Edital DILT Nº 5 DE 10/12/2025

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 10 dez 2025

Notifica os contribuintes a respeito dos carnês do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo para os Profissionais Autônomos, relativos ao exercício de 2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Divisão de Lançamento de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda, Notifica os contribuintes a respeito dos carnês do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo para os Profissionais Autônomos, relativos ao exercício de 2026, as quais encontram-se lançadas em conformidade com o Decreto n. 16.472, 5 de novembro de 2025, e a sua entrega será efetuada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? ECT.

Esclarecemos aos contribuintes que não receberem os carnês até 20/12/2025, que poderão solicitar segunda via pelo telefone do Teleatendimento: (67) 4042-1320, ou  pelo site: www.campogrande.ms.gov.br/sefaz.

DO VENCIMENTO

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo para os Profissionais Autônomos, será lançado em 12 (doze) parcelas com vencimentos em:

1ª parcela ? 15/01/2026;

2ª parcela ? 15/02/2026;

3ª parcela ? 15/03/2026;

4ª parcela ? 15/04/2026;

5ª parcela ? 15/05/2026;

6ª parcela ? 15/06/2026;

7ª parcela ? 15/07/2026;

8ª parcela ? 15/08/2026;

9ª parcela ? 15/09/2026;

10ª parcela ? 15/10/2026;

11ª parcela ? 15/11/2026;

12ª parcela ? 15/12/2026.

Quando o vencimento de qualquer parcela, coincidir com dias de feriados, finais de semana ou dia não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

DO LANÇAMENTO

Os carnês para pagamento serão enviados via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? ECT. 

PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DO LANÇAMENTO

O contribuinte que não concordar com o lançamento, poderá reclamar em petição devidamente fundamentada na Central de Atendimento ao Cidadão, Rua Marechal Candido Mariano Rondon nº 2.655 - Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do presente Edital, conforme dispõe o inciso IV do Artigo 13 e 34 da Lei Complementar n. 02 de 15 de dezembro de 1992.

CAMPO GRANDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Isaac José de Araújo

Secretário Municipal da Fazenda em exercício