Edital PGM nº 3 DE 03/03/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 03 mar 2022

Torna público o edital para da antecipação de pagamento de débitos do Município de Florianópolis, prevista no art. 36 e seguintes da Lei Complementar nº 715/2021.

O Procurador-Geral do Município de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26 da Lei Complementar Municipal nº 706, de 27 de janeiro de 2021 e no art. 36, da Lei Complementar Municipal nº 715, de 29 de setembro de 2021, torna público o edital para antecipação de pagamento de débitos do Município de Florianópolis, observadas as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO DA ANTECIPAÇÃO

1.1. São elegíveis ao pagamento os débitos do Município de Florianópolis não ajuizados ou ajuizados, que não tenha sido promovida a requisição de pagamento pelo Poder Judiciário e, que, atualizados, sejam inferiores à R$ 3.000.000,00 (três milhões de Reais).

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1. Apenas serão aceitas propostas de quitação de créditos (passivo municipal) que:

a) não tenham sido objeto de questionamento judicial ou, se questionado, que não tenha sido promovida a requisição de pagamento pelo Poder Judiciário;

b) não possua pendência de recurso ou de impugnação administrativa ou judicial ou, caso exista, haja expressa desistência do credor;

c) sejam líquidos, certos e exigíveis;

d) não tenham sido objeto cessão (venda) do crédito a terceiros e tampouco oferecido para compensação tributária;

e) o credor renuncie integralmente aos encargos incidentes sobre a mora no adimplemento e;

f) seja concedido deságio de no mínimo dez por cento sobre o valor principal atualizado.

2.2.Havendo múltiplos credores, os pagamentos serão ordenados com os seguintes critérios de preferência:

a) em primeiro lugar, os créditos de portadores de doença grave;

b) em segundo lugar, os créditos de maior de sessenta anos;

c) em terceiro lugar, os créditos que sofrerem maior deságio sobre o valor principal e;

d) em quarto lugar, os créditos que tenham maior prazo para liquidação.

2.3.Não serão contempladas as propostas cujos valores, após a aplicação do deságio e da ordenação de pagamento excedam o limite da verba financeira disponibilizada para adimplemento dos débitos.

2.4. Ocorrendo a confirmação do crédito e, havendo simultaneamente débitos do Proponente com o Município de Florianópolis, o Credor-Proponente deve prever tal situação em sua proposta, sob pena de indeferimento do pedido, bem como autorizar a realização de compensação dos créditos com os débitos.

2.5. O imposto de renda, as contribuições à seguridade social e quais quer outros tributos ou encargos, quando incidentes sobre o valor a receber, serão deduzidos do valor final, após aplicado o deságio, conforme bases de cálculo e alíquotas fixadas em legislação federal, estadual e/ou municipal.

2.6. A formalização do acordo importa em aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei Complementar e no presente Edital.

3. DO REQUERIMENTO

3.1. O Credor deverá apresentar proposta em meio físico e/ou digital, diretamente na Procuradoria-Geral do Município, situada na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, 6º Andar, Sl.

602, Centro, Florianópolis, a partir das 13h do dia 07 de março de 2022 até às 18h do dia 11 de março de 2022.

3.2. A proposta deverá vir instruída com os documentos mínimos a seguir indicados:

a) Se pessoa física:

a.1) Cópia de Documento de Identidade se pessoa física;

a.2) Comprovante de Residência atualizado;

b) Se pessoa jurídica:

b.1) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ;

b.2) Contrato/Estatuto Social registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos;

b.3) Ata de eleição/nomeação registrada do(s) administrador(e s) ou da diretoria;

b.4) Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s) legais;

c) Procuração, quando representado por terceiros, outorgando poderes especiais para realização do acordo;

d) Cópia do instrumento que constitua o crédito a ser adimplido;

e) Memória de cálculo analítica da composição dos créditos.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE/CREDOR

4.1 O Credor, ao realizar a proposta de acordo, sob pena de indeferimento da proposição, se compromete a:

a) fornecer, sempre que solicitado, qualquer documentos ou dados complementares que por ventura sejam necessários a aferição do crédito apontado como devido pelo Município de Florianópolis;

b) efetuar o compromisso de cumprir as exigências e obrigações adicionais previstas na proposta e no acordo a ser formalizado;

c) Dar plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar ou cobrar a qualquer título, em juízo ou fora dele, com relação a qualquer direito vinculado ao crédito previsto na proposta de acordo;

d) desistir das impugnações ou dos recursos administrativos que tenham por objeto os créditos ou débitos incluídos na proposta de acordo e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações ou recursos;

e) renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na posposta de acordo, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c", do inciso III, do caput do art. 487, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil);

5. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 A disponibilidade financeira orçamentária será de R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais) mensais, correspondendo para exercício financeiro de 2022 a quantia de R$ 3.000.000,00 (três milhões de
Reais) e mais R$ 600.000,00 (seiscentos mil Reais) para o exercício financeiro de 2023.

5.2 O adimplemento dos créditos propostos será realizado no limite máximo de até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, sem qualquer incidência de correção monetária e juros remuneratórios.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Florianópolis.

Florianópolis (SC), 03 de março de 2022.

RAFAEL POLETTO DOS SANTOS

Procurador-Geral do Município

OAB/SC nº 29.057

ANEXO