Edital SEE nº 5 DE 06/02/2013

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 07 fev 2013

Comunica que concederá incentivo a projetos para execução em 2013.

O Governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, de acordo com o art. 7º da Lei Estadual de Incentivo à Cultura e ao Desporto, nº 1.288/1999 e Decreto nº 4.153/2009, art. 14, comunica que concederá incentivo a projetos para execução em 2013, na forma a seguir:

 

1. Da natureza: projetos que atendam as dimensões sociais do esporte (rendimento, educação e de participação) e estudos, e que ofereçam à sociedade acreana serviços/eventos de qualidade, como forma de garantir o direito social dos indivíduos à prática esportiva e de lazer, contribuir para o aumento nos índices de qualidade de vida e inclusão social da população.

 

2. Condições de apresentação:

 

2.1. O projeto deverá ser inscrito somente através do site www.esporte.ac.gov.br, com o preenchimento do formulário eletrônico e anexando virtualmente os documentos digitalizados correspondentes, assumindo única e exclusivamente o proponente a responsabilidade pela veracidade e precisão das informações.

 

2.2. O projeto deve conter título, objetivos, metas, atividades, prazo de execução e recursos envolvidos.

 

2.3. Será aceito somente um projeto por proponente, pessoa física ou jurídica, pois caso aconteça, o projeto será automaticamente eliminado da disputa.

 

3. Dados indispensáveis de acordo com o projeto:

 

3.1. É obrigatório apresentar, de acordo com a natureza do projeto, os seguintes dados e observar os critérios:

 

a) Projetos do Esporte de Alto Rendimento (que levem ao mérito de campeão local, regional, nacional, internacional ou que classifique a alguma competição com este mérito):

 

a.1) Só poderá ser apresentado por pessoa jurídica, número estimado de competidores (indivíduos ou equipes), período de realização, local, e modalidade.

 

a.2) Abrangência poderá ser local, regional, nacional, internacional, classificada da seguinte forma:

 

a.2.1) Municipal: deverá atender no mínimo três regionais (comunidades/bairros) diferentes;

 

a.2.2) Estadual deverá atender no mínimo duas regionais do Estado do Acre;

 

a.2.3) Nacional: deverá atender no mínimo três estados;

 

a.2.4) Internacional: deverá atender no mínimo dois países.

 

b) Projetos de Participação/Lazer - programação, local, estimativa de público ativo e passivo e data prevista.

 

b.1) Para a promoção da saúde:

 

b.1.1)) Remuneração do instrutor/monitor não deve ultrapassar o percentual total previsto no item 17, letra "a".

 

b.1.2) Currículo ou qualificação do instrutor;

 

b.1.3) Autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para a realização da atividade;

 

b.1.4) Ser de caráter não comercial;

 

b.1.5) Sem limite de faixa etária;

 

b.1.6) Ter encontros pelo menos duas vezes por semana;

 

b.1.7) Cada encontro deverá ter no mínimo 60 minutos de duração;

 

B.1.8) Ter duração mínima de quatro meses;

 

b.1.9) Garantir o mínimo de 25 participantes matriculados.

 

b.2) Para a promoção do lazer (tais como: festivais esportivos, gincanas, ruas de lazer, torneios e outros):

 

b.2.1) Ter no mínimo dois eventos, em datas diferentes;

 

b.2.2) De caráter não comercial;

 

b.2.3) Sem limite para faixa etária.

 

c) Projetos de Esporte Educação:

 

c.1) Nomes e quantidade de escolas participantes;

 

c.2) Programação com informação das modalidades, datas e horários das atividades;

 

c.3) Estimativa de alunos envolvidos e faixa etária;

 

c.4) Autorização da escola que ceder espaço para realização das ações.

 

d) Para projeto de publicação de pesquisa já realizada:

 

d.1) Ter contextualização com o desporto;

 

d.2) Objetivo da publicação;

 

d.3) Apresentar o trabalho a ser publicado;

 

d.4) Doar 10% dos exemplares para a SEE para compor seu acervo.

 

e) Iniciação Esportiva (escolinha):

 

f.1) Remuneração do instrutor/monitor não deve ultrapassar o percentual total previsto no item 17, letra "a".

 

f.2) Currículo ou qualificação do instrutor;

 

f.3) Autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para a realização da escolinha;

 

f.4) De caráter não comercial;

 

f.5) Limitado a faixa etária de 07 (sete) a 16 (dezesseis) anos;

 

f.6) Ter encontros pelo menos três vezes por semana;

 

f.7) Cada encontro deverá ter no mínimo 60 minutos de duração;

 

f.8) Ter duração mínima de 06 (seis) meses. Caso os recursos sejam liberados apos a metade do ano, a duração do projeto será proporcional a quantidade de meses que faltam para finalizar o ano.

 

f.9) Ter no mínimo 40 crianças matriculadas para modalidades coletivas e 20 crianças para modalidades individuais e com pessoas com necessidades especiais;

 

f.1.10) Deve constar a metodologia do processo de escolinha, devidamente assinada por um técnico;

 

f.1.11) Os recursos serão repassados, divididos em 02 parcelas sendo 70% na aprovação e 30% concluído, e a parcela subsequente será repassada conforme a prestação de contas da parcela recebida.

 

3.2. Caso na ação esteja prevista aquisição de materiais esportivos, deverá ser enviada com o projeto a apresentação de três cartas proposta de estabelecimentos diferentes, do mercado local.

 

3.3. Entregar ficha de cadastro dos alunos matriculados das escolinhas antecipadamente para a comissão da Lei de incentivo.

 

3.4. Projetos aprovados no segmento de escolinhas, a SEE realizará um torneio no final do ano para que seja apresentado o resultado final dos trabalhos realizados com os jovens.

 

4. Documentação:

 

4.1. No ato da inscrição on line, os proponentes deverão digitalizar em extensão.pdf e anexar ao respectivo projeto os seguintes documentos comprobatórios:

 

a) Anexar à pesquisa (item d.5.3), quando for o caso.

 

b) Para Federações e Ligas anexar o calendário esportivo das competições que serão desenvolvidas com o recurso disponibilizado pela Lei.

 

4.2. Documentação complementar obrigatória.

 

Quando da aprovação dos projetos, os proponentes deverão protocolar na sede SEE ou enviar por Correios, os seguintes documentos no prazo de 5 dias úteis após a divulgação dos resultados:

 

a) Pessoa Física:

 

- 1 cópia do RG.

 

- 1 cópia do CPF válido.

 

- 1 cópia de comprovante de residência.

 

b) Pessoa Jurídica:

 

- 1 cópia do Estatuto da Entidade, registrado em cartório;

 

- 1 cópia de inscrição do CNPJ;

 

- comprovante de endereço da entidade;

 

- certidão negativa de quitação de tributos estaduais;

 

- 1 cópia da Ata de Eleição e Posse do representante legal, registrada em cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação, devidamente registrado.

 

- Para o Representante Legal da Entidade: 01 cópia dos documentos RG e CPF (com comprovante de regularização), e 1 cópia do comprovante de endereço.

 

c) Os projetos que realizarão seus eventos em espaços públicos ou privados deverão apresentar autorização, contrato ou outro documento que permita a realização do evento, conforme anexo II.

 

d) Caso o proponente já tenha sido beneficiado em outros editais dessa Lei, apresentar o Parecer de Aprovação da Prestação de Contas.

 

e) Não sendo apresentados os referidos documentos, o projeto será desclassificado.

 

5. Local e prazo de entrega dos projetos:

 

5.1. Os projetos poderão ser inscritos somente através do website www.esporte.ac.gov.br no período de 07 de fevereiro a 08 de março de 2013 às 23h59min.

 

5.2. Os respectivos documentos exigidos após a aprovação entregues/postados nos correios, em envelope único, que conterá a identificação do projeto, proponente e município, no horário comercial, das 8 às 17h, na Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE - Gestão da Lei de Incentivo, Via Chico Mendes S/N - Arena da Floresta - Bairro Corrente, Rio Branco, AC, CEP 69.902-260. Nos municípios do interior em locais listados, conforme anexo III.

 

5.3. Consultas e orientações sobre o edital podem ser realizadas no endereço constante no item 5.1, tel. 3901-3026 e email: leideincentivo@ac.gov.br.

 

5.4. Eventuais consultas não suspendem o prazo estipulado no item 5.1.

 

5.5. O proponente realizar inscrições em outro município que não seja o de origem, o projeto será automaticamente desclassificado.

 

6. Do público alvo:

 

6.1. Pessoa física: maiores de 18 anos, esportistas, comunidade em geral, atletas, ex-atletas, pesquisadores;

 

6.2. Pessoas jurídicas: entidades jurídicas (Associações, Clubes, ONG, Cooperativas, e Sindicatos) e entidades representativas da categoria esportiva (Federações, Ligas Municipais e Ligas Estaduais).

 

7. Dos impedimentos quanto ao proponente:

 

7.1. São impedidos de utilizar incentivo para projetos:

 

a) Contribuintes de ICMS, administradores, acionistas ou sócios;

 

b) Membros da Comissão de Avaliação de Projetos, bem como seus coligados, cônjuge e os parentes até o 3º (terceiro) grau, inclusive os afins e os dependentes, administradores, acionistas ou sócios;

 

c) Detentores de cargos de confiança do Governo do Estado; bem como seus coligados, cônjuge e os parentes até o 3º (terceiro) grau, inclusive os afins e os dependentes, administradores, acionistas ou sócios;

 

c.1. Pessoas que trabalham em qualquer cargo dentro da SEE no departamento de esporte.

 

d) Beneficiados que estejam inadimplentes em outros editais dessa Lei.

 

e) Federações, ligas e associações com prestação de conta pendente nos convênios firmados com a Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE ou qualquer outro órgão público estadual e/ou municipal.

 

f) No caso do representante legal da entidade estiver com pendencias nos programas (lei de incentivo estadual e/ou municipal), a entidade estará impedida de receber recursos provenientes deste programa.

 

g) Órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.

 

7.2. O beneficiado que incorrer em inadimplência, mesmo tendo prestado contas do ano anterior, ficará suspenso dos benefícios da Lei, por igual tempo de sua inadimplência, conforme estabelece o art. 24, parágrafo único, do decreto 4.153/2009.

 

8. Dos impedimentos quanto ao tipo do projeto:

 

8.1. No Edital 2013, não serão beneficiados:

 

a) Projetos destinados a circuitos privados ou coleções particulares;

 

b) Projetos que visem à compra de materiais esportivos tais como: camisários, meiões, calções, chuteiras, tênis, caneleiras, ou qualquer material que não seja destinado à viabilização da execução do projeto.

 

8.2. As premiações não poderão ser em dinheiro.

 

9. Limite financeiro:

 

9.1. O Limite dos projetos esportivos será:

 

a) R$ (3.500,00) (três mil e quinhentos reais) para projeto apresentado por pessoa física;

 

b) R$ (5.500,00) (cinco mil e quinhentos reais) para projeto de Iniciação Esportiva (escolinha) apresentado por pessoa física;

 

c) R$ (8.000,00) (oito mil reais) para projeto apresentado por pessoa jurídica;

 

d) R$ (10.000,00) (dez mil reais) para projeto apresentado por entidades representativas da categoria esportiva que contemple a realização de eventos com abrangência de, no mínimo, 02 (duas) municípios localizados em regionais diferentes.

 

9.2. O limite anual para patrocinadores é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

 

9.3. A captação de recursos (troca de bônus) é parte da execução do projeto e não pode ser remunerada.

 

10. Dos valores:

 

10.1. Serão distribuídos R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais) em bônus fiscais, entre a capital e as regionais do Alto Acre, Baixo Acre (exceto Rio Branco), Purus, Tarauacá/Envira e Juruá.

 

10.2. Rio Branco

 

a) Recursos: 45.8% do total disponibilizado pela Lei de Incentivo ao Esporte.

 

10.3. Regional Baixo Acre - Bujari, Capixaba, Plácido de Castro, Porto Acre, Acrelândia, Senador Guiomard,

 

a) Recursos: 11,2% do total disponibilizado pela Lei de Incentivo ao Esporte.

 

10.4. Regional Alto Acre -, Xapuri, Epitaciolandia, Brasiléia, Assis Brasil,

 

a) Recursos: 8% do total disponibilizado pela Lei de Incentivo ao Esporte.

 

10.5. Regional do Purus - Sena Madureira, Manoel Urbano, Santa Rosa do Purus;

 

a) Recursos: 7% do total disponibilizado pela Lei de Incentivo ao Esporte.

 

10.6. Regional Tarauacá/Envira - Feijó, Tarauacá, Jordão;

 

a) Recursos: 10% do total disponibilizado pela Lei de Incentivo ao Esporte

 

10.7. Regional do Juruá - Porto Walter, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mâncio Lima Marechal Taumaturgo

 

a) Recursos: 18% do total disponibilizado pela Lei de Incentivo ao Esporte.

 

10.8. A distribuição dos percentuais foi resultado da distribuição com base no quantitativo populacional de cada regional;

 

10.9. Dos percentuais acima, em cada regional, serão garantidos 05% (cincos por cento) para projetos destinados a pessoas com necessidades especiais.

 

11. Comissão de avaliação de projeto (CAP):

 

11.1. Será composta por 2 (dois) representantes do governo e 3 (três) da comunidade, indicados e nomeados de acordo com o que estabelece o § 2º, do art. 10 da Lei nº 1.288/1999 e o art. 11 do Decreto nº 4.153/2009.

 

11.2. A CAP será auxiliada por 05 (cinco) subcomissões distribuídas, de acordo com as regionais descritas no item 10.1, composta por 03 (três) representantes da comunidade desportista de cada regional.

 

11.3. Caso não apareçam representantes da comunidade, a SEE ficará na responsabilidade de indicar a seu critério um representante.

 

12. Processo de avaliação de projetos:

 

12.1. Será realizado em até 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo final de entrega dos projetos, conforme estabelecido no item 5.1 deste edital.

 

12.2 Para fins de avaliação serão computadas as seguintes notas:

 

12.2.1. A nota parcial (NP) que terá o seguinte critério: 60% (sessenta por cento) dos pontos serão de caráter objetivo (NO) e 40% (quarenta por cento) de caráter subjetivo (NS), computada em planilha individual, por cada um dos membros da Comissão de Avaliação de Projetos (CAP), sendo NP= (NO) + (NS);

 

12.2.2. A nota final (NF) será a somatória das notas parciais dividida pelo número de avaliadores, aplicando-se a seguinte formula:

 

NF= NP1 + NP2 + NP3 + NP4 + NP5, onde

                               5

 

-NF= NOTA FINAL;

 

- NP= NOTA PARCIAL;

 

-NO= NOTA OBJETIVA;

 

- NS= NOTA SUBJETIVA.

 

12.3. Constituem-se em critérios de avaliação:

 

12.3.1 Aspectos objetivos: orçamentário, alcance social e metodologia de execução do projeto, sendo que para cada item será designada uma nota de zero a 20 pontos.

 

a) Orçamentário - Analisar se o orçamento do projeto encontra-se em uma realidade condizente com a ação prevista com os custos. Observar se os valores dos produtos e demandas estão dentro de uma realidade local.

 

b) Alcance Social - Identificar a abrangência no alcance social, buscando a relação de inclusão de jovens, adultos e idosos, procurando atingir o campo de competição, participação e lazer, esporte educação, eventos em geral e na pesquisa e publicações.

 

c) Metodologia de Execução de Projeto: Analisar se o projeto mostra seqüência lógica em sua execução, tendo coerência em toda a sua execução. Observar se prazo de execução se encontra compatível com a proposta dentro do processo didático.

 

12.3.2 Aspectos Subjetivos: será considerada a experiência e visão técnica de cada membro da CAP, designando uma nota de zero a 40 pontos. Neste aspecto de avaliação o processo será realizado em forma de entrevista nas regionais determinadas neste edital.

 

12.4. Os projetos ao serem aprovados, os valores serão incentivados de forma integral.

 

12.5. Os projetos não contemplados, aptos à execução, formarão a lista de espera que será divulgada junto com os aprovados, e serão convocados para execução à medida que houver desistência ou impedimento dentre os aprovados.

 

12.6. Os projetos referidos no item 12.5 terão prazo máximo de 30 (trinta) dias para iniciar a execução, não podendo ultrapassar o prazo geral para concluir o projeto.

 

12.7. Os projetos (e anexos) não aprovados constituem-se, após sua apresentação, propriedade da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, portanto, não serão devolvidos. Recomenda-se guardar os originais.

 

12.8. O proponente, pessoa física ou jurídica que se sentir prejudicado com as conclusões emitidas pela CAP, da avaliação do projeto por ele apresentado, poderá interpor pedido de reconsideração de projeto, devidamente justificados, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação da lista de projetos aprovados, ficando a gestão da Lei de Incentivo com prazo de 05 (cinco) dias para rever a situação do recorrente, sendo possível a prorrogação do prazo da comissão em caso de necessidade.

 

12.9. Para garantir a aplicabilidade do item 12.8, a CAP reservará saldo de até 10% (dez por cento) dos valores por regional, assegurando eventual reclassificação de projetos. Após o prazo de recurso a CAP classificará o total de projetos conforme a disponibilidade de recursos. Em havendo sobra de recursos nas regionais em razão de não classificação/aprovação de projetos, essa sobra será remanejada, por ato do Secretario de Estado de Educação e Esporte - SEE, para regiões de maior demanda de projetos.

 

12.10. Para os projetos apresentados em Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Epitaciolândia, Brasiléia, Feijó e Tarauacá serão realizados o processo de entrevista pela CAP de ordem classificatório e eliminatório.

 

13. Da execução de projeto aprovado:

 

13.1. Os projetos aprovados terão prazo de 15 (quinze) dias, para solicitar formalmente a emissão de bônus, contados a partir da data da diplomação, cujo termo inicial será a data da publicação da portaria da SEE que homologou os resultados, sob pena de perda dos direitos de execução.

 

13.2. Os projetos aprovados deverão ser executados até o dia 15 de janeiro do subsequente, em casos justificáveis poderá haver pedido de prorrogação do prazo, desde que haja prestação de contas parcial dentro do prazo geral estabelecido e a solicitação seja aprovada pela CAP.

 

14. Da liberação dos recursos:

 

14.1. A liberação será feita, de forma única ou parcelada, conforme previsto no detalhamento do projeto em acordo do proponente com o patrocinador.

 

14.2. Nos projetos com liberação em etapas, a última deverá ser feita dentro de 60 (sessenta) dias contada da primeira, mediante apresentação da prestação de contas da etapa liberada.

 

15. Da comprovação de patrocínio:

 

15.1. O incentivo ao projeto será comprovado pelo bônus fiscal, emitido pela SEE e SEFAZ e aproveitado em 100% pelo patrocinador para pagamento do ICMS.

 

15.2. O bônus fiscal pode ser convertido em dinheiro ou material e seu repasse ao projeto pode ser parcelado.

 

15.3. É vedada qualquer negociação com deságio em relação ao valor de face do bônus, estando sujeitos os que assim procederem (patrocinadores e proponentes) a suspensão do direito de financiamento de projetos ou do benefício fiscal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

 

16. Da divulgação institucional:

 

16.1. É obrigatória a divulgação institucional do financiador (Governo do Estado) e do patrocinador (empresa) nas obras, impressos, trabalhos e atividades resultantes dos projetos beneficiados.

 

16.2. O Governo do estado fornecerá arte visual para banners, faixas e camisetas para os projetos aprovados, sendo de uso obrigatório na divulgação, para fixação nos locais de realização dos projetos, e utilização pelos respectivos beneficiários.

 

17. Do limite de gastos:

 

a) Gastos com execução/administração não podem ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor aprovado do projeto;

 

b) Gastos com equipamentos/material permanente não podem ultrapassar a 15% (trinta por cento) do valor aprovado do projeto, só podendo ser adquirido por pessoa jurídica representante de categoria esportiva;

 

c) Gastos com publicidade não podem ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor aprovado do projeto;

 

d) Gastos com a arbitragem não podem ultrapassar a 45% (trinta e cinco por cento) do valor aprovado do projeto.

 

18. Do monitoramento:

 

Os projetos aprovados deverão preencher bi mensalmente uma planilha de monitoramento das etapas de execução do projeto a partir da publicação, disponível no website www.esporte.ac.gov.br.

 

Os setores da Gestão do Lazer, Alto Rendimento e Escolar da SEE/Esporte serão agentes fiscalizadores dos projetos correspondentes aos seus segmentos em todo o Estado do Acre, tendo poder inclusive de autuar quando se fizer necessário.

 

19. Prestação de contas e sua forma:

 

19.1. A prestação de contas do projeto esportivo financiado deverá ser entregue a SEE, até o último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente do edital, conforme estipulado no Termo de Compromisso, na forma a seguir:

 

19.2. Preenchimento do relatório de execução: com as informações sobre a execução do projeto, será obrigatório no anexo disponível no website www.esporte.ac.gov.br.

 

19.3. Comprovantes de gastos: com notas fiscais originais, para produtos industrializados; notas de ISS para prestação de serviços, emitida no município em que o serviço foi prestado, acompanhada pelo D.A.M. (Documento de Arrecadação Municipal) autenticado.

 

19.4. Comprovantes de efetivação conforme o tipo de projeto, além do disposto nos itens 19.1.2 e:

 

a) Projeto de Competição: relatório de execução, inscrição das equipes/indivíduos, tabelas de jogos, súmula de jogos, regulamentos, divulgação do evento, fotografias, convites, cartazes.

 

b) Projetos de Esporte Participação/Lazer: relatório de execução, programação, fichas de inscrição de equipes e ou indivíduos, tabelas individuais e ou coletivas. Folhetos, convites, imagens, cartazes ou outras formas de divulgação.

 

c) Projetos de Esporte Educação/Iniciação Esportiva/Escolinhas: relatório de execução, convites, fotografias, cartazes, folhetos, livro de freqüência dos alunos (pagela) e fichas de inscrições;

 

d) Cursos/palestras/oficinas/seminários: relatório de execução, programação das atividades, ficha de inscrição de participantes, lista de presença e certificado de conclusão.

 

e) Publicação de pesquisas: relatório de execução, entrega de 10% do material patrocinado, fotografias do lançamento, comprovação de divulgação.

 

f) É obrigatório apresentação de fotografias tendo a visualização do folder, faixa, banner ou vídeo da arte especifica fornecida pela gestão da Lei de Incentivo ao Esporte Estadual relativo ao ano vigente do projeto.

 

20. Da devolução dos valores:

 

20.1. Os Projetos Aprovados que não executaram suas ações dentro do prazo estabelecido em edital e os valores não foram remanejados para os projetos em lista de espera deverão devolver os recursos;

 

a) Os valores que estejam em espécie devem ser recolhidos, ao tesouro estadual, via DARF, com preenchimento conforme expressa orientação da SEE, quando da ocorrência do fato.

 

b) Os valores que já estejam transformados em materiais devem ser entregues com a devida nota fiscal ao setor de patrimônio da SEE.

 

21. Casos omissos e supervenientes:

 

Os casos omissos serão decididos pela CAP durante o processo de avaliação e após a publicação do resultado final, pela equipe da gestão da Lei de Incentivo.

 

Rio Branco-AC, 06 de fevereiro de 2013.

 

DANIEL QUEIROZ DE SANTANA

Secretário de Estado de Educação e Esporte