Edital SEMEC nº 4 DE 25/01/2019
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 28 jan 2019
Comunica o lançamento e fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza - ISS, exercício 2019.
O Secretario Municipal de Economia - SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei nº 6.685 , de 18 de agosto de 2017
Resolve:
Art. 1º Comunicar o lançamento e fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza - ISS, exercício 2019, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 2 da Lei nº 6.685 , de 18 de agosto de 2017 que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da listagem de serviços:
Serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14.5.01, 5.02, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15, 17.18 e 17.19, nos termos a seguir:
Parcela | Vencimento |
Parcela 01 | 11.02.2019 |
Parcela 02 | 11.03.2019 |
Parcela 03 | 10.04.2019 |
Parcela 04 | 10.05.2019 |
Parcela 05 | 10.06.2019 |
Parcela 06 | 10.07.2019 |
Parcela 07 | 12.08.2019 |
Parcela 08 | 10.09.2019 |
Parcela 09 | 10.10.2019 |
Parcela 10 | 11.11.2019 |
Parcela 11 | 10.12.2019 |
Parcela 12 | 10.01.2020 |
§ 1º O imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na forma do artigo 1º, é devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, na figura de contribuinte.
§ 2º O pagamento das parcelas, nas datas e condições acima previstas, deve ser efetuado em nome da Sociedade de Profissionais e calculado em função do número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
§ 3º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nas condições previstas neste Edital, e devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, não faz prova de regularidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pela Pessoas Físicas, profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade e que estejam cadastrados como Profissionais Autônomos na Secretaria Municipal de Finanças, que deve(m) ser pagar o ISS devido isoladamente.
Art. 2º O Imposto Sobre Serviços, contidos neste Edital, foram lançados de acordo com o disposto no art. 24 da Lei nº 6.685 , de 18 de agosto de 2017.
Art. 3º Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo a Lei nº 6.685 , de 18 de agosto de 2017.
Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário/SEMEC