Edital PGM nº 4 DE 30/05/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 30 mai 2022

Torna pública a proposta da Procuradoria Geral do Município de Florianópolis para adesão à transação prevista no inciso I, do art. 4º da Lei Complementar nº 715/2021 .

O Procurador-Geral do Município de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26 da Lei Complementar Municipal nº 706 , de 27 de janeiro de 2021 e no § 2º, do art. 4º , da Lei Complementar Municipal nº 715 , de 29 de setembro de 2021, bem como tendo em vista o interesse público da retomada econômica da cidade, quanto mais após o período de calamidade pública instaurada pela Covid-19, aliada à mitigação de litígios e a oportunidade dos contribuintes regularizarem seu passivo, torna pública a proposta de adesão à Transação, observadas as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO DA TRANSAÇÃO

1.1. São elegíveis à transação por adesão os débitos inscritos em dívida ativa de pessoas naturais ou jurídicas que, consolidados, na data do protocolo do requerimento de adesão, sejam inferiores a 100 (cem) salários mínimos vigentes.

2. DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO

2.1. A adesão à Transação de que trata este Edital ocorrerá presencialmente, em uma das unidades do Pró-Cidadão.

2.2. A adesão a transação prevista no presente Edital importa em aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei Complementar e no presente Edital, de modo a constituir confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação, nos termos dos arts. 389 a 395, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil).

2.3. A adesão à transação será realizada exclusivamente pelo devedor principal, em face de quem restou lançada a obrigação tributária e/ou não tributária.

2.4. A adesão não implica em liberação de gravames decorrentes de indisponibilidade, arrolamento, penhora de bens ou de garantias prestadas à satisfazer o montante correspondente ao débito exigido, até que ocorra a integral satisfação da transação.

2.5. Os débitos transacionados somente serão extintos após o cumprimento integral das cláusulas e condições assumidas.

2.6. Nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 715/2021 , são de inteira responsabilidade do sujeito passivo da obrigação o adimplemento das custas judiciais e dos honorários advocatícios devidos nos processos referentes a créditos objeto de transação, os quais deverão ser liquidados pelo Devedor diretamente junto aos respectivos processos.

3. DO REQUERIMENTO

3.1. A adesão a Transação prevista no presente Edital deverá, impreterivelmente, ser formalizada a partir do dia 01 de junho de 2022 até o dia 28 de novembro de 2022, diretamente pelo Devedor mediante o comparecimento em uma das unidades do Pró-Cidadão.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE

4.1. Ao aderir a proposta de transação por adesão prevista no presente Edital, o devedor, de forma irrevogável e irretratável, se obriga e compromete a:

a) desistir das impugnações ou dos recursos administrativos que tenham por objeto os créditos ou débitos incluídos na transação e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações ou recursos;

b) renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos ou débitos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c", do inciso III, do caput do art. 487, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil);

c) adimplir regularmente os tributos correntes e, em caso de inadimplemento, regularizá-lo no prazo de 90 (noventa) dias;

d) regularizar, no prazo de 90 (noventa) dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação;

e) transacionar a integralidade dos débitos lançados contra o devedor.

5. DAS VEDAÇÕES

5.1. Ficam vedadas:

a) a inclusão de créditos relativos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);

b) a inclusão de débitos que tenham sido contemplados em outros parcelamentos e que não tenham sido formalmente rescindidos e desconstituídos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

5.2. É vedada a acumulação das reduções oferecidas pela transação com quaisquer outras asseguradas na legislação em relação aos créditos abrangidos pela proposta de transação.

6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado à vista e serão aplicados os descontos a seguir indicados sobre juros, multas e demais encargos:

DESCONTO IDADE DA DÍVIDA
100% Dívidas com lançamento há mais de 20 (vinte) anos
90% Dívidas com lançamento há mais de 15 (quinze) anos
80% Dívidas com lançamento há mais de 10 (dez) anos
70% Dívidas com lançamento há mais de 5 (cinco) anos
60% Dívidas com lançamento há mais de 3 (três) anos
100% Dívidas lançadas entre 01.01.2020 a 29.09.2021 (art. 12, § 2º da LCM 715/2021)

6.2. O pagamento da parcela deverá ocorre em até cinco dias após a formalização da transação.

6.3. Os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem quitados por meio da transação de que trata este Edital, poderão, à critério da Procuradoria-Geral do Município convertidos em renda ao Município de Florianópolis, hipótese em que o valor convertido será integralmente abatido do saldo devedor existente e as parcelas faltantes recalculadas ou ainda, destinados para adimplemento dos honorários advocatícios sucumbenciais.

7. DA RESCISÃO DA TRANSAÇÃO

7.1. Implicará rescisão da transação por adesão na modalidade de que trata este Edital e a exigibilidade imediata da totalidade dos débitos confessado e ainda não pagos:

a) o inadimplemento da parcela única;

b) o descumprimento das condições, das cláusulas ou dos compromissos assumidos;

c) a inobservância de quaisquer disposições deste Edital ou da Lei Complementar 715/2021 ;

d) a ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no respectivo termo de transação;

e) a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;

f) a comprovação de prevaricação, de concussão ou de corrupção passiva na sua formação;

g) a ocorrência de dolo, de fraude, de simulação ou de erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito;

h) a constatação, pelo credor, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração;

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Florianópolis.

Florianópolis (SC), 30 de maio de 2021.

UBIRACI FARIAS

Procurador-Geral do Município