Edital de Chamamento Público nº 1 DE 02/04/2025

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 02 abr 2025

Rep. - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para autorização de uso de espaço e bancas de feira para comercialização de produtos agrícolas durante a Feira de Agricultura Urbana e Periurbana do Bosque das Mangueiras.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO – SEMURB, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para autorização de uso de espaço e bancas de feira para comercialização de produtos agrícolas durante a Feira de Agricultura Urbana e Periurbana do Bosque das Mangueiras, localizado no bairro Lagoa Nova, Natal/RN, em conformidade com a Lei nº 7.254 de 03 de dezembro de 2021, com as diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão do Bosque das Mangueiras publicado no DOM nº. 5123 de 17 de março de 2023 e em observância ao Convênio n.º SICONV 828301/2016 da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) que tem por objetivo a Requalificação arquitetônica e urbanística do Bosque das Mangueiras como meio de fomento e consolidação da agricultura urbana orgânica no município de Natal com vistas a beneficiar os pequenos produtores de hortifrutis orgânicos das comunidades de Gramorezinho e Planalto, localidades inseridas na Mancha de Interesse Social (MIS) e por conseguinte na Área Especial de Interesse Social - 1 (AEIS), Categoria A, definidas no macrozoneamento do Plano Diretor de Natal.

1- DO OBJETO

1.1. Autorização de uso de espaço público e bancas de feira para comercialização de produtos agrícolas, priorizando produtos oriundos da Agricultura Familiar e/ou da Agricultura Orgânica produzidos no município de Natal/RN.

2- DO LOCAL

2.1. O espaço destinado à comercialização será o Platô para Feirinha, espaço de 200 m² integrante da Zona de Uso Intensivo do Bosque das Mangueiras, localizado na Av. Nascimento de Castro, s/n, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59056-450, conforme indicado no mapa do Anexo I deste edital.

3- DA INFRAESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

3.1. Serão disponibilizadas 02 (duas) bancas de feira para cada comerciante autorizado.

3.2. Cada banca tem dimensões de 1,46 m x 1,90 m, totalizando 2,77 m² para cada comerciante em um espaço destinado de 6 m².

3.3. As bancas, constituídas por estrutura metálica com prateleira expositora em madeira e lona impermeável com proteção UV, serão disponibilizadas pela Semurb.

3.4. As bancas serão dispostas conforme Anexo I deste edital.

3.5. O funcionamento da feira se dará aos sábados, das 05h00 às 12h00.

4-DOS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS

4.1. Poderão ser comercializados produtos oriundos da agricultura urbana e/ou familiar produzidos prioritariamente no município Natal/RN.

4.2. Os produtos comercializados devem estar de acordo com as normas sanitárias e ambientais vigentes.

4.3. Não será permitida a comercialização de animais vivos e de produtos cárneos e lácteos que necessitam de refrigeração.

4.4. Poderão ser comercializados produtos beneficiados tais como grãos, amêndoas, doces, geleias, compotas, mel, queijos, manteigas, ovos, temperos, licores e outros produtos advindos da agricultura familiar, desde que atendam aos critérios e normas sanitárias e ambientais vigentes.

5- DOS PARTICIPANTES

5.1. Poderão participar pessoas físicas e jurídicas regularmente inscritas no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou em programas de apoio à agricultura urbana e periurbana reconhecidos pelo município.

5.2. Serão selecionados 10 (dez) participantes para o uso de 20 (vinte) bancas, sendo duas bancas para cada participante.

5.3. Terão prioridade no processo de seleção os produtores das comunidades de Gramorezinho e Planalto, inseridos na Mancha de Interesse Social (MIS) e na Área Especial de Interesse Social - 1 (AEIS), Categoria A, conforme definido no Plano Diretor de Natal. 

Essa prioridade visa fomentar e consolidar a agricultura urbana orgânica no município, alinhando-se ao escopo do Convênio nº SICONV 828301/2016.

6- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Os interessados deverão apresentar:

a) Cópia do documento de identificação oficial com foto;

b) Comprovante de inscrição no CAF ou equivalente;

c) Comprovante de residência ou sede;

6.2. Os candidatos que apresentarem comprovante de residência ou sede no município de Natal terão prioridade no processo de seleção.

7-DAS RESPONSABILIDADES DOS SELECIONADOS

7.1. Cumprir as normas ambientais e sanitárias vigentes.

7.2. Manter a limpeza e organização do espaço utilizado antes, durante e após a realização da feira.

7.3. Conservar e manter os equipamentos da banca sob sua responsabilidade.

7.4. Respeitar os horários de funcionamento definidos pela SEMURB e pela administração do Bosque das Mangueiras.

7.5. Assinar o Termo de Compromisso de cumprimento das normas do Plano de Gestão do Bosque das Mangueiras.

8- DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições para seleção dos 10 (dez) participantes serão realizadas no período de *01 a 14 de abril de 2025, de forma online ou presencial, via formulário de inscrição, pelo link: https://docs.google.com/forms/d/1dd07OiFTc2wr9Z-kVhTUtLWsZxxO_-aGSSuHYIN4dkw/edit

8.3. De forma presencial, as inscrições serão realizadas mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), por meio do telefone (84) 3616-9915 ou do e-mail bosquedasmangueiras.semurb@gmail.com das 08:00 às 14:00 horas.

8.2. Os documentos comprobatórios relacionados no item 6.1 deste edital deverão ser anexados ao formulário de inscrição.

9- DA AUTORIZAÇÃO DE USO

9.1. Será cobrado de cada selecionado o valor anual de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) referente ao Preço Público para Ocupação de Áreas Públicas, conforme Tabela 2 do Anexo III da Lei Complementar nº 257 de 26 de dezembro de 2024, publicada no DOM nº. 5615 de 27 de dezembro de 2024.

9.2. A autorização de uso terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada mediante avaliação da SEMURB.

10- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE

10.1. A seleção será realizada com base nos seguintes critérios:

a) Regularidade cadastral no CAF;

b) Tempo de registro no CAF

b) Adequação dos produtos ofertados às diretrizes do Plano de Gestão do Bosque das Mangueiras;

c) Prioridade para produtores locais com selo de produtos orgânicos;

d) Prioridade para produtores das comunidades de Gramorezinho e Planalto, em consonância com os objetivos do Convênio nº SICONV 828301/2016, firmado com a SUDENE;

e) Em caso de empate, a prioridade será para idosos, pessoas com inscrição no CadÚnico e pessoas com deficiência;

10.2. Para produtores sem selo orgânico, mas que apresentem comprovação de produção orgânica, serão aceitos documentos como declaração de cooperativas ou associações, registro de participação em certificação participativa, registros de boas práticas agrícolas ou documentos similares. A aceitação ficará sujeita à análise da SEMURB. 

10.3 Para mais detalhes sobre a classificação, os detalhes específicos devem consultar o Anexo II – Critérios de Seleção , parte integrante deste edital.

11- DO RESULTADO

11.1. A lista dos 10 (dez) selecionados será divulgada no endereço eletrônico da SEMURB e publicada em Portaria específica no dia *29 de abril de 2025, no Diário Oficial do Município (DOM). 

11.2. A partir da publicação do resultado, os selecionados terão 20 (vinte) dias corridos para efetuar o pagamento do Preço Público para Ocupação de Áreas Públicas e obter a Autorização do Uso na SEMURB.

11.3. Caso um participante selecionado desista, não compareça ou tenha sua autorização revogada, a SEMURB poderá convocar o próximo candidato classificado conforme a ordem de classificação. Se não houver suplentes, a vaga poderá ser reaberta em novo chamado público.

12- DA FISCALIZAÇÃO

12.1. A fiscalização do uso dos espaços será realizada pela SEMURB e pelo Departamento de Gestão de Parques e Bosques.

12.2. Em caso de má conduta ou descumprimento, os participantes estarão sujeitos às sanções e penalidades, conforme parâmetros previstos na Lei nº 7.254 de 03 de dezembro de 2021.

12.3. O não cumprimento das normas previstas neste edital poderá resultar nas seguintes deliberações, aplicadas conforme a gravidade da infração:

a)Advertência por escrito: para infrações leves, como atraso na montagem/desmontagem da banca ou pequeno descumprimento das normas sanitárias.

b)Multa: em caso de reincidência ou infração moderada, como obstrução de passagem ou desorganização do espaço. O valor será definido pela SEMURB conforme a Lei nº 7.254 de 03 de dezembro de 2021.

c)Suspensão temporária: impedimento de participação na feira por um período de até 30 dias, em casos de descumprimento grave de normas ambientais, sanitárias ou de funcionamento.

d)Revogação da autorização de uso do espaço: nos casos de infração reiterada ou grave, como venda de produtos proibidos, falta de pagamento do preço público ou comportamento inadequado com clientes ou outros feirantes e no caso de 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) intervaladas no período de 6 (seis) meses.

13- CRONOGRAMA

13.1. Todas as etapas do chamado público seguirão o cronograma previsto no Anexo III – Cronograma, parte integrante deste edital.

14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O não cumprimento das normas poderá acarretar o cancelamento da autorização. 

13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMURB.

13.3. Os selecionados deverão participar de cursos de capacitação oferecidos pela Semurb no Bosque das Mangueiras.

Thiago de Paula Nunes Mesquita

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

*Republicado por incorreção

Anexo I

Anexo II - Critérios de Seleção


CRITÉRIO
DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
Produtores de Gramorezinho e Planalto Produtores de hortifrutis orgânicos das comunidades de Gramorezinho e Planalto 3 pontos


Regularidade cadastral no CAF (por tempo de registro)
Acima de 5 anos 10 pontos
De 4 a 5 anos 6 pontos
De 1 a 3 anos 5 pontos
Menos de 1 ano 3 pontos

Produtos em consonância com diretrizes do Plano de Gestão do Bosque das Mangueiras
Todos os produtos comercializados são orgânicos - Com selo orgânico 10 pontos
Parte dos produtos comercializados possuem selo orgânico. 5 pontos
Não possui selo orgânico, mas apresenta comprovação de produção orgânica 3 pontos
Vulnerabilidade social Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) 5 pontos
Idosos 5 pontos
Pessoas com deficiência 5 pontos
Critério de desempate Em caso de empate, será dada prioridade aos candidatos que atenderem a mais de um critério de vulnerabilidade social.

ANEXO III - Cronograma

EVENTO

DATA

Publicação do edital

01 de abril de 2025

Período de inscrição

01 abril a 14 de abril de 2025

Análise e seleção dos participantes

15 a 16 de abril de 2025

Divulgação do resultado

23 de abril de 2025

Prazo para recursos

24 a 25 de abril de 2025

Divulgação do resultado final

29 de abril de 2025

Pagamento do Preço Público e emissão da Autorização de Uso

30 de abril a 19 de maio de 2025

Previsão de início de feira

24 de maio de 2025