Edital SEMEC nº 6 DE 30/12/2019

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 31 dez 2019

Aviso Geral de Lançamento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos.

O Secretário Municipal de Economia - SEMEC, em cumprimento ao que determina a legislação municipal, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, relativos ao exercício de 2020.

Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana e anéis urbanizáveis do Município de Maceió e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e das Taxas de Serviços Diversos, referentes ao exercício de 2020.

As condições para a concessão de descontos nos pagamentos em Cota Única para imóveis com ou sem pendências, apuradas até 29 de Dezembro de 2019 e as datas de vencimento do IPTU e Taxas previstas neste Edital são as seguintes:

Contribuinte que efetue o pagamento em cota única: 10%(dez por cento) de desconto;

Contribuinte que efetue o pagamento em até 10 (dez) parcelas: sem desconto

O único imóvel residencial de padrão construtivo popular ou baixo (G ou H), cujo valor venal apurado para o ano de 2020, seja igual ou inferior a R$ 30.867,00 (Trinta mil, oitocentos e sessenta e sete reais) estarão ISENTOS do IPTU e da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos.

Os imóveis residenciais que não possuam titularidade conhecida ou sem a identificação no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Economia não farão jus a isenção descrita no item anterior.

A falta de recebimento do carnê do IPTU (Documento de Arrecadação Municipal) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o vencimento não tiverem recebido os referidos documentos, retirar as segundas vias do DAM no endereço eletrônico da Prefeitura de Maceió (www.maceio.al.gov.br) ou nas Centrais de Atendimento ao Cidadão.

As informações técnicas sobre os imóveis urbanos ou aqueles situados em zonas urbanizáveis no Município de Maceió, encontram-se à disposição dos legalmente interessados no Cadastro Imobiliário Municipal - Rua Pedro Monteiro nº 47 - Bairro: Centro - Maceió/AL

O contribuinte que não concordar com o lançamento do tributo poderá apresentar reclamação dirigida ao Coordenador de Cadastro Imobiliário, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do lançamento.

Os tributos contidos neste Edital, discriminados no art. 3º da Lei nº 6.685 , de 18 de Agosto de 2017, foram lançados observando os dispositivos legais referentes a cada uma de suas espécies, devidamente especificadas na lei mencionada.

Na hipótese de o contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.

Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto na Lei nº 6.685 , de 18 de Agosto de 2017.

Em atendimento ao disposto no art. 227 , § 1º da Lei nº 6.685 , de 18 de Agosto de 2017, informa-se que a base de cálculo da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2020 é de R$ 65.223.584,19 (Sessenta e cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos).

Maceió/AL, 30 de Dezembro de 2019.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário/SEMEC

ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOPES

AFTM - 24.614-0

ANEXO I AO EDITAL DE Nº 001 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

COTA ÚNICA 10 % DE DESCONTO DATA DE VENCIMENTO
Parcela Única 31.03.2020

.

PARCELAS - SEM DESCONTO DATAS DE VENCIMENTO
Primeira Parcela 31.03.2020
Segunda Parcela 30.04.2020
Terceira Parcela 29.05.2020
Quarta Parcela 30.06.2020
Quinta Parcela 31.07.2020
Sexta Parcela 31.08.2020
Sétima Parcela 30.09.2020
Oitava Parcela 30.10.2020
Nona Parcela 30.11.2020
Décima Parcela 28.12.2020