Edital nº 6 DE 06/05/2025

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 06 mai 2025

Aviso geral para as empresas com débitos da taxa de licença para instalação e taxa de licença para funcionamento.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA- SEFAZ, em cumprimento aos artigos 176 e 177 da Lei Municipal nº 6.685/17, publica o presente edital apresentando as empresas (exceto MEI) que APRESENTAM DÉBITOS RELACIONADOS AS TAXAS MERCANTIS.

Conforme previsão legal do Art. 188, esta notificação dá ciência do débito de Taxa de Licença para Instalação e/ou Taxa de Licença para Funcionamento para sua regularização. A relação das empresas, bem como as guias de recolhimento ou parcelamento estão disponíveis no Portal de Serviços da Secretaria, no endereço eletrônico online.maceio.al.gov.br.

Perdurando a situação de não recolhimento, as empresas serão autuadas e notificadas via Diário do Município, evoluindo as informações para a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SEMSC) para a interdição do estabelecimento até o devido recolhimento, permanecendo na condição de ―Suspensa‖ no cadastro do município até regularização.

No caso da empresa constar na relação de modo indevido, ou seja, caso não reconheça os débitos ou os tenha regularizado, orientamos a emissão de certidão de débitos e manifestação sobre a condição através dos canais de atendimento da SEFAZ disponíveis no Portal de Serviços.

ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOPES

AFTM – 24.614-0

Subsecretário da Receita Municipal

SEFAZ/ Maceió

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Fazenda

SEFAZ/ Maceió