Edital SEMSUR/GS nº 4 DE 04/12/2025

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 dez 2025

Dispõe sobre o credenciamento e seleção de pessoas físicas (CPF) e jurídicas (MEI, EI, SLU, LTDA) que trabalham com a exploração de atividades de gastronomia para participarem da programação do “NATAL EM NATAL 2025”, evento festivo com previsão no calendário oficial do Município do Natal, conforme disposto em Lei complementar Nº 228/2023, no entorno da Árvore do Ginásio Nélio Dias.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 141/2014 em seus Artigos 35 e 54 e ao Decreto Municipal nº 11.675/2018 relacionados às atividades desta Secretaria, e em obediência ao que dispõe o Art. 37 da Constituição Federal e ao Art. 2º , Art. 3°, Art. 4º e Art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DO COMÉRCIO FORMAL E INFORMAL EVENTUAL ESTACIONÁRIO N° 004/2025 – GS/SEMSUR, vagas remanescentes, para a Programação do Natal 2025, a ser desenvolvida na Avenida Guararapes, no entorno Árvore do ginásio Nélio Dias, no conjunto Gramoré, durante o período do Natal em Natal 2025, conforme condições seguintes às quais os interessados devem submeter-se:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objetivo tornar público o credenciamento e a seleção, de natureza precária, de pessoas físicas (CPF) e jurídicas (MEI, EI, SLU, LTDA) especializadas na execução e exploração de gastronomia para comporem a programação da Praça de alimentação, cuja fiscalização é de responsabilidade da SEMSUR, a ser desenvolvidas na Avenida Guararapes, no entorno da árvore do ginásio Nélio Dias, no conjunto Gramoré, durante o período do Natal em Natal 2025.

1.2. EDITAL Nº 004/2025 - Destinado ao credenciamento e seleção de comerciantes formais e informais eventuais estacionários, denominados de empreendedores gastronômicos, para compor a programação da Praça de alimentação de responsabilidade da SEMSUR, a ser realizada durante o evento Natal em Natal no ano de 2025, compreendido entre os meses
de novembro/2025 a janeiro/2026 que terá como objeto o credenciamento de até 10 (dez) espaços, para comercialização de gêneros alimentícios, observada a ordem classificatória dos selecionados, distribuídos conforme tabela abaixo:

CATEGORIA TIPO VAGAS
"ESTANDE" Empreendedores Gastronômicos Até 10 (dez) vagas

1.2.1. Dos Comerciantes Formais e Informais Eventuais Estacionários – CATEGORIA “ESTANDE”:

1.2.1.1. Para fins deste Edital, entende-se como “Comerciantes Formais e Informais Eventuais Estacionários”, gestores e/ou produtores que comercializam produtos alimentícios em estrutura fixa de ESTANDES padronizadas e adequadas para preparo e comercialização de gêneros gastronômicos.

1.2.1.2. A Prefeitura Municipal do Natal, através da SEMSUR, realizará a demarcação dos espaços a serem ocupados pelos credenciados na modalidade Comerciantes Formais e Informais Eventuais Estacionários.

1.2.1.3. A Prefeitura Municipal do Natal será responsável pela demarcação e indicação do local a ser ocupado por cada credenciado, seguindo a ordem da classificação final deste edital.

1.2.1.4. A logística de estrutura individual e da área comum, qual seja, estandes modulares, mesas/cadeiras, será de responsabilidade de cada comerciante.

1.2.1.5. Para os Comerciantes Formais Eventuais Estacionários, CATEGORIA “ESTANDES” o espaço a ser ocupado terá a medida de 3,00 m x 3,00 m, equivalente a 9,00 m² e demarcado pela equipe da SEMSUR.

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1. Todos os autorizados ficam sujeitos às permissões, proibições, normas e penalidades constantes na legislação referente ao Mobiliário Urbano Removível, de acordo com a Lei n º 7.254/2021 que dispõe sobre regras para o uso e ocupação de espaços públicos. Ainda, segundo os critérios específicos a seguir, serão também regulados conforme as seguintes legislações: Lei Complementar nº 258/2024 a qual institui o Código de Obras e Edificações do município, Lei Promulgada nº 0333/2011 que trata da proibição de comercialização ou fornecimento de bebidas em recipientes de vidro durante a realização de eventos públicos, bem como nas demais legislações urbanísticas, ambientais e sanitárias do município.

2.2. Para os efeitos deste edital, segundo a Lei nº 7254/2021, serão adotadas as seguintes definições:

a.Mobiliário urbano removível: objetos e elementos de médio e pequeno porte destinados ao exercício temporário de atividades comerciais ou prestadoras de serviços, tais como: tabuleiros; bancas de feira; banheiros públicos (químicos); equipamento para jogo, esporte e brinquedo; mesas e cadeiras; painel de informação; balões (blimps) e estruturas infláveis;
stand de vendas de serviços e produtos; tendas e toldos; painéis eletrônicos; todo e qualquer mobiliário que a ele se equipare.

b.Eventos diversos de curta duração: atividades, com caráter transitório, de cunho cultural, festivo, esportivo, cívico, gastronômico, publicitário, filantrópico ou religioso, que utilizem pelo menos um dos seguintes itens: bancas, tendas, palco ou palanques, stands, pórticos, trio elétrico, iluminação ou sistema de som, interdição de rua e limitação de acesso a logradouro público.

c.Área de consumo: área do mobiliário ou equipamento urbano adjacente ao balcão de atendimento, composta por banquetas, mesas, cadeiras, destinadas ao atendimento da clientela;

d.Chamamento público: procedimento destinado a selecionar interessados no uso, a título precário, de espaços e bens públicos municipais, nos termos estabelecidos pela Administração Municipal; no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e demais princípios de observância obrigatória pelo Poder Público.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para os fins deste Edital, podem se credenciar pessoas físicas (CPF) e jurídicas dos tipos:

3.1.1. Microempreendedor Individual (MEI).

3.1.2. Empresário Individual (EI).

3.1.3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

3.1.4. Sociedade Limitada (LTDA).

3.2. Cada proponente poderá concorrer a apenas 01 (uma) vaga, sendo vedada a sublocação, cessão ou transferência, total ou parcial, advinda do credenciamento em tela.

3.3. Será garantida, conforme legislação vigente, a prioridade aos Microempreendedor Individuais no processo de credenciamento deste edital.

4. DA DOCUMENTAÇÃO, HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Para que o proponente seja considerado habilitado, além das demais condições e especificações definidas neste instrumento, deverá, impreterivelmente, apresentar documentação e cumprir todos os critérios obrigatórios, discriminados a seguir:

PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

ITEM Documentação Obrigatória de Habilitação
01 Documentos do representante legal da empresa ou procuração ou da pessoa física, incluindo cópia do RG, CPF e comprovante de endereço.
02 Cópia do comprovante de endereço do estabelecimento comercial e dos sócios, atualizado (emitido há, no máximo, 3 meses), se CNPJ.
03 Cópia do documento de Inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ
04 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal
05 Declaração quanto ao atendimento às boas práticas para serviços de alimentação, em consonância com os termos e diretrizes disciplinadas pela RESOLUÇÃO-RDC N° 216, DE
15 DE SETEMBRO DE 2004 (Anexo I).

4.2. Critérios Gerais de Classificação:

4.2.1. Após a publicação do presente edital os interessados deverão protocolizar a documentação ora requerida, no prazo estabelecido no item 7.1 deste Edital, no sítio da Prefeitura Municpal do Natal – www.natal.rn.gov.br ou no aplicativo do Natal Digital.

4.3. Critérios Específicos de Classificação:

4.3.1. Os proponentes habilitados na categoria “ESTANDE” serão classificados de acordo com o somatório dos critérios de classificação, estabelecidos no quadro a seguir:

ITEM CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PONTUAÇÃO
01 Portfólio Clipping de jornais, revistas e/ ou matérias veiculadas que demonstrem a experiência e/ ou a quantidade de serviços oferecidos. Um (01) ponto para cada documento, máximo de 08 pontos.
02 Comprovante de participação em edições anteriores de evento similares Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou por entidades representativas do segmento de gastronomia/alimentação. Um (01) ponto para cada documento, máximo de 08 pontos.
03 Comprovante de atividades realizadas na área da gastronomia. Certificados, diplomas ou cursos na área da gastronomia, dentre outros de natureza similar. Um (01) ponto para cada documento, máximo de 10 pontos.
04 Documentação comprobatória de participação nos cursos abrangidos pela Resolução-RDC Nº 216, de 15/09/2004 Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, Cursos:
a) Contaminantes alimentares;
b) Doenças transmitidas por alimentos;
c) Manipulação higiênica dos alimentos;
d) Boas Práticas.
Um (01) ponto para cada documento, máximo de 10 pontos.
05 Habilitação no credenciamento deste edital Habilitação pela apresentação de toda documentação básica exigida. Um (01) ponto.
06 Comprovante de empresário do tipo Microempreendedor Individual. Certificado de inscrição do MEI e certidão de regularidade fazendária. Dois (02) pontos pelo Certificado de inscrição e dois (02) pontos pela certidão de regularidade
PONTUAÇÃO TOTAL 41

4.3.2. Caso não se obtenha nenhuma pontuação, o candidato será automaticamente desclassificado.

4.4. Das Documentações:

4.4.1. Os documentos relacionados neste Edital deverão ser anexados de forma online devidamente assinados (manualmente ou eletronicamente), individualizados e identificados, no prazo estabelecido no item 7.1 deste edital, caso necessite, o proponente pode procurar a assessoria de servidores da Fiscalização presencialmente na sede da SEMSUR para dirimir
todas as dúvidas de envio da documentação.

4.4.2. Os proponentes são responsáveis pelas informações fornecidas e pelos documentos enviados, bem como pela proposta apresentada, não podendo ser alterada ou substituída após a formalização do envio no sítio online do credenciamento.

4.4.3. Toda e qualquer documentação exigida neste Edital deverá, impreterivelmente, estar nominalmente destinada ao proponente deste credenciamento, não sendo aceita, de nenhuma forma, documentos em nome de terceiros.

4.4.4. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o concorrente não poderá alegar desconhecimento.

4.4.5. Todas as comprovações das documentações exigidas deverão ser legíveis e deverão possibilitar a identificação do proponente, a data da emissão do documento e a entidade ou veículo emissor. Todas as comprovações que não possuam a data legível e/ou não estiverem de acordo com o edital serão desconsideradas.

5. DA SELEÇÃO DOS CREDENCIADOS

5.1. A relação das propostas selecionadas será realizada por uma Comissão de Seleção Técnica, composta por 04 (quatro) integrantes da SEMSUR, designados pela Secretária de Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, com a devida publicação através de Portaria no Diário Oficial do Município – DOM, em consonância com os termos e diretrizes deste Edital.

5.2. No cumprimento de suas obrigações, caberá a Comissão de Seleção: 

a) Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta;

b) Lavrar atas circunstanciadas da seleção, que serão assinadas pelos membros da Comissão de Seleção Técnica, onde serão mencionados os habilitados e inabilitados com suas respectivas pontuações;

c) Declarar vencedores os proponentes que apresentarem maior pontuação no cálculo da Nota Final;

d) Acompanhar e fiscalizar o trâmite recursal, caso haja, e proceder com a respectiva análise e julgamento.

e) Promover, em qualquer fase da seleção, diligências visando esclarecer e dirimir dúvidas quanto à instrução processual.

5.3 A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente de acordo com o somatório dos valores das Notas Finais, sendo selecionados aqueles que atingirem as maiores pontuações, respeitando a quantidade de vagas em cada categoria.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate, serão utilizados como critérios de desempate o disposto nas alíneas abaixo, obedecendo a sua sequência cronológica:

6.1.1. CRITÉRIOS:

a) Como critério primário classifica-se aquele proponentes que forem idosos com mais de oitenta (80) anos, conforme Lei Federal nº 13.466/2017.

b) Permanecendo o empate, será considerado o critério conforme artigo 88 da Lei Ordinária 7254/2021, caso o proponente for Mulher vítima de violência doméstica devidamente comprovado.

c) Se ainda assim o empate persistir, o desempate se dará, novamente, considerando o critério conforme artigo 88 da Lei Ordinária 7254/2021, caso o proponente for pessoa com necessidades especiais (Físicas, Mentais ou Psicológicas), também devidamente comprovado.

d) Mesmo assim se o empate persistir, o desempate se dará pelo proponente que residir no município do Natal;

e) Apesar disso tudo o empate persistindo, o desempate se dará pelo proponente de maior idade, sendo considerado para essa contagem a idade em anos, meses e dias.

f) Em última instância, caso não haja desempate, será realizado sorteio entre os candidatos em dia e local a ser combinado previamente com os membros da comissão.

7. DOS PRAZOS DO EDITAL

7.1 As atividades relacionadas ao processo de seleção obedecerão aos prazos a seguir:

Publicação do Edital no DOM 05/12/2025
Data início de Recebimento das Documentações 05/12/2025
Data Fim para Recebimento das Documentações 08/12/2025
Análise das documentações de Habilitação e Classificação De 05 a 09/12/2025
Publicação do Resultado Preliminar 10/12/2025
Prazo para interposição de eventual recurso 10/12/2025
Análise do recurso interposto 10/12/2025
Divulgação do Resultado Final 11/12/2025
Publicação do Resultado Final 11/12/2025
Reunião  para  assinatura  da  Autorização  e  apresentação  da  taxa  de utilização do espaço público quitada 11/12/2025

7.2. Caso não haja interposição de recurso até a data estipulada (10/10/2025), o resultado final deste edital será antecipado e publicado no primeiro dia útil subsequente.

8. DA TAXA DE LICENÇA PELA OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

8.1. Para fins de licenciamento junto a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, cada proponente credenciado através deste Edital deverá arcar com a taxa de ocupação de áreas públicas, conforme dispõe o Código Tributário do Município do Natal, bem como a Lei Complementar nº 257 de 26 de dezembro de 2024.

8.2 . Por se tratar de ocupação inferior a 1 (um) ano, o valor global da taxa será calculado com base na quantidade de dias e em área por metro quadrado de ocupação do espaço público, conforme demonstra a tabela abaixo:

CATEGORIA TIPO Medida Valor da Taxa (m²/dia)
“ESTANDE” comerciantes formais eventuais estacionários 9,00 m² R$ 0,39

8.2.1. Pela emissão da autorização, cada proponente credenciado através deste Edital deverá arcar com a taxa de emissão de autorização de exploração de serviços municipais, conforme demonstra a tabela abaixo:

TIPO Valor da Taxa
Pela exploração de quaisquer outros serviços municipais por autorização ou renovação R$ 107,38

8.3 O boleto para fins de pagamento das referidas taxas serão encaminhados pelos meios de comunicação cadastrados pelo proponente selecionado.

8.4 Caso o proponente não receba o boleto poderá comparecer à sede da SEMSUR para a emissão do referido boleto.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. A convocação ficará a critério discricionário da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de acordo com a quantidade máxima de vagas disponíveis no subitem 1.2, bem como a ordem cronológica de classificação elucidada no subitem 5.3, ficando os demais proponentes classificados em cadastro de reserva.

9.2. Através de publicação no Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom), a SEMSUR convocará os proponentes selecionados.

9.3. Os selecionados deverão comparecer à sede da SEMSUR, situada na Rua Princesa Isabel, conforme data prevista no subitem 7.1, munidos do comprovante de pagamento da taxa de ocupação do espaço público para tomarem ciência das diretrizes da ocupação do espaço público, receberem o Autorização de Uso de Espaço Público e darem início às atividades.

9.4. Os proponentes selecionados que não comparecerem à reunião mencionada no item 7.1 deste edital, ou que não apresentarem o boleto de ocupação do espaço quitado até a data dessa reunião, também prevista no item 7.1 deste edital, serão desclassificados, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

10. DAS PROIBIÇÕES

10.1. É proibida, terminantemente, a utilização de mão de obra infantojuvenil e de incapazes, bem como a comercialização, exposição, divulgação, incitação à aquisição de:

a.Produtos de origem ilícita, fruto de pirataria, falsificação, cópia desautorizada, e afins;

b.Substâncias alucinógenas, entorpecentes e qualquer outra contida nas normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Saúde;

c.Produtos que contribuam para a degradação do Meio Ambiente, incluindo os aptos a ocasionarem poluição ambiental, sonora ou visual.

10.2. Fica proibida a comercialização ou fornecimento de bebidas, alcoólicas ou não, em recipientes de vidro durante a realização de eventos públicos no âmbito do município de Natal/RN, conforme Lei Promulgada nº 0333/2011.

10.3. Não locar, ceder, repassar ou de qualquer outra forma permitir o uso por outras pessoas do espaço autorizado.

10.4. Não ocupar espaço maior que o determinado previamente no edital, respeitando sempre os limites demarcados.

10.5. Não permitir a presença de menores de idade desacompanhados dentro do espaço durante a utilização do mesmo.

10.6. Não empregar menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

11. DAS OBRIGAÇÕES

11.1. Será de responsabilidade de cada participante a compra e uso obrigatório do material de higiene pessoal como luvas, toucas, máscaras, dentre outros, bem como seu armazenamento.

11.2. Será de responsabilidade do proponente contribuir com a limpeza do espaço público utilizado, evitando deixar dejetos, restos de materiais inutilizáveis no local, sem o acondicionamento adequado para estes fins.

11.3. Empregar o espaço autorizado efetivamente no uso previsto neste edital, não alterando a destinação do mesmo.

11.4. Dispor de mesas e cadeiras para o evento.

11.5. Toda a instalação e manutenção dos equipamentos ficam a cargo do proponente, a fim prestar serviço de qualidade.

11.6. Cabe ao proponente, permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local da execução dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar os esclarecimentos solicitados.

11.7. Deverá o proponente manter devidamente uniformizados/identificados todos os empregados com a identificação da empresa.

11.8. É única e exclusiva do interessado a responsabilidade por qualquer sinistro envolvendo a equipe de trabalho e/ou terceiros.

11.9. Nos logradouros públicos em que for autorizada a exploração do Comércio Formal e Informal Eventual Estacionário a Autorização de Uso será vinculada as orientações de segurança dos Fiscais de Serviços Urbanos seguindo as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte:

a.Os que tenham como combustível o GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou inflamáveis, em geral, aptos a causarem explosões;

b.Os que utilizem fogo (a carvão ou outro), que contenham água ou óleo fervente, ou outros aptos a causarem queimaduras;

c.Os que utilizem aquecimento elétrico dos produtos.

11.10. Ficam OBRIGADOS os comerciantes formais eventuais estacionários que se enquadram nas alíneas a, b e c, do item 11.9 a portarem em seu estande um extintor portátil de 4 kg (quatro quilos) de carga de pó químico seco, capaz de combater incêndios do tipo A, B e C (Extintor PQS 4kg ABC).

11.11. Os autorizados que comercializarem produtos ou mercadorias perecíveis, in natura, manipulados, prontos ou semi-prontos, deverão se adequar às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária

11.12. Os comerciantes com as autorizações homologadas que desejarem instalar pontos de energia em suas tendas ou estandes deverão OBRIGATORIAMENTE fazer a solicitação a concessionária local (COSERN) ou dispor de geração própria (gerador, bateria e etc.).

11.12.1. Os comerciantes flagrados usando o “gato” de energia terão suas ligações imediatamente desligadas e retiradas, bem como será feita a apreensão de todo material utilizado para se realizar o furto de energia. Ainda poderão responder administrativamente e penalmente, como também, poderão ter suas autorizações cassadas.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Para o licenciamento eventual para o entorno da Árvore do ginásio Nélio Dias serão disponibilizadas até 10 (dez) vagas na área reservada para esta atividade.

12.1.1. Após o preenchimento das vagas serão abertos processos administrativos eletrônicos individuais que seguirão para análise técnica dos Fiscais de Serviços Urbanos da SEMSUR e o deferimento pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos.

12.1.2. Existindo vagas remanescentes, ao final da distribuição autorizações aos cadastrados, poderão elas ser redistribuídas aos proponentes classificados no cadastro reserva, a critério do Secretário Titular da SEMSUR;

12.2. O recebimento das propostas de credenciamento, de forma online, será realizada no período de 05 a 08 de dezembro de 2025, a partir das 08:00h do dia 05 de dezembro até às 23:59h do dia 08 de dezembro, nos sítios digitais da Prefeitura Municipal do Natal.

12.3. No entorno Árvore do ginásio Nélio Dias será obrigatória a utilização de estandes na dimensão de 3,00 m × 3,00 m, sendo de responsabilidade do licenciado a sua aquisição, instalação e manutenção;

12.3.1 Todo o material de trabalho, estoque e comercialização deve, obrigatoriamente, ser acondicionado no espaço do estande;

12.3.2. Toda a utilização de letreiro de publicidade deve ser regularizada junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) e a uma altura mínima de 2,10 m;

12.3.3. Os autorizados poderão se instalar apenas nos locais estabelecidos neste edital, podendo ser reordenados conforme orientações da Fiscalização de Serviços Urbanos.

12.3.3.1 - A data de instalação ocorrerá diante da emissão da autorização, conforme o calendário oficial do Natal em Natal 2025, a ser divulgado pela Prefeitura do Natal;

12.3.3.2. O prazo de utilização do espaço público se dá conforme o calendário oficial do Natal em Natal 2025, a contar da data de abertura do evento, com o acendimento oficial da Árvore do ginásio Nélio Dias, na zona norte do Natal.

12.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas, ou de quaisquer outros documentos, bem como pedidos de reanálise de documentos fora da programação e das datas previstas no item 7.1 deste edital.

12.5. Uma vez encerrado o prazo de inscrição, não será admitida a participação de retardatários.

12.6. O ato de Inscrição do proponente pressupõe a aceitação e plena concordância e compromisso de cumprimento de todos os critérios e condições dos termos integrais deste Edital.

12.7. O descumprimento das determinações deste Edital e das demais legislações em vigor observar-se-á todo o procedimento contido na Lei n.º 7.254/2021 e, bem como, também, na Lei complementar nº 258/2024, para a apuração e aplicação de sanções.

Felipe Queiroz da Cunha Alves

Secretário Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR

ANEXO I

EDITAL DE SELEÇÃO N° 004/2025 – SEMSUR

À PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

NOME COMPLETO DO PROPONENTE

CNPJ/CPF DO PROPONENTE

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO - RDC N° 216

QUANTO ÀS BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Eu, (nome da pessoa física), inscrita no CPF sob o nº (...), RG n° (...), residente e domiciliada (endereço completo), DECLARO, para os devidos fins e efeitos legais, está ciente quanto às boas práticas para serviços de alimentação, em consonância com os termos e diretrizes disciplinadas pela RESOLUÇÃO-RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.

Natal/RN, XX de dezembro de 2025.

Nome e assinatura do representante legal

CPF nº XXXXXXXXXX