Edital de Chamamento Público SEMCID nº 1 DE 13/12/2025

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 15 dez 2025

Torna público o Edital de Chamada Pública de Restaurantes/Empreendimentos gastronômicos, visando selecionar pessoas jurídicas, instaladas e em funcionamento preferencialmente no Município de Vitória, que desejam participar da área gastronômica Sabores Capixabas 2025, integrada à Arena Vitória, realizada na Praia de Camburi, nas etapas e condições a seguir descritas.

O Município de Vitória, por meio da Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (SEMCID), torna público o Edital de Chamada Pública de Restaurantes/Empreendimentos gastronômicos, visando selecionar pessoas jurídicas, instaladas e em funcionamento preferencialmente no Município de Vitória, que desejam participar da área gastronômica Sabores Capixabas 2025, integrada à Arena Vitória, realizada na Praia de Camburi, nas etapas e condições a seguir descritas.

1. DO OBJETO

1.1. Este edital estabelece critérios para seleção de restaurantes/empreendimentos gastronômicos instalados e em funcionamento preferencialmente no Município de Vitória para participação na área Sabores Capixabas, integrada à Arena Vitória nas etapas programadas ao longo de janeiro de 2025.

2. DAS ETAPAS DO EVENTO

2.1. Os empreendimentos deverão escolher, no ato da inscrição, em qual etapa desejam participar, conforme sua adequação ao tema gastronômico.

2.1.1. Primeira Etapa – Botecos de Vitória: Participação de restaurantes/empreendimentos cuja gastronomia esteja alinhada ao tema botecos:

a) 02 a 04 de janeiro;

b) 08 a 11 de janeiro.

2.1.2. Segunda Etapa – Frutos do Mar de Vitória: Participação de restaurantes/empreendimentos com culinária voltada para frutos do mar, de 15 a 18 de janeiro.

2.1.3. Terceira Etapa – Cultura Capixaba: Participação de restaurantes/empreendimentos em que a gastronomia represente a cultura capixaba (Cultura Capixaba, Italiana, Alemã, Portuguesa, Árabe, Africana e Indígena), de 22 a 26 de janeiro.

3. DAS VAGAS

3.1. Serão selecionados 8 (oito) restaurantes/empreendimentos gastronômicos para cada etapa, com formação de cadastro de reserva, convocados em virtude de desistência ou outros impedimentos, bem como por necessidade da administração pública.

3.2. Os restaurantes serão montados via stand octanorm com medidas de 3x2 na área de atendimento e 3x3 na areá de produção, totalizando 15 m2.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Cada empreendimento poderá se inscrever em apenas uma etapa.

4.2. Inscrições duplicadas serão desclassificadas.

4.3. Restaurantes/empreendimentos devem comprovar que sua gastronomia está de acordo com a temática da etapa escolhida.

4.4. Será permitida exclusivamente a comercialização de produtos produzidos pelo próprio empreendimento.

4.5. É expressamente proibida a venda de bebidas de qualquer tipo.

4.6. A inscrição não garante participação, sendo realizada análise técnica-documental.

4.7. Todos os custos, dentre os quais os relacionados a equipamentos, utensílios e produtos necessários para a produção das receitas, comercialização, operacionalização e logística com transporte e montagem são de responsabilidade do selecionado.

4.8. Salvo se sinalizado em sentido contrário, toda a comunicação do evento será de responsabilidade da organização, tais como placas de identificação, cardápios e etc, ficando proibida a fixação de banners e cartazes por parte do selecionado.

4.9. Estar em dia com as obrigações decorrentes da legislação brasileira.

4.10. Não ter sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração, direta ou indireta, na forma descrita na Lei Federal 14.133/2021.

4.11. Não manter, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos neste processo.

4.12. Não poderão participar do presente chamamento Servidores Públicos pertencentes aos quadros de funcionários do Município de Vitória.

4.13. Não empregar menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 (dezesseis) anos, conforme o Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições serão realizadas via formulário eletrônico: https://forms.gle/enUtETa1dL5sbUUS7

5.2. São documentos obrigatórios, dentre outros que podem ser exigidos pela Administração Pública Municipal:

a) Documento oficial com foto do representante legal do restaurante/empreendimento gastronômico;

b) CPF;

c) Cartão CNPJ;

d) Lista e fotos dos produtos comercializáveis;

e) indicação expressa da etapa desejada.

5.3. As inscrições estarão abertas de 15 de dezembro de 2025 até as 18h do dia 17 de dezembro de 2025.

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1. A seleção, realizada por integrantes da Secretaria Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, observará os seguintes critérios:

a) Análise documental e técnica; b) Adequação ao tema da etapa;

c) ordem de inscrição, respeitado o limite de vagas;

d) outros documentos, solicitados pela SEMCID, se necessário.

6.2. A divulgação da lista de selecionados será realizada no dia 19 de dezembro de 2025, via sítio eletrônico do Município.

7. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

7.1. Explorar pessoalmente a atividade.

7.2. Portar crachás e autorizações.

7.3. Manter a limpeza, organização e descarte correto dos resíduos.

7.4. Cumprir integralmente horários e orientações da organização.

7.5. Manter funcionamento durante toda a programação da etapa.

8. DAS PROIBIÇÕES

8.1. É proibido ao selecionado:

a) depositar materiais fora do espaço autorizado;

b) consumir álcool ou substâncias ilícitas;

c) ceder/transferir o espaço;

d) comercializar bebidas de qualquer natureza;

e) fazer carga ou descarga durante o horário de funcionamento;

f) permanecer com veículo na área após descarga.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A Administração Pública poderá substituir o selecionado, ainda que já iniciada a etapa, que não observar as regras previstas no presente Edital bem como a legislação pertinente dentre as quais as que discorrem acerca da Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Posturas.

9.2. Os casos omissos serão dirimidos pela SEMCID, podendo a mesma convocar servidores do município de Vitória e/ ou profissionais de reconhecida capacidade técnica, ligados ou não ao Poder Executivo do município de Vitória, desde que não vinculados direta ou indiretamente a quaisquer dos interessados, para assessorá-lo no processamento e na seleção.

9.3. À SEMCID fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos ou anulá-lo por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, juntados aos autos do processo de origem.

9.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Chamamento.

Vitória, 13 de dezembro de 2025

Luciano Forrechi

Secretário Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho