Edital SEAGRI nº 25 DE 29/10/2025
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 out 2025
Estabelece as diretrizes do regulamento de inscrição do 10º Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Café de Rondônia (ConCafé), que é promovido pelo Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Agricultura (SEAGRI).
Este documento tem como objetivo estabelecer as diretrizes do regulamento de inscrição do 10º Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Café de Rondônia – ConCafé, que é promovido pelo Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI.
Objetivo
Artigo 1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o 10º Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Café de Rondônia – ConCafé, com o objetivo de reconhecer, premiar e incentivar a produção sustentável de café robusta (Coffea canephora) de alta qualidade no Estado de Rondônia.
DA Participação
Artigo 2. Poderão inscrever-se no Concurso,os cafeicultores que produzirem lotes de Café Robusta ( Coffea canephora) no Estado de Rondônia, na safra de 2025.
Parágrafo primeiro – O lote deverá ser processado de maneira convencional, sem adição de qualquer produto que altere ou modifique as características próprias do café. Todos os lotes estarão sujeitos à análise química e, se encontradas alterações, o participante será desclassificado.
Parágrafo segundo – Não poderão participar do Concurso os membros da comissão organizadora e avaliadores, nem produtores com parentesco de até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo com alguma dessas pessoas.
Parágrafo terceiro – Somente serão premiados os participantes inscritos que atingirem as pontuações de qualidade de bebida e que atenderem os critérios obrigatórios na avaliação de sustentabilidade da propriedade.
Parágrafo quarto – O participante que deixar de cumprir algum critério obrigatório na avaliação de sustentabilidade será desclassificado e não terá direito a premiação do Concurso.
Coordenação
Artigo 3. A coordenação do Concurso será efetuada por uma comissão composta pela Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO e pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON que decidirão a respeito dos casos não definidos por este regulamento. Este Concurso é regido pelo artigo 30 do Decreto n°. 70.951, de 9 de agosto de 1972.
Inscrições
Artigo 4. A inscrição no concurso é isenta de taxas ou qualquer ônus para o participante, e será realizada apenas nos escritórios locais da EMATER-RO, em todos os Municípios do Estado de Rondônia, até a data prevista no cronograma.
Artigo 5. Da documentação exigida:
No ato da inscrição o participante deverá entregar cópia do RG, CPF, documentos que comprovem a posse da propriedade, ficha de inscrição integralmente preenchida e assinada.
Parágrafo Primeiro. A ficha de inscrição segue anexa a esse regulamento. E para a sua inscrição está disponível no site: http://www.rondonia.ro.gov.br/seagri/ através do link de inscrição https://forms.gle/Dh4MGyaT3sdG3SYG7 e poderá ser solicitada o preenchimento da inscrição aos técnicos nos escritórios Locais da EMATER-RO.
Parágrafo Segundo. O participante que deixar preencher integralmente a ficha de inscrição, que inclui as questões de avaliação de sustentabilidade, será desclassificado do Concurso e não terá direito a premiação.
Artigo 6. Para inscrição, o participante deverá entregar uma amostra representativa do lote de café participante, com o volume de 03 (três) kg de café pilado, a qual deverá estar acondicionada em embalagem de saco plástico transparente, identificada com o nome completo do produtor, CPF, telefone de contato e município.
Artigo 7. O participante deverá manter disponível em sua propriedade ou armazém um lote contendo no mínimo 02 (duas) sacas de 60 kg de café pilado, homogêneo e equivalente à amostra inscrita neste concurso.
Parágrafo primeiro – A comissão organizadora poderá realizar visitas para conferência dos lotes de cafés a qualquer momento durante a vigência deste Concurso. Caso haja divergência entre a amostra inscrita e o lote em estoque, o participante será desclassificado.
Parágrafo segundo – Os participantes obrigam-se a manter o lote de café em estoque até a data e ato de encerramento do Concurso.
Artigo 8. As amostras inscritas e as que forem coletadas para conferência (contraprova) não serão pagas e nem devolvidas aos participantes.
Artigo 9. Cada participante só poderá inscrever uma amostra (lote) de café, mesmo que possua mais de uma propriedade/lavoura.
Artigo 10. Produtores meeiros, arrendatários e ou agregados, poderão se inscrever no Concurso, desde que comprovem com documentos oficiais tais condição.
Critérios para Avaliação da Qualidade do Café
Artigo 11. Todas as amostras inscritas no concurso serão recepcionas pela organização e passarão por um processo de triagem, em que serão codificadas, com a finalidade de manter em sigilo as informações de origem e nome dos produtores inscritos.
Artigo 12. Após a codificação, as amostras serão encaminhadas à equipe de classificação física, que será realizada por profissionais com experiência, seguindo a metodologia da Classificação Oficial Brasileira – COB, conforme Instrução Normativa Nº 8, de 11 de junho de 2003 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa.
Parágrafo único – A classificação das amostras será realizada por classificadores indicados pela Agência de Defesa Sanitária, Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
Artigo 13. As amostras poderão enquadrar-se até, no máximo, o tipo 6. Os teores de umidade do Café Beneficiado Grão Cru não poderão exceder os limites máximos de tolerância de 12,5% (doze e meio por cento).
Artigo 14. A análise sensorial para a qualidade de bebida será realizada por uma equipe de, no mínimo, três profissionais com formação “Q Robusta Grader”, licenciados pelo Coffee Quality Institute (CQI).
Artigo 15. A avaliação de sustentabilidade consistirá na aplicação de um formulário contendo questões eliminatórias e classificatórias.
Parágrafo Primeiro – Somente serão premiados os participantes que atenderam integralmente as questões eliminatórias (obrigatórias) do formulário de sustentabilidade.
Parágrafo Segundo – Será concedido certificado de menção honrosa ao participante que apresentar a maior pontuação no formulário de sustentabilidade (questões eliminatórias + classificatórias), de cada região do Estado de Rondônia, conforme a seguir:
Região 1. Zona da Mata: Alta Floresta d'Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Castanheiras, Nova Brasilândia d'Oeste, Novo Horizonte do Oeste, Santa Luzia d'Oeste e Rolim de Moura;
Região 2. Rio Machado: Pimenta Bueno, Cacoal, Espigão D’Oeste, Parecis, Primavera de Rondônia, São Felipe D’Oeste e Ministro Andreazza;
Região 3. Vale do Guaporé: Costa Marques, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, São Miguel do Guaporé e Alvorada D’Oeste;
Região 4. Vale do Jamarí: Ariquemes, Monte Negro, Cacaulândia, Machadinho do Oeste, Buritis, Campo Novo de Rondônia, Rio Crespo, Cujubim e Alto Paraíso;
Região 5. Central: Vale do Anarí, Theobroma, Jarú, Governador Jorge Teixeira, Mirante do Serra, Nova União, Ouro Preto D’Oeste, Teixeirópolis, Urupá, Ji-Paraná, Vale do Paraíso e Presidente Médici;
Região 6. Madeira Mamoré: Candeias do Jamari, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;
Região 7. Cone Sul: Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena.
Parágrafo Terceiro – As opções de respostas para as questões de sustentabilidade serão: “
sim”, “não”, “parcial”
e “não se aplica”.
Para a tabulação das respostas, serão atribuídas as seguintes pontuações: “
sim” e “ não se aplica”: 1
(um) ponto; “
parcial”: 0,5 (meio) ponto; e “
não”: 0 (zero) ponto.
Artigo 16. Todas as propriedades inscritas no ConCafé poderão ser visitadas pela Comissão Organizadora para constatação e validação das informações descritas no formulário de inscrição.
Parágrafo único – Durante a visita as propriedades, a Comissão Organizadora poderá vistoriar as lavouras de café, as instalações e outras áreas que tenham relação com o formulário de sustentabilidade. Também poderá solicitar documentos comprobatórios de itens relacionados às respostas. Em caso de divergência das informações contidas no formulário, a pontuação poderá sofrer alterações.
Artigo 17. “Vox Populi – A Voz do Povo”
Parágrafo Primeiro - As 10 amostras com maior pontuação na análise sensorial participarão da etapa “Vox Populi – A Voz do Povo”, destinada à apreciação popular. Os produtores classificados deverão fornecer 5 kg adicionais de café torrado, conforme padrão definido pela organização, para degustação pública.
Parágrafo Segundo - A degustação será realizada em evento aberto ao público, de forma concomitante à Feira Robustas Amazônicos, nos dias 23 e 24 de outubro, no município de Cacoal/RO. Durante a atividade, os participantes atribuirão notas individuais às amostras por meio de um sistema de avaliação padronizado, organizado pela Comissão do Concurso.
essalta-se que a votação popular terá caráter complementar à análise técnica, não interferindo na classificação oficial das amostras.
Premiação
Artigo 18. Serão premiados os inscritos que atenderem aos requisitos deste regulamento e apresentarem as maiores notas na avaliação sensorial e que atendam aos critérios obrigatórios na avaliação de sustentabilidade.
Parágrafo único – Os prêmios serão custeados exclusivamente por patrocinadores e parceiros, sem vínculo de repasse financeiro por parte da administração pública, conforme §1º do art. 89 da Lei nº 14.133/2021. A premiação seguirá conforme descrição abaixo:
Categoria 1 - Premiação Geral da Qualidade e Sustentabilidade dos Cafés.
1º Lugar
Empresa: Budny Indústria e Comércio Eireli, CNPJ N°- 95.863.684/0001-61, Prêmio: Trator Budny 50cv Cabinado
Modelo BDY5040SL, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais);
Empresa: CCLA do Centro Sul Rondoniense – SICOOB CREDIP, CNPJ N°- 02.015.588/0001-82, Prêmio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em dinheiro, por meio da aquisição de uma saca de café do produtor premiado.
2º Lugar
Empresa: Yanmar South America Indústria de Máquinas LTDA, CNPJ N°- 08.263.434/0001-96, Prêmio: Trator
SOLIS 26CV, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);
Empresa: CCLA do Centro Sul Rondoniense – SICOOB CREDIP, CNPJ N°- 02.015.588/0001-82, Prêmio: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em dinheiro, por meio da aquisição de uma saca de café do produtor premiado.
3º Lugar
Empresa: Cacoal Adubos Orgânicos LTDA, CNPJ Nº 08.986.385/0001-10, Prêmio: Fertilizantes Orgânicos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Empresa: Olam Agrícola Ltda, CNPJ Nº 07.028.528/0027-57, Prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais) em dinheiro;
Empresa: Pinhalense S/A Máquinas Agrícolas, CNPJ N°- 54.224.423/0001-14, Prêmio: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em voucher;
Empresa: CCLA do Centro Sul Rondoniense – SICOOB CREDIP, CNPJ N°- 02.015.588/0001-82, Prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em dinheiro, por meio da aquisição de uma saca de café do produtor premiado.
Categoria 2 - Premiação Regional por Qualidade de Café:
Empresa: CCLA do Centro Sul Rondoniense – SICOOB CREDIP, CNPJ N°- 02.015.588/0001-82, Prêmio: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) em premiação em dinheiro, distribuído entre os três primeiros colocados de cada uma das seis regiões produtoras do Estado de Rondônia. A premiação será concedida da seguinte forma:
1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
3º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais).
Categoria 3 - Premiação pela Sustentabilidade:
Empresa: CCLA do Centro Sul Rondoniense – SICOOB CREDIP, CNPJ N°- 02.015.588/0001-82, Prêmio: R$ 10.000,00 (dez mil reais) em premiação em dinheiro aos três primeiros colocados da categoria, distribuído da seguinte forma:
1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Categoria 4 - Premiação ao Técnico do Produtor Vencedor de Cada Região:
Empresa: Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária da Amazônia, CNPJ N°- 10.520.232/0001-24, Prêmio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em premiação em dinheiro aos técnicos dos produtores vencedores de cada região, distribuído da seguinte forma:
Premiação Regional: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o técnico que prestou apoio ao produtor vencedor em cada uma das 7 regiões do Estado;
Premiação Adicional: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o profissional que prestou apoio técnico ao produtor que tiver a maior nota de qualidade dentre todos que participarem do 10° ConCafé, para participação na Semana Internacional do Café 2025.
Empresa: CCLA do Centro Sul Rondoniense – SICOOB CREDIP, CNPJ N°- 02.015.588/0001-82, Prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais) em premiação em dinheiro, destinado aos técnicos dos produtores vencedores do 2º e 3º lugar da categoria geral, distribuído da seguinte forma:
Premiação Adicional 2: R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o profissional que prestou apoio técnico ao produtor que tiver a segunda maior nota de qualidade dentre todos que participarem do 10° ConCafé.
Premiação Adicional 3: R$ 1.000,00 (mil reais) para o profissional que prestou apoio técnico ao produtor que tiver a terceira maior nota de qualidade dentre todos que participarem do 10° ConCafé.
Categoria 5 - Premiação ao Técnico do Produtor Vencedor de Categoria Sustentabilidade:
Empresa: Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária da Amazônia, CNPJ N°- 10.520.232/0001-24, Prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em premiação em dinheiro aos técnicos dos produtores vencedores da categoria sustentabilidade, distribuído da seguinte forma:
Premiação: R$ 1.000,00 (mil reais) para o profissional que prestou apoio técnico ao produtor que tiver a maior nota de sustentabilidade dentre todos que participarem do 10° ConCafé.
Premiação: R$ 800,00 (oitocentos reais) (para o profissional que prestou apoio técnico ao produtor que tiver a segunda maior nota de sustentabilidade dentre todos que participarem do 10° ConCafé.
Premiação: R$ 700,00 (setecentos reais) para o profissional que prestou apoio técnico ao produtor que tiver a terceira maior nota de sustentabilidade dentre todos que participarem do 10° ConCafé.
Comercialização dos Cafés
Artigo 19. A organização do ConCafé não se responsabiliza pela comercialização dos lotes de cafés inscritos, nem dos lotes de cafés premiados no 10° ConCafé.
Cessão de direitos
Artigo 20. Os participantes, no ato da inscrição, concordam em ceder os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses após o término da 10ª edição do ConCafé, para uso exclusivo na divulgação desse evento.
Cronograma de realização do concurso
Artigo 21. Considerando a necessidade de garantir a ampla participação dos produtores no concurso, a Comissão Organizadora deliberou pela manutenção excepcional do período de entrega das amostras de café até o dia 20 de setembro de 2025, conforme Edital n° 13 art. 21 (0060904765), sem prejuízo das demais disposições deste edital.
Artigo 22. O ConCafé será realizado de acordo com as seguintes datas:
| Descrição | Data |
| Início das inscrições | 25 de junho de 2025 |
| Prorrogação das Inscrições | 15 a 29 de agosto de 2025 |
| Entrega das amostras de Café no IFRO do Município de Cacoal | Até o dia 20 de setembro de 2025 às 18 horas |
| Evento "Vox Populi - A Voz do Povo" Na Feira Robustas Amazônicos em Cacoal | 23 de Outubro de 2025 |
| Cerimônia de Premiação | 24 de outubro de 2025 |
Parágrafo Primeiro - A Coordenação do concurso informa que o evento "Vox Populi – A Voz do Povo" será realizado durante a Feira Robustas Amazônicos, nos dias 23 e 24 de outubro, no município de Cacoal/RO. A mudança de local e data ocorreu em razão de dificuldades administrativas e logísticas que inviabilizaram a execução conforme o planejado, assegurando, assim, a responsabilidade e a transparência com os participantes.
Parágrafo Segundo – As datas descritas no cronograma poderão ser alteradas pela comissão organizadora, caso julgue necessário. O local de realização da cerimônia de premiação será definido pela coordenação e divulgado por meio do site do Governo de Rondônia (http://www.rondonia.ro.gov.br/seagri/).
Disposições gerais
Artigo 23. Os participantes classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares neste Concurso deverão destinar, a título gratuito, 20 (vinte) quilos de café pilado, provenientes do lote inscrito, à Comissão Organizadora, para fins de promoção institucional do café de Rondônia em eventos como feiras, seminários e outras ações correlatas.
Ademais, os 5 (cinco) quilos de café solicitados das 10 (dez) amostras com maior pontuação na análise sensorial serão utilizados na etapa denominada “Vox Populi – A Voz do Povo”.
Artigo 24. As decisões da Coordenação são definitivas e irrecorríveis, cabendo aos participantes as acatarem, uma vez que têm pleno conhecimento deste regulamento e deram concordância no ato da inscrição. Todos os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Artigo 25. Este edital substitui integralmente o Edital nº 24/2025 (0065646410), publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição nº 203, de 24 de outubro de 2025, com as devidas retificações incorporadas ao texto.
Maria Vitória Chianca Sales
Gerente de Projetos e Eventos - GEPROJE
CDAP/SEAGRI
Poliane Moreira Oliveira
Coordenadora de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Piscicultura
CDAP/SEAGRI
Luiz Paulo da Silva Batista
Secretário de Estado da Agricultura
SEAGRI
Anexo