Edital DETRAN nº 282 DE 30/10/2025
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 out 2025
Dispõe sobre a interposição de recurso de penalidade de multa de trânsito e sua remessa postal.
O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - Detran/RO, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei Federal n. 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito, especialmente as Resoluções n. 900 e n. 918/2022/CONTRAN, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO os proprietários e/ou condutores de veículos automotores, haja vista que os Autos de Infrações de Trânsito - AITs foram considerados regulares e consistentes nos termos do Art. 281, II, Parágrafo único do CTB, conforme relação disponível no sítio eletrônico do DETRAN/RO:
https://www.detran.ro.gov.br/, vinculada a este edital com as infrações de trânsito identificadas em lista observando-se o seguinte sequenciamento: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação por edital de penalidade.
1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE PENALIDADE DE MULTA
Poderá ser interposto recurso de penalidade de multa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data de vencimento vinculada à infração através deste edital, por parte legítima, através de requerimento apresentado por escrito de forma legível, contendo no mínimo os seguintes dados:
a) nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa;
b) nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação e CPF ou CNPJ do requerente;
c) Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
d) exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
e) data do requerimento; e
f) assinatura do requerente ou de seu representante legal.
O recurso de penalidade de multa deverá ser apresentado com os seguintes documentos:
a) requerimento de recurso de penalidade de multa;
b) cópia da notificação da penalidade, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;
c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e
e) procuração, quando for o caso.
2. DA REMESSA POSTAL
Os documentos previstos neste edital poderão ser entregues em qualquer unidade administrativa do Detran/RO ou enviada através de remessa postal para o endereço:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA
Rua Doutor José Adelino da Silva, n. 4477, Bairro Costa e Silva.
CEP: 76.803-592, Porto Velho - RO.
SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS
Diretor-Geral