Edital SMF nº 47 DE 06/09/2013

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 06 set 2013

Aviso de lançamento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos.

A Secretária de Finanças do Município de Maceió, consoante o disposto no artigo 173, inciso I da Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional e nos artigos 22-A e 25 da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996, torna público a seguinte NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Serviços Urbanos (Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos), relativos ao exercício de 2009.

1. Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, dos imóveis relacionados no Anexo Único deste Edital, notificados do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos (Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos), referentes ao exercício de 2009.

2. As datas de vencimento dos tributos, lançados por meio deste expediente, e as condições para concessão de desconto, no caso de seu pagamento em cota única, são as seguintes:

Pagamento em cota única:

Cota única com vencimento para 31.10.2013, com desconto de 20% (vinte por cento) para imóveis sem débito perante a Prefeitura de Maceió ou com desconto de 10% (dez por cento) para imóveis com débito

Pagamento em parcelas:

primeira parcela com vencimento para 31.10.2013

segunda parcela com vencimento para 29.11.2013

terceira parcela com vencimento para 30.12.2013

quarta parcela com vencimento para 31.01.2014

quinta parcela com vencimento para 28.02.2014

sexta parcela com vencimento para 31.03.2014

sétima parcela com vencimento para 30.04.2014

oitava parcela com vencimento para 30.05.2014

nona parcela com vencimento para 30.06.2014

décima parcela com vencimento para 31.07.2014

3. A falta de recebimento dos DAMs (Documentos de Arrecadação Municipal), relativos aos tributos incidentes sobre os imóveis de que trata este Edital, não desobriga o sujeito passivo do seu pagamento no respectivo vencimento.

4 . Os contribuintes que até 21 de outubro de 2013 não tiverem recebido os referidos documentos deverão retirar as respectivas segundas vias nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - JÁ MANGABEIRAS ou SHOPPING FAROL, na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ou no endereço eletrônico www.smf.maceio.al.gov.br.

5. As informações sobre os imóveis de que trata este Edital encontram-se à disposição dos legalmente interessados na Secretaria Municipal de Finanças, setor Cadastro Imobiliário Municipal, sita à Rua Dr. Pedro Monteiro nº 05, Centro, Maceió/AL, nas Centrais de Atendimento ao Cidadão (JÁ MANGABEIRAS ou SHOPPING FAROL) ou no endereço eletrônico www.smf.maceio.al.gov.br.

5. O contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos de que trata este Edital poderá apresentar reclamação, dirigida ao Coordenador de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município.

6. Na hipótese do contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.

Maceió, 06 de setembro de 2013.

Renata Fonseca de Gomes Pereira

Secretária Municipal de Finanças

ANEXO ÚNICO

Nº Inscrição Fiscal

Nº Identificação

29359597

05.0126.4.0326.001

29359600

05.0126.4.0326.002

29359619

05.0126.4.0326.003

29359627

05.0126.4.0326.004

29359635

05.0126.4.0326.005

29359643

05.0126.4.0326.006

29359651

05.0126.4.0326.007

29359660

05.0126.4.0326.008

29359678

05.0126.4.0326.009

29359686

05.0126.4.0326.010

29359694

05.0126.4.0326.011

29359708

05.0126.4.0326.012

29359716

05.0126.4.0326.013

29359724

05.0126.4.0326.014

29359732

05.0126.4.0326.015

29359740

05.0126.4.0326.016

29359767

05.0126.4.0326.017

29359775

05.0126.4.0326.018

29359783

05.0126.4.0326.019

29359791

05.0126.4.0326.020

29359805

05.0126.4.0326.021

29359813

05.0126.4.0326.022

29359821

05.0126.4.0326.023

29359830

05.0126.4.0326.024

29359848

05.0126.4.0326.025

29359856

05.0126.4.0326.026

29359864

05.0126.4.0326.027

29359872

05.0126.4.0326.028

29359880

05.0126.4.0326.029

29359899

05.0126.4.0326.030

29359902

05.0126.4.0326.031

29359910

05.0126.4.0326.032

29361214

05.0010.1.0233.001

29361222

05.0010.1.0233.002

29361230

05.0010.1.0233.003

29361249

05.0010.1.0233.004

29361257

05.0010.1.0233.005

29361265

05.0010.1.0233.006

29361273

05.0010.1.0233.007

29361281

05.0010.1.0233.008

29361290

05.0010.1.0233.009

29361303

05.0010.1.0233.010

29361311

05.0010.1.0233.011

29361320

05.0010.1.0233.012

29361338

05.0010.1.0233.013

29361346

05.0010.1.0233.014

29361354

05.0010.1.0233.015

29361362

05.0010.1.0233.016

29361370

05.0010.1.0233.017

29361389

05.0010.1.0233.018

29361397

05.0010.1.0233.019

29361400

05.0010.1.0233.020

29361419

05.0010.1.0233.021

29361583

05.0107.1.0076.001

29361605

05.0107.1.0076.002

29361613

05.0107.1.0076.003

29361621

05.0107.1.0076.004

29361630

05.0107.1.0076.005

29361648

05.0107.1.0076.006

29361656

05.0107.1.0076.007

29361664

05.0107.1.0076.008

29361672

05.0107.1.0076.009

29361680

05.0107.1.0076.010

29361699

05.0107.1.0076.011

29361702

05.0107.1.0076.012

29361710

05.0107.1.0076.013

29361729

05.0107.1.0076.014

29361737

05.0107.1.0076.015

29361745

05.0107.1.0076.016