Edital SEMEC nº 4 DE 25/01/2019

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 28 jan 2019

Comunica o lançamento e fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza - ISS, exercício 2019.

O Secretario Municipal de Economia - SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei nº 6.685 , de 18 de agosto de 2017

Resolve:

Art. 1º Comunicar o lançamento e fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza - ISS, exercício 2019, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 2 da Lei nº 6.685 , de 18 de agosto de 2017 que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da listagem de serviços:

Serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14.5.01, 5.02, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15, 17.18 e 17.19, nos termos a seguir:

Parcela Vencimento
Parcela 01 11.02.2019
Parcela 02 11.03.2019
Parcela 03 10.04.2019
Parcela 04 10.05.2019
Parcela 05 10.06.2019
Parcela 06 10.07.2019
Parcela 07 12.08.2019
Parcela 08 10.09.2019
Parcela 09 10.10.2019
Parcela 10 11.11.2019
Parcela 11 10.12.2019
Parcela 12 10.01.2020

§ 1º O imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na forma do artigo 1º, é devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, na figura de contribuinte.

§ 2º O pagamento das parcelas, nas datas e condições acima previstas, deve ser efetuado em nome da Sociedade de Profissionais e calculado em função do número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.

§ 3º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nas condições previstas neste Edital, e devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, não faz prova de regularidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pela Pessoas Físicas, profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade e que estejam cadastrados como Profissionais Autônomos na Secretaria Municipal de Finanças, que deve(m) ser pagar o ISS devido isoladamente.

Art. 2º O Imposto Sobre Serviços, contidos neste Edital, foram lançados de acordo com o disposto no art. 24 da Lei nº 6.685 , de 18 de agosto de 2017.

Art. 3º Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo a Lei nº 6.685 , de 18 de agosto de 2017.

Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário/SEMEC