Edital FUMBEL s/nº DE 25/08/2023

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 28 ago 2023

Abre edital com prazo para recebimento de requerimento de isenção de IPTU para o ano de 2024, visando a preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém.

A Presidenta da Fundação Cultural do Município de Belém, com base nos artigos 36, 37 e 38 da Lei Municipal 7.709/1994 que dispõe sobre a Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém, faz saber que:

DO PERÍODO DE ABERTURA DO EDITAL

Art. 1º. No período de 05 de setembro de 2023 a 05 de fevereiro de 2024 estará aberto o prazo para a solicitação de isenção de IPTU de imóveis Tombados/ De Interesse à Preservação para o ano de 2024.

DO PÚBLICO ALVO

Art. 2º - Poderão requerer incentivos à preservação nos moldes da Lei Municipal nº 7.709/1994, proprietários e/ou interessados (inquilinos ou similares) de imóveis tombados e/ou de interesse à preservação, inseridos nas áreas de entorno de Bens Tombados pelo Município, conforme os Mapas de áreas anexos.

DOS PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS

Art. 3º - O solicitante (proprietário e/ou interessado) deverá realizar sua inscrição on-line no site da Secretaria Municipal de Finanças de Belém- SEFIN, através do endereço: http://siat.belem.pa.gov.br:8081/acesso/pages/geral/homeCadastroProcessoEletronico.jsf. (Contato Suporte Técnico Processo Eletrônico: Telefone (91) 98468-8857/E-mail: processoeletronico.nti@sefin.pmb.pa.gov.br)

Art. 4º - Na abertura do Processo Eletrônico o requerente /interessado deve selecionar, impreterivelmente, o assunto “ISENCAO FUMBEL”.

Art. 5º- O requerimento deverá ser preenchido, assinado ou digitalizado, sendo obrigatoriamente inserido no campo “ANEXAR DOCUMENTOS”, no item “OUTROS” do Processo Eletrônico SIAT/SEFIN, juntamente com a documentação a seguir, todos em formato PDF (Portable Document Format):

I- Cópia do IPTU com comprovante de pagamento do ano corrente ou anterior, pago em cota única, ou, caso parcelado, cópia das três últimas parcelas pagas deverá ser inserido, obrigatoriamente, no campo “ANEXAR DOCUMENTOS”, item “Comprovação para adquirir benefício”;

II- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do proprietário ou interessado deverá ser inserido no campo “ANEXAR DOCUMENTOS”, item “Documento de identificação/ CPF”;

§1º. O proprietário que tiver seu imóvel alugado ou utilizado por terceiro deverá apresentar autorização do inquilino/similar para que sejam adotadas providências para vistoriar o imóvel, procedimento especifico do pedido de isenção.

§2º. Caso seja o “ interessado” o mesmo deverá apresentar Procuração assinada pelo Proprietário ou seu R epresentante Legal, devidamente reconhecida em cartório.

§3º A Procuração outorga poderes específicos do Proprietário/Representante Legal ao Requerente (Interessado) para fins indicados.

DOS IMÓVEIS BENEFICIÁRIOS

Art. 6º. Consideram-se Imóveis Beneficiários para fins deste Edital:

Parágrafo Único. Os classificados como de preservação arquitetônica Integral, preservação arquitetônica parcial, imóveis de reconstituição arquitetônica e os de acompanhamento situados no Centro Histórico de Belém e sua área de entorno; desde que estejam em bom estado de conservação e inventariados pelo Departamento de Patrimônio Histórico- DEPH/FUMBEL, obedecendo-se os índices abaixo discriminados:

a) de 0% até 100% para os bens tombados e íntegros arquitetonicamente (bens imóveis classificados na categoria de preservação arquitetônica integral);

b) de 0% até 75% para bens imóveis parcialmente modificados (bens imóveis classificados na categoria de preservação arquitetônica parcial e os de reconstituição arquitetônica);

c) de 0% até 10% para os classificados como de acompanhamento

DO TRÂMITE E ANÁLISE PARA ISENÇÃO DO IPTU

Art. 7º- A isenção/desconto do pagamento de IPTU será concedida anualmente, mediante solicitação do proprietário ou seu representante legal, podendo a referida isenção ser renovada ou não.

Art. 8º - A renovação da isenção/desconto do pagamento de IPTU de que trata art. 38 da Lei 7.709/1994, será concedida mediante vistoria técnica a ser realizada pela Fundação Cultural do Município de Belém, comprovando a boa conservação do imóvel.

Art. 9º. A solicitação de isenção de IPTU FUMBEL deverá ser protocolada online, http://siat.belem.pa.gov.br:8081/acesso/pages/geral/homeCadastroProcessoEletronico.jsf. No período informado no item art.1º, a saber: 05/09/2023 a 05/02/2024:

Art. 10º. Após protocolado via SIAT/SEFIN, o processo seguirá o fluxo administrativo, sendo encaminhado ao Departamento de Patrimônio Histórico- DEPH/FUMBEL, que iniciará o processo de análise in loco, agendando vistoria técnica com o interessado/proprietário para avaliação do imóvel e aplicação do percentual de desconto do IPTU;

Art. 11º. Após vistoria do imóvel, o DEPH/FUMBEL adotará providencias de emissão de Parecer de Avaliação Especifica do Imóvel, relacionando todos os itens avaliados e o respectivo percentual de isenção a ser aplicado;

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 12º. os descontos concedidos serão aplicados ao longo do Exercício Fiscal de 2024;

Art. 13º. A isenção a ser concedida não abrange as taxas de resíduos sólidos e urbanização conforme Lei Municipal nº 8.491/05 de 29/12/2005.

Art. 14º. É de responsabilidade do interessado/ proprietário o acompanhamento da solicitação no Processo Eletrônico;

Art. 15º. Os casos omissos, serão avaliados e resolvidos pelo Departamento de Patrimônio Histórico - DEPH em conjunto com a Presidência da FUMBEL.

Belém-PA, 25 de agosto 2023.

INÊS DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVEIRA

Presidenta da FUMBEL

ANEXO I - IMÓVEIS TOMBADOS NO MUNICÍPIO DE BELÉM E NOS SEUS DISTRITOS

1. Centro Histórico de Belém (ver mapa)

2. Bosque Rodrigues Alves

3. Prédio que abriga a CODEM - Av. Nazaré, 708

4. Prédio da antiga usina de lixo - Cremação

5. Palacete Bolonha (Av. Governador José Malcher – Bairro de Nazaré)

6. Prédio que abriga a Escola Municipal Profª Benvinda de França Messias - Praça Floriano Peixoto, s/nº - São Brás

7. Horto Municipal - Rua dos Mundurucus s/n - Chalé da Praça Milton Trindade – Batista Campos

8. Mercado de São Brás

9. Cemitério N. Sra. da Soledade – Av. Serzedelo Corrêa – Batista Campos

10. Chalé Tavares Cardoso - Rua Siqueira Mendes – Icoaraci

11. Chácara Bem-Bom – Palacete Faciola - Avenida Almirante Barroso.

12. Antiga FCAP, atual UFRA.

13. Conjunto Arquitetônico da Avenida Senador Lemos, nº 465, 475, 483 e 493

14. Residência Bittencourt – Av. Almirante Barroso, nº 495;

ANEXO II

ANEXO III - Fluxo administrativo do processo eletrônico FUMBEL

1. ANALISE E PROCEDIMENTO (PROTOCOLO)

2. ANALISE E PROCDIMENTO DA CHEFIA (PRESIDENTA)

3. ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO (SECRETARIA DEPH)

4. ANALISE E MANIFESTAÇÃO DA DIRETORIA (DIRETORIA DEPH)

5. ANALISE E MANISFESTAÇÃO (DIVISAO DE DOCUMENTAÇÃO/VISTORIA E EMISSÃO DE PARECER)

6. ANALISE E MANISFESTAÇÃO DIRETORIA (DIRETORIA DEPH)

7. ANALISE E PROCEDIMENTO DA CHEFIA (PRESIDENTA)

8. ANALISE E PROCEDIMENTO (SECRETARIA DEPH)

9. ANALISE DA DECISÃO E ENCAMINHAMENTO A SEFIN (DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO)