Edital FUMBEL nº 9 DE 30/09/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 04 out 2022

Abre edital com prazo para recebimento de requerimento de isenção de IPTU para o ano de 2023, visando a preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém.

O Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém, com base nos artigos 36 , 37 e 38 da Lei Municipal 7.709/1994 que dispõem sobre a Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém,

Faz saber que:

DO PERÍODO DE ABERTURA DO EDITAL

Art. 1º No PERÍODO DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 A 05 DE MARÇO DE 2023 estará aberto o prazo para SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPTU DE IMÓVEIS TOMBADOS/DE INTERESSE À PRESERVAÇÃO PARA O ANO DE 2023.

DO PÚBLICO ALVO

Art. 2º Poderão requerer os incentivos fiscais previstos na Lei Municipal nº 7.709/1994 , os proprietários e/ou interessados (inquilinos ou similares) de imóveis tombados e/ou de interesse à preservação, inseridos nas áreas de entorno de Bens Imóveis Tombados pelo Município e Outros, conforme os Mapas de Áreas anexos.

DOS PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Art. 3º O solicitante (proprietário/interessado) deverá realizar sua inscrição on line no site da Secretaria Municipal de Finanças de Belém - SEFIN, através do endereço http://siat.belem.pa.gov.br:8081/acesso/pages/geral/homeCadastroProcessoEletronico.isf. - (Contato Suporte Técnico Processo Eletrônico: Telefone (91) 98468-8857/e.mail: processoeletronico.nti@sefin.pmb.pa.gov.br

Art. 4º Na abertura do Processo Eletrônico o requerente/interessado deve selecionar. impreterivelmente, o assunto "ISENÇÃO FUMBEL".

Art. 5º O Requerimento deverá ser preenchido, assinado e digitalizado, sendo obrigatoriamente inserido no campo "ANEXAR DOCUMENTOS", no item "OUTROS" do Processo Eletrônico SIAT/SEFIN, juntamente com a documentação a seguir:

I - Cópia do IPTU com comprovante de pagamento do ano corrente ou anterior, pago em cota única, ou, caso parcelado, cópia das três últimas parcelas pagas;

II - Cópia Legível da Carteira de Identidade do proprietário ou interessado;

§ 1º O proprietário que tiver seu imóvel alugado ou utilizado por terceiro deverá apresentar autorização do inquilino/similar para que sejam adotadas providências para vistoriar o imóvel, procedimento específico do pedido de isenção.

§ 2º Caso o requerente seja o "interessado" o mesmo deverá apresentar Procuração assinada pelo Proprietário ou seu Representante Legal, devidamente reconhecida em cartório.

§ 3º A Procuração outorgar poderes específicos do Proprietário/Representante Legal ao Requerente (Interessado) para os fins indicados.

DOS IMÓVEIS BENEFICIÁRIOS

Art. 6º Consideram-se Imóveis Beneficiários para fins deste Edital:

I - Os classificados como de preservação arquitetônica integral, preservação arquitetônica parcial, imóveis de reconstituição arquitetônica e os de acompanhamento, situados no Centro Histórico de Belém e sua área de entorno; desde que estejam inventariados pelo Departamento de Patrimônio Histórico - DEPH/FUMBEL;

II - Os imóveis tombados pelo Município, bem como os de interesse à preservação, inseridos no entorno desses imóveis tombados, desde que estejam inventariados;

III - Os imóveis em processo de tombamento ainda, sob análise da FUMBEL;

IV - Os imóveis de interesse à preservação, inseridos nas áreas de entorno de Bens Tombados pelo Estado e pela União (tombados de ofício), no Município de Belém;

V - Os imóveis de interesse à preservação, inseridos na orla de Belém, Icoaraci e Mosqueiro e V. Os imóveis de interesse à preservação isolados ou em conjunto que estão fora das áreas de proteção dos órgãos de preservação, fazendo jus à isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que mantidos em bom estado de conservação, obedecendo-se os índices abaixo discriminados:

a) de 0% até 100% para os bens tombados e íntegros arquitetonicamente (bens imóveis classificados na categoria de preservação arquitetônica integral);

b) de 0% até 75% para bens imóveis parcialmente modificados (bens imóveis classificados na categoria de preservação arquitetônica parcial e os de reconstituição arquitetônica);

c) de 0% até10% para os classificados como de acompanhamento DO TRÂMITE E ANÁLISE PARA ISENÇÃO DO IPTU

Art. 7º A isenção do pagamento de IPTU será concedida anualmente, mediante solicitação do proprietário ou seu representante legal, podendo a referida isenção ser renovada ou não.

Art. 8º A renovação da isenção do pagamento de IPTU de que trata art. 38 da Lei 7.709/1994 , será concedida mediante vistoria técnica a ser realizada pela Fundação Cultural do Município de Belém, comprovando a boa conservação do imóvel.

Art. 9º O requerimento/solicitação de isenção de IPTU deverá ser protocolado on line, http://siat.belem.pa.gov.br:8081/acesso/pages/geral/homeCadastroEletronico.isf no período informado no item art. 1º, a saber: 05/10/22 a 05/03/23;

Art. 10. Após protocolado, via SIAT/SEFIN, o processo seguirá o fluxo administrativo, sendo encaminhado ao Departamento de Patrimônio Histórico - DEPH/FUMBEL, que iniciará o processo de análise in loco, agendando vistoria técnica com o proprietário/interessado, para avaliação do imóvel e aplicação do percentual de desconto do IPTU;

Art. 11. Após vistoria do imóvel, o DEPH/FUMBEL adotará providências de emissão da Ficha de Avaliação Específica do Imóvel, relacionando todos os itens avaliados e o respectivo percentual de isenção a ser aplicado.

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 12. Os descontos concedidos serão aplicados ao longo do Exercício Fiscal de 2023.

Art. 13. A isenção a ser concedida não abrange as taxas de resíduos sólidos e urbanização conforme Lei Municipal nº 8.491/2005 de 29.12.2005.

Art. 14. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo Departamento de Patrimônio Histórico - DEPH em conjunto com a Presidência da FUMBEL.

Belém (PA), 30 de setembro de 2021

MICHEL PINHO SILVA

Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém FUMBEL

ANEXO I IMÓVEIS TOMBADOS NO MUNICÍPIO DE BELÉM E NOS DISTRITOS

- Centro Histórico de Belém (ver mapa);

- Bosque Rodrigues Alves;

- Prédio que abriga a CODEM - Av. Nazaré, 708;

- Prédio da antiga usina de lixo - Cremação;

- Palacete Bolonha (Av. Governador José Malcher - Bairro de Nazaré);

- Prédio que abriga a Escola Municipal Profª Benvinda de França Messias - Praça Floriano Peixoto, s/nº São Brás;

- Horto Municipal - Rua dos Mundurucus s/n - Chalé da Praça Milton Trindade - Batista Campos;

- Mercado de São Brás;

- Cemitério N. Sra. da Soledade - Av. Serzedelo Corrêa - Batista Campos;

- Chalé Tavares Cardoso - Rua Siqueira Mendes - Icoaraci;

- Chácara Bem-Bom - Palacete Faciola - Avenida Almirante Barroso;

- Antiga FCAP, atual UFRA;

- Conjunto Arquitetônico da Avenida Senador Lemos, nº 465, 475, 483 e 493;

- Residência Bittencourt - Av. Almirante Barroso, nº 495;

- Mapa dos imóveis tombados pelo Município, Estado e União.

ANEXO II REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU - ANO 2023