Edital SEMSC Nº 520 DE 19/12/2025
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 22 dez 2025
Edital de credenciamento de interessados em exercer a atividade de comércio ambulante em caráter eventual no entorno das áreas do Massayó verão 2026 promovidos pela Prefeitura Municipal de Maceió.
O Secretário Municipal de Segurança Cidadã-SEMSC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, torna pública a realização de credenciamento de pessoas interessadas em exercer a atividade de comércio ambulante em caráter eventual de alimentos e bebidas, em geral no entorno das áreas do Massayó Verão, promovido pela Prefeitura Municipal de Maceió.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente credenciamento é a inscrição de pessoas físicas ou jurídicas (microempreendedor individual - MEI) interessadas em exercer a atividade de comércio ambulante em caráter eventual de alimentos e bebidas em geral no entorno das áreas do Massayó Verão promovidos pela Prefeitura Municipal de Maceió.
2. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição é pessoal e intransferível.
2.2. Os interessados deverão realizar a pré-inscrição de forma online no site: https://pre-inscricoes-massayo-verao.semsc.maceio.al.gov.br/, no período de 23 a 24 de dezembro de 2025.
2.3. Deverão no ato da pré-inscrição fazer juntada dos seguintes documentos: identificação oficial com foto (RG, CNH), CPF, título de eleitor, comprovante de residência em nome próprio e atualizado (máximo três meses de emissão da data da realização da pré-inscrição).
2.4. Os interessados nesta pré-inscrição deverão apresentar comprovante de residência no município de Maceió. Se estiver em nome de terceiros será necessário a comprovação de vínculo.
2.5. Ao realizar a pré-inscrição o requerente deverá informar os equipamentos que serão utilizados com a respectiva metragem, os produtos que serão comercializados e número de telefone para contato, conforme o caso.
2.6. A pré-inscrição deverá conter todos os documentos obrigatórios, sendo de exclusiva responsabilidade do participante a sua apresentação, bem como a autenticidade, integridade e veracidade das informações, ficando ciente de que a ausência ou qualquer irregularidade nos documentos implicará inabilitação.
2.7. Não será permitido, sob nenhuma circunstância, juntar novos documentos de habilitação após a protocolização da pré-inscrição.
2.8. Será desclassificado o ambulante que, durante o ano de 2025, cometeu quaisquer infrações ou irregularidade no exercício da atividade.
2.9. Os selecionados que cumprirem todas as obrigatoriedades da pré-inscrição serão credenciados até o limite das vagas disponibilizadas por local, sendo selecionados por sorteio.
2.10. Só participarão do sorteio para a área interna do evento, os selecionados que apresentarem comprovação de participação na categoria solicitada em, no mínimo, dois dos últimos três grandes eventos, que foram: São João 2024, Massayó Verão 2025 e/ou São João 2025.
2.11. Os credenciados receberão o Alvará de Autorização para o Exercício de Atividade de Comércio Ambulante Eventual em Área Pública, mediante a apresentação da DAM, com o seu respectivo comprovante de pagamento. E deverá apresentar também o Certificado de participação no Curso de Boas Práticas realizado pela Vigilância Sanitária de Maceió.
2.12. A SEMSC promoverá o ordenamento dos ambulantes nas áreas cadastradas conforme zoneamento de vagas, disponibilidade de espaço e adequação dos equipamentos ao local, inexistindo ordem de preferência para a área em que o equipamento será instalado.
2.13. Os ambulantes que desejarem se cadastrar para localidades não previstas no presente edital ficarão sujeitos à análise prévia da fiscalização, que avaliará a compatibilidade de datas, locais e equipamentos solicitados.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Será permitida apenas uma inscrição por requerente.
3.2. A inscrição e o Alvará de Autorização concedido ao participante credenciado são pessoais e intransferíveis.
3.3. Os equipamentos e mercadorias a serem utilizados no exercício da atividade deverão ser adquiridos pelos próprios requerentes e deverão seguir os padrões definidos pela SEMSC.
3.4. O Município de Maceió não se responsabilizará por eventuais pontos que sejam afetados ou deixem de existir em virtude das condições climáticas ou por alterações supervenientes no evento, ficando a critério da SEMSC a possibilidade de remanejamento ou exclusão dos pontos afetados.
3.5. O selecionado responde civil, penal e administrativamente por danos decorrentes da sua atividade.
3.6. Cada ambulante é responsável por obter junto à concessionária de energia elétrica os respectivos pontos de energia e pagamento pelas taxas que possam ser exigidas pela empresa.
3.7. Todo requerente está sujeito às condições fixadas neste instrumento convocatório, que faz lei entre as partes.
4. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
4.1. Este edital de credenciamento concederá autorização para o exercício de atividade ambulante em área pública com vigência apenas para o período dos eventos do Massayó Verão de 2026, conforme data de validade inserida no alvará.
4.2. Os Alvarás de Autorização somente serão liberados mediante a comprovação do recolhimento dos tributos municipais.
5. DOS TRIBUTOS DEVIDOS
5.1. O exercício da atividade objeto do presente edital implica o pagamento dos tributos municipais previstos no Código Tributário do Município de Maceió.
6. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES CREDENCIADOS
6.1. São deveres e obrigações dos participantes credenciados e seus auxiliares:
I - Acatar e respeitar as normas do presente edital, bem como todas as diretrizes da SEMSC, fornecendo, com veracidade, os elementos de informação e os esclarecimentos solicitados pelos funcionários municipais em missões de fiscalização ou de organização da gestão dos mesmos;
II - Apresentar o alvará de autorização e crachás à fiscalização, sempre que solicitado;
III - Zelar pela harmonia e bom convívio social, competindo-lhes tratar o público com educação e urbanidade;
IV - Não transferir a autorização para terceiros;
V - Não comercializar em áreas públicas e em horários não previstos na autorização, nem além do horário máximo permitido;
VI - Fica vedada a alteração do local do trabalho definido para o ambulante constante no Alvará, podendo, inclusive, ter o equipamento apreendido e o Alvará cassado;
VII - Comercializar apenas produtos que constem na autorização concedida pelo Poder Público Municipal;
VIII - Todo vendedor ambulante deverá portar, durante o período de trabalho, um documento de identificação pessoal com foto;
IX - É obrigatória a presença do requerente licenciado no local de exercício da atividade;
X - É proibido utilizar no espaço principal do show (parte interna) mais equipamentos do que os permitidos na autorização, sob pena de apreensão e multa, sendo eles: mesas, cadeiras, bancos, banquetas e similares. Sendo permitido a utilização destes apenas pelos ambulantes que irão desenvolver suas atividades nos espaços distribuídos para praça de alimentação, caso haja;
XI - Não impedir ou dificultar o trânsito nos logradouros públicos;
XII - Não obstruir o passeio público;
XIII - Remover o equipamento da área pública no final do expediente;
XIV - Manter a limpeza e manutenção no entorno do espaço utilizado;
XV - Acondicionar os resíduos (lixo) em sacos plásticos e descartar em pontos adequados para a coleta;
XVI - Manter os equipamentos em bom estado de conservação;
XVII - Não utilizar equipamentos sonoros, nem alto-falantes;
XVIII - Para aqueles que estejam comercializando na modalidade CERVEJEIRO, não é permitido o uso de sombreiros, guarda-chuva ou de qualquer outro objeto que se assemelhe, apenas poderá utilizar capa de chuva;
XIX - Não é permitida a utilização de churrasqueira a carvão, APENAS É PERMITIDO a utilização das que funcionem de forma elétrica ou a gás.
XX - Não é permitida a qualquer modalidade de ambulante a comercialização dos produtos em bandejas ou em baldes circulando pelos espaços em que ocorrerão os shows;
XXI - Não é permitida a utilização de isopores na frente das barracas;
XXII - É PROIBIDA a venda ou aluguel de equipamentos do tipo bistrô;
XXIII - Não comercializar produtos ilícitos;
XXIV - É proibido vender bebidas em vasilhames de vidro e ofertar alimentos em espetos de madeira ou outros materiais perfurocortantes diretamente ao consumidor;
XXV - Não vender bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos de idade;
XXVI - Não causar danos ao patrimônio público nem a terceiros, devendo, caso ocorra, recuperar imediatamente;
XXVII - Fica terminantemente proibido o uso de mão de obra infantil, ou seja, aqueles que sejam menores de 18 (dezoito) anos;
XXVIII - Não perfurar ou de qualquer forma danificar calçadas, áreas e bens públicos com a finalidade de fixar seu equipamento;
XXIX - A oferta de produtos ao consumidor deverá ocorrer por utensílios descartáveis e/ou biodegradáveis;
XXX - Não realizar ligação clandestina de água e eletricidade;
XXXI - É proibido aos ambulantes, durante o horário de trabalho, o consumo de bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes/alucinógenas ou drogas que não tenham prescrição médica;
XXXII - Caso firmado patrocínio para o evento com empresa fabricante de bebidas, os ambulantes só poderão comercializar produtos da marca e só realizar a compra dos produtos nos pontos de distribuição dentro do evento informados pelo patrocinador;
XXXIII - Os ambulantes credenciados obrigar-se-ão a participar de todos os cursos de capacitação e qualificação oferecidos pelo Município ou por entidade por ele indicada, quando exigidos pela SEMSC, sob pena de cassação de sua autorização;
XXXIV - Os ambulantes credenciados obrigar-se-ão a cumprir rigorosamente, sob pena da Lei, as determinações das cláusulas a serem estabelecidas para evento no Termo de Compromisso de Ajustes de Conduta - TAC que será firmado perante Ministério Público de Alagoas, 1ª Promotoria de Justiça da Capital - DEFESA DO CONSUMIDOR.
XXXV - Caso o Patrocinador não forneça a barraca padronizada, é dever do ambulante providenciar a sua barraca na metragem exigida neste edital;
XXXVI - É dever de todos os ambulantes, obedecer às determinações do PROCON, entre elas a disponibilização de cardápio contendo seus produtos e preços, bem como a afixar em local visível um cartaz contendo a seguinte informação "Proibida a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos";
XXXVII - A modalidade de ambulante denominado de "Formiguinhas", obriga-se a estar circulando no espaço do evento, nunca de forma fixa, com seus produtos e equipamentos nas mãos ou afixado ao próprio corpo, sendo sua atividade limitada a vendas de balas, chicletes, capas de chuvas, copos plásticos e similares.
XXXVIII - A comercialização de drinks ou bebidas destiladas deverá ocorrer de forma totalmente visível ao consumidor, sendo obrigatória a preparação das bebidas à vista, com a utilização de garrafas originais, devidamente identificadas, permitindo a clara conferência dos produtos empregados.
É vedado o uso de recipientes ocultos, fracionados sem identificação, reutilizados ou fora do campo de visão do consumidor.
Quando houver fiscalização, o responsável pela atividade deverá apresentar, sempre que solicitado, as notas fiscais correspondentes às bebidas destiladas e demais insumos utilizados, como comprovação da origem lícita e regularidade comercial e sanitária dos produtos, ficando sujeito às sanções administrativas cabíveis em caso de descumprimento.
O descumprimento dessas determinações ensejará a adoção imediata das medidas administrativas cabíveis, podendo a fiscalização, diante do risco à saúde pública, determinar o descarte imediato dos produtos irregulares, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação municipal vigente, incluindo advertência, apreensão de materiais e demais penalidades aplicáveis.
7. DOS LOCAIS, DATAS, VAGAS E DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS
7.1. Os locais, período, quantidade de vagas e os tipos de equipamentos com a metragem permitida são os que constam no Anexo Único deste edital.
7.2. A quantidade de vagas previstas no Anexo Único deste edital poderá sofrer alteração a critério de estudos técnicos da organização do evento.
7.3. Os tipos de mercadorias a serem comercializadas estão previstas no Anexo Único deste edital.
8. DAS PENALIDADES
8.1. As irregularidades e infrações cometidas pelos ambulantes estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Posturas e legislação correlata, incluindo a apreensão de mercadorias e equipamentos, multas, cassação imediata e ainda a proibição de participar dos próximos 4 (quatro) eventos a serem realizados por esta Prefeitura.
9. CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES
9.1. Esse Edital se rege pelo seguinte calendário das atividades:
| Pré-inscrições | 23 e 24 de dezembro de 2025 |
| Análise documental | 23 de dezembro de 2025 a 30 de dezembro de 2025 |
| Publicação dos classificados | 02 de janeiro de 2026 |
| Sorteio das vagas | 05 de janeiro de 2026 |
| Entrega das declarações aos sorteados para vagas externas | 06 e 07 de janeiro de 2026 |
| Entrega dos boletos e realização do Curso de Boas Práticas | 06 e 07 de janeiro de 2026 |
| Entrega dos alvarás | 08 e 09 de janeiro de 2026 |
| Montagem das barracas e equipamentos | 08 de janeiro de 2026 |
9.2. As datas do item 9.1 poderão ser reajustadas.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1. Caberá à SEMSC avaliar e deliberar quanto a todos os casos omissos e situações não previstas neste Edital de Credenciamento.
11. DISPOSITIVOS FINAIS
11.1. A seleção realizada neste evento poderá ser utilizada em eventos futuros, a critério da administração pública.
11.2. O presente edital encontra-se condicionado à confirmação das datas do evento, podendo sofrer alterações a qualquer tempo. Eventuais mudanças serão oportunamente comunicadas por meio dos canais oficiais de divulgação.
11.3. As informações prestadas no ato da inscrição serão objeto de análise e verificação junto às bases de dados oficiais da Prefeitura, com a finalidade de comprovar a veracidade dos dados informados. A constatação de informações inverídicas ou inconsistentes poderá implicar no indeferimento da inscrição, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Maceió/AL, 19 de Dezembro de 2025.
EDUARDO LUIZ DE PAIVA LIMA MARINHO
Secretário Municipal de Segurança Cidadã/SEMSC
| ANEXO ÚNICO | |||
| TIPOS DE EQUIPAMENTOS COM A METRAGEM | |||
| VAGAS | TIPO | METRAGEM MÁXIMA | TIPO DE EQUIPAMENTO |
| 45 | DRINKS | 2X2 (internos/barracas) | Mesa de apoio, isopor, barraca desmontável |
| 50 | Comidas e bebidas em geral | 2X2 (internos/barracas) | Mesa de apoio, isopor, barraca desmontável |
| 50 | Cervejeiro | 2X2 (internos/cervejeiros) | 2 caixas térmicas fornecidas pelo patrocinador |
| 100 | Formiguinha | Não se aplica | "Formiguinhas" |
.
| QUANTIDADE DE VAGAS ESTIMADAS PARA ÁREA INTERNA | ||
| 245 distribuídas | ||
| VALORES DAS TAXAS (Diária/Por dia) | ||
| R$ 57,34 a R$ 114,67 - conforme metragem - por dia | ||
| CATEGORIA | PRODUTOS PERMITIDOS | PRODUTOS VEDADOS |
| Drinks | Bebidas destiladas e bebidas em geral | Alimentos |
| Alimentos + Bebidas | Alimentos e bebidas em geral | Bebidas destiladas |
| Cervejeiros | Bebidas em geral | Bebidas destiladas |