Edital SRE nº 26 DE 27/02/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 mar 2019

Cientifica os contribuintes e estabelece prazo para que se manifestem sobre os preços mínimos das mercadorias que indica, para fins de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

Considerando o disposto no art. 14 da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 72 do Regulamento do ICMS;

Considerando a necessidade de atualizar os preços das mercadorias relacionadas na Portaria SRE n° 71, de 27 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

I - comunicar aos contribuintes, e correspondentes entidades representativas do setor econômico a que pertencem, os preços mínimos das mercadorias indicadas na Portaria SRE n° 71, de 27 de dezembro de 2011, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS, conforme anexo único deste Edital;

II - estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital, para que os contribuintes e as entidades referidas no inciso I se manifestem, com a devida fundamentação, observado o seguinte:

a) os requerimentos devem ser dirigidos ao Superintendente Especial da Receita Estadual;

b) decorrido o prazo a que se refere o caput deste inciso, sem que tenha havido a manifestação nele prevista, consideram-se validados os preços mínimos anunciados no anexo único deste Edital para fins de atualização da Portaria SRE n° 71, de 2011;

c) havendo a manifestação a que se refere o caput deste inciso, compete ao Superintendente Especial da Receita Estadual analisar e decidir;

d) inexistindo requerimento de que possa decorrer modificação de preço previsto no anexo único deste Edital ou havendo deferimento de pedido destinado à revisão de preço mencionado no citado anexo único, será efetuada alteração da Portaria SRE n° 71, de 2011, com a implantação dos novos valores;

e) são definitivas, na esfera administrativa, as decisões proferidas pelo Superintendente Especial da Receita Estadual.

Superintendência Especial da Receita Estadual, Maceió/AL, 27 de fevereiro de 2019.

Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti

Superintendente Especial da Receita Estadual

AGUA MINERAL COSTA DOURADA  - Processo n° 1500-011175/2017 (inclusão)*

 

0,87

     

ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GARRAFA) DE 1.500 ML

Atualização IPCA

     

PRODUTO / MARCA / TIPO

IPC-A (acum.) C/ Gás

IPC-A (acum.) S/ Gás

Aguas mineral verdes mares

   

Cristal

2,56

2,20

Dias D’ávila

2,56

2,20

Frascalli

2,56

2,20

Indaiá

2,56

2,20

Mainá

2,56

2,20

Minalba

2,56

2,20

Onda Azul

2,56

2,20

Refresq

2,56

2,20

Schincariol

3,36

2,84

Solara

2,56

2,20

São Luiz

3,36

2,84

Serra Branca

3,36

2,84

Cristal Plus

3,36

2,84

Iguazul

3,36

2,84

Imperial Brasil

0,00

2,84

Outras (Nacional)

4,71

4,71

Outras (Importada)

6,28

7,85

AGUA MINERAL COSTA DOURADA  - Processo n° 1500-051003/2017 (inclusão)*

 

1,60

     

ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL  DE 2.500 ML

Atualização IPCA

PRODUTO / MARCA / TIPO

IPC-A (acum.) C/ Gás

IPC-A (acum.) S/ Gás

AGUA MINERAL INDAIÁ - Processo n° 1500-048276/2017 (inclusão)

 

3,26

     
     

ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GALÃO) DE 5.000 ML

Atualização IPCA

     

PRODUTO / MARCA / TIPO

 

IPC-A (acum.) S/Gás

Cristal

 

7,28

Dias D’ávila

 

7,28

Frascalli

 

7,28

Indaiá

 

7,28

Itagy

 

7,28

Mainá

 

7,28

Onda Azul

 

7,28

Serra Branca

 

9,69

Solara

 

7,28

SCHICARIOL

 

9,69

Imperial Brasil

 

9,69

Outras (NACIONAL)

 

12,56

Outras (importada)

 

18,84