como, famtours press trips Porto Alegre.

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos (SMDETE), torna público e de conhecimento dos interessados o presente Edital de Chamamento Público para Credenciamento de agências de turismo para prestar serviços de turismo receptivo, como famtours, press trips e visitas técnicas ?sob demanda?, no Município de Porto Alegre. O presente Edital visa credenciar empresas que tenham interesse em se habilitar para firmar CONTRATO com a SMDETE, conforme critérios especificados neste Edital.

1. APRESENTAÇÃO

1.1 O presente Credenciamento Público tem por premissa fundamental a estrita observância dos Princípios da Moralidade e da Transparência, balizadores das ações da Administração Pública, regido pelos seguintes diplomas legais: Constituição Federal de 1988, em especial o art. 37 e o art. 208, Lei Federal nº 13.640/2018, Lei Municipal nº 12.162/2016 (Porto Alegre), Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ? Lei nº 13.709/2018, Legislação trabalhista e previdenciária, Regulação Tributária Municipal e Decreto Municipal 22.443/2024.

2. OBJETO

2.1 O presente Edital visa o Credenciamento de agências de turismo para a prestação de serviços de receptivo turístico do tipo famtours, press trips e visitas técnicas, conforme demandas da CTUR-SMDETE.

2.2 Os detalhamentos do objeto estão no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).

3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

3.1 Executar os serviços conforme especificações estabelecidas neste Instrumento com a alocação dos recursos necessários ao seu perfeito cumprimento.

3.2 Relatar à SMDETE toda e qualquer irregularidade, ocorrida no decorrer da execução dos serviços, que chegue ao seu conhecimento por meio de reclamações de usuários.

3.3 A empresa deverá estar à disposição para resolução de eventuais ocorrências de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, durante a estadia do(s) passageiro(s) ou grupo. Tal exigência se justifica tendo em vista que é fundamental garantir suporte imediato a ocorrências, falhas ou demandas de última hora, assegurando a eficiência, a confiabilidade e a continuidade do serviço prestado.

3.4 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

3.5 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.

3.6 Atender as solicitações de informações SMDETE no prazo de até 02 (dois) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativas aceitas pela Administração.

3.7 Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial, que incidem ou venham incidir na prestação dos serviços, apresentando, sempre que solicitado pela SMDETE, os respectivos comprovantes.

3.8 Disponibilizar e manter os serviços de acordo com as normas regulamentares que se lhes aplicam e com estrita observância ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

3.9 Manter-se, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições técnicas e de regularidade cadastral junto à Prefeitura Municipal de Porto Alegre, de habilitação e qualificação exigidas para o Credenciamento.

3.9.1 O Contratado, na qualidade de controlador dos Dados Pessoais, observará a legislação aplicável à matéria nas decisões relativas ao tratamento dos Dados Pessoais, sendo totalmente responsável pelo eventual descumprimento das normas legais, quando previamente alertado pela Secretaria.

3.9.2 Em caso de descumprimento da LGPD, em decorrência deste Contrato, o contratado será solidariamente responsável por eventuais prejuízos sofridos pela Secretaria.

3.10 Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o Contratado declara:

3.10.1 Tratar e usar os dados a que tem acesso, nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo-os, registrando-os, organizando-os, conservando-os, consultando-os ou transmitindo-os somente nos casos em que houver consentimento inequívoco da Secretaria.

3.10.2 Tratar os dados de modo compatível com as finalidades definidas pela Secretaria.

3.10.3 Conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades, garantindo a sua confidencialidade.

3.10.4 Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de seu tratamento ilícito.

3.10.5 Assegurar que os seus empregados e os prestadores de serviços externos contratados, que venham a ter acesso aos dados pessoais no contexto deste Contrato, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo nem divulgando tais dados a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pela Secretaria.

3.11 A Secretaria possui amplos poderes para fiscalizar e supervisionar o cumprimento das obrigações de que trata esta cláusula, inclusive in loco, na Sede do Contratado. O Contratado se compromete a responder todos os questionamentos feitos pela Secretaria que envolvam dados pessoais repassados e a LGPD, no prazo de 05 dias úteis, sem prejuízos dos demais deveres ajustados neste Instrumento.

3.12 Observar as Normas Federais, Estaduais e Municipais sobre acessibilidade.

3.13 Assumir a responsabilidade, na medida de suas obrigações, pela remuneração e pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas, tributários, previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações de terceiros.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1 O pagamento será realizado por esta Secretaria no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação das notas fiscais, dos relatórios e demais documentos que comprovem a prestação dos serviços, bem como a regularidade fiscal da credenciada, nos moldes estabelecidos neste Instrumento, e dos documentos jurídicos, fiscais e trabalhistas devidamente atualizados.

4.2 Não serão devidos custos extras, além do valor estabelecido para remuneração.

4.3 O valor do pagamento da prestação de serviços será condicionado aos valores pré-determinados neste credenciamento.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para o cadastramento das empresas estão abertas a partir do dia 18/12/2025.

5.1.1 O presente Edital de credenciamento estará permanentemente aberto para ingresso de novos interessados.

5.2 A inscrição será efetivada mediante o envio de todos os documentos mencionados no item 7 deste Edital para o e-mail diretoriadeturismo@portoalegre.rs.gov.br.

5.3 Não serão aceitas inscrições enviadas por outro meio que não o previsto no item 5.2.

5.4 A inscrição será efetivada se a empresa entregar todos os documentos elencados

6. DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS

6.1 O pedido de credenciamento será avaliado pela Comissão de Seleção e Credenciamento designada pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos.

6.2 A SMDETE poderá solicitar documentos complementares e realizar diligências, inclusive in loco, caso seja necessário.

6.3 O (in)deferimento do pedido de Credenciamento será divulgado no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) contendo o nome e CNPJ da empresa.

6.4 As empresas terão prazo de até 03 (três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado do Processo de credenciamento no Diário Oficial de Porto Alegre, para contestação do resultado. A contestação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico diretoriadeturismo@portoalegre.rs.gov.br.

6.5 O resultado, em caso de contestação, será divulgado no Diário Oficial do Município de Porto Alegre, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento do recurso.

6.6 A empresa que tiver o pedido indeferido, poderá solicitar o Credenciamento novamente, após sanado o motivo que levou ao indeferimento, desde que dentro do prazo de vigência deste Edital.

6.7 O Credenciamento da empresa para a oferta do serviço não gera direito automático para a contratação e nem para o recebimento de valores.

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 São requisitos mínimos para o Credenciamento de empresas:

7.1.1 Estar legalmente constituída, com CNPJ ativo e situação regular perante a Receita Federal, Estadual e Municipal.

7.1.2 Comprovar experiência prévia como agência de turismo em Porto Alegre.

7.1.3 A contratada deverá encaminhar a Declaração de Capacidade Técnica e Operacional (Anexo III) junto as demais documentações exigidas no ato da inscrição.

7.1.4 Manifestar interesse em firmar Contrato com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos;

7.1.5 Comprovar sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista;

7.2 De acordo com Art. 4º do Decreto Municipal nº 22.443/2024, é vedada a participação no processo de credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas cumprindo sanção que as impeçam de participar de licitações ou ser  contratadas pela Administração Pública, mediante consulta aos seguintes cadastros:

7.2.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);

7.2.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e

7.2.3 Relação de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

7.2.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, conforme previsão do § 1º do art. 4º do Decreto Municipal nº 22.443/2024.

7.3 A documentação exigida para o credenciamento encontra-se elencada no item 7.4.

7.3.1 Todos os documentos para o credenciamento devem ser enviados junto com o pedido de credenciamento, para o endereço eletrônico diretoriadeturismo@portoalegre.rs.gov.br.

7.4 As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:

7.4.1 Habilitação Jurídica: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades simples, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de eventuais alterações. b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual, se houver, relativo à Sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

7.4.2 Qualificação Técnica: Declaração de Capacidade Técnica e Operacional (Anexo III)

7.4.3 Qualificação Econômico-Financeira: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. b) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica.

7.4.4 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais). b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

7.4.5 Outras Comprovações: a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos). b) Declaração de que cumpre o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 

8. DA VIGÊNCIA

8.1 O Edital de Chamamento Público será permanentemente aberto para o ingresso de novos interessados, até que seja revogado, nos moldes do art. 13 do Decreto Municipal nº 22.443/2024.

8.2 A administração republicará periodicamente o Edital, em intervalo, no mínimo, semestral, de modo a reforçar a publicidade do credenciamento.

8.3 As empresas credenciadas terão o seu credenciamento vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, desde que mantidas as condições de credenciamento durante este período.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 As empresas devidamente credenciadas pelo presente Edital de Credenciamento Público estarão aptas a celebrar Contrato com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos (SMDETE).

9.2 A contratualização terá como objeto prestação de serviços de agência de turismo receptivo, para a realização de famtours e press trips, conforme demandas da CTUR-SMDETE.

9.3 A contratualização será realizada com as empresas devidamente credenciadas e de acordo com a demanda da SMDETE, respeitadas as condições expressas no presente Edital.

9.4 Para cada contratação será autuado Processo Administrativo próprio, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), juntamente àquele que realizou o credenciamento, devendo, inclusive, ser instruído com a homologação da Autoridade Superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.

9.5 A contratada será remunerada por serviço efetivamente prestado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da solicitação de pagamento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos (SMDETE), acompanhada da documentação comprobatória da execução do serviço, tais como notas fiscais, relatórios de viagens contendo data, horário, origem, destino, identificação do usuário, valor dos serviços e demais informações atestadas pelo servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

9.6 Cessam os pagamentos relativos ao Contrato estabelecido com a contratada nos seguintes casos:

9.6.1 Quando não forem atendidos os requisitos estabelecidos pela Lei ou por Normas Regulamentadoras;

9.6.2 Comprovada fraude, falsificação, omissão, contradição de informações, adulteração de Documentos ou infração de qualquer item;

9.7 A critério da Autoridade Superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente com outras sanções que se fizerem necessárias, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.

9.8 Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do Contrato.

9.9 A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.

9.10 O Credenciamento seguirá o seguinte fluxo:

I ? As empresas interessadas em credenciar-se junto à CTUR-SMDETE enviarão:

a) Requerimento de Inscrição (Anexo II);

b) Declarações (Anexos III e IV);

c) Demais documentos listados no item 7 deste Edital.

II ? Todas as agências de turismo inscritas que forem habilitadas a se credenciar serão chamadas para firmarem o Termo de Credenciamento (Anexo V).

III ? Posteriormente, será agendada uma reunião para alinhamento do trabalho entre os técnicos da CTUR-SMDETE e a pessoa representante da empresa.

IV ? Conforme demanda, a CTUR-SMDETE enviará uma solicitação de orçamento para a primeira empresa credenciada, incluindo, no mínimo, um dos itens do Lote Único, com detalhes sobre o serviço desejado e com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência da viagem.

V ? A Credenciada terá até 02 (dois) dias úteis para apresentar o orçamento. Caso a Credenciada não possa, justificadamente, atender à solicitação de orçamento, deverá notificar a CTUR-SMDETE, passando a vez para a próxima empresa, conforme a ordem de credenciamento.

VI ? Após a análise do orçamento enviado, a CTUR responderá à proposta imediatamente, autorizando ou não a prestação do serviço. Em caso de autorização, será enviada a Ordem de Início do Serviço.

VII ? Previamente ao início da viagem, os detalhes devem ser confirmados com a CTUR.

VIII ? Depois da realização da viagem, a Credenciada terá cinco (05) dias úteis para apresentar o relatório da prestação do serviço junto à nota fiscal.

IX ? Com o relatório aprovado pelo Fiscal do Serviço, será liberado o pagamento à empresa.

10. DA RESCISÃO DO CONTRATO

10.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos de Porto Alegre.

10.2 A SMDETE rescindirá o Contrato quando:

10.2.1 Houver inadimplência de cláusulas contratuais.

10.2.2 Ficar evidenciada incapacidade técnica ou inidoneidade da Contratada;

10.2.3 Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SMDETE.

10.2.4 Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à SMDETE.

10.3 O Contrato poderá ser rescindido, por mútuo acordo ou por motivos previstos em Lei.

11. DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE PERÍODO
Divulgação A partir de 17/12/2025
Período de impugnação De 17/12/2025 a 19/12/2025
Período de inscrições A partir de 22/12/2025
Divulgação da lista de credenciados 19/01/2026
Período de recurso Até 03 dias úteis após a divulgação no DOPA
Início do processo de contração A partir de 26/01/2026

11.1 As datas previstas neste cronograma poderão sofrer alterações tendo em vista o tempo referente aos trâmites processuais.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

12.2 A Credenciada será responsável pela prestação de serviço, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos (SMDETE).

12.3 As questões não previstas neste Edital serão decididas pela Comissão de Seleção e Credenciamento e caso necessário, por Autoridade Superior.

12.4 A Comissão de Seleção e Credenciamento é aquela instituída por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos publicada no Diário Oficial de Porto Alegre.

12.5 Será facultado à Comissão de Seleção e Credenciamento promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Edital e a aferição dos critérios de habilitação de cada empresa participante, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de Pareceres Técnicos destinados a fundamentar suas decisões.

12.6 O Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos, poderá revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

12.7 A revogação ou anulação do presente Edital não gera direito à indenização.

12.8 Fica eleito, desde logo, o Foro da Comarca da cidade de Porto Alegre para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

12.9 Integram este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Termo de Referência;

Anexo II - Requerimento de Inscrição;

Anexo III - Declaração de Capacidade Técnica e Operacional;

Anexo IV - Declaração conjunta;

Anexo V - Minuta do Termo de Credenciamento. 

Porto Alegre, 15 de dezembro de 2025.

FILIPE TISBIEREK, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos, em exercício.