Edital FUMBEL s/nº DE 20/07/2021

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 28 jul 2021

Abre edital com prazo para recebimento de requerimento de isenção de IPTU para o ano de 2022, visando a preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém,.

O Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém, com base nos artigos 36 , 37 e 38 da Lei Municipal 7.709/1994 que dispõe sobre a PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, AMBIENTAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM,

Faz saber que:

DO PERÍODO DE ABERTURA DO EDITAL

Art. 1º No PERÍODO DE 01 DE AGOSTO A 30 DE NOVEMBRO DE 2021 estará aberto o prazo para recebimento de requerimento de isenção de IPTU para o ano de 2022.

DO PÚBLICO ALVO

Art. 2º Poderão requerer incentivos à preservação nos moldes da Lei Municipal nº 7.709/1994 , proprietários ou interessados (inquilino ou similar) de imóveis tombados e/ou de interesse à preservação, inseridos nas áreas de entorno de Bens tombados pelo Município e outros. (Ver mapas)

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Art. 3º O requerimento deverá ser apresentado, obrigatoriamente em formulário padrão disponível no site da Prefeitura de Belém, através do endereço www.belem.pa.gov.br/fumbel - link Lei 7.709/1994 - Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém ou no Protocolo da FUMBEL, com a seguinte documentação:

I - Cópia do IPTU com comprovante de pagamento do ano corrente ou anterior, pago em cota única, ou, caso parcelado, cópia das três últimas parcelas pagas;

II - Cópia da Carteira de Identidade do proprietário ou interessado;

§ 1º Caso seja o interessado, apresentar procuração assinada pelo proprietário ou seu representante legal, devidamente reconhecida em cartório. A Procuração deve estabelecer outorga de poderes específicos pelo proponente ao terceiro para os fins indicados.

§ 2º O proprietário que tiver seu imóvel alugado ou utilizado por terceiro deve apresentar autorização do inquilino/similar para que sejam adotadas providências quanto ao pedido de isenção, inclusive para vistoriar o imóvel.

DOS IMÓVEIS BENEFICIÁRIOS

Art. 4º Consideram-se Imóveis Beneficiários para fins deste edital:

I - Os classificados como de preservação arquitetônica integral, preservação arquitetônica parcial, imóveis de reconstituição arquitetônica e os de acompanhamento, situados no Centro Histórico de Belém e sua área de entorno;

II - Os imóveis tombados pelo Município;

III - Os imóveis em processo de tombamento ainda, sob análise da FUMBEL;

IV - Os imóveis de interesse à preservação, inseridos nas áreas de entorno de Bens Tombados pelo Estado e pela União (tombados de ofício), no município de Belém;

V - Os imóveis de interesse à preservação, inseridos na orla de Belém, Icoaraci e Mosqueiro e

V - Os imóveis de interesse à preservação isolados ou em conjunto que estão fora das áreas de proteção dos órgãos de preservação, fazendo jus à isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que mantidos em bom estado de conservação, obedecendo-se os índices abaixo discriminados:

a) de 0% até 100% para os bens tombados e íntegros arquitetonicamente (bens imóveis classificados na categoria de preservação arquitetônica integral);

b) de 0% até 75% para bens imóveis parcialmente modificados (bens imóveis classificados na categoria de preservação arquitetônica parcial e os de reconstituição arquitetônica);

c) de 0% até10% para os classificados como de acompanhamento

DO TRÂMITE E ANÁLISE PARA ISENÇÃO DO IPTU

Art. 5º A isenção do pagamento de IPTU será concedida anualmente, mediante solicitação do proprietário ou seu representante legal, podendo a referida isenção ser renovada ou não.

Art. 6º A renovação da isenção do pagamento de IPTU de que trata art. 38 da Lei 7.709/1994 , será concedida mediante vistoria técnica a ser realizada pela Fundação Cultural do Município de Belém, comprovando a boa conservação do imóvel.

Art. 7º O requerimento de isenção de IPTU deverá ser protocolado na FUMBEL, no período improrrogável de 01/08 a 30.11.2021, sendo devidamente autuado com número de processo.

Art. 8º Após protocolado e autuado, o processo será encaminhado pelo(a) Presidente da FUMBEL ao Departamento de Patrimônio Histórico - DEPH, o qual iniciará o processo de análise, agendando vistoria técnica junto ao proprietário/interessado, para avaliação do imóvel e aplicação do percentual de desconto do IPTU;

Art. 9º O DEPH/FUMBEL, após vistoria do imóvel, adotará as seguintes providências:

- Ficha de Avaliação do Imóvel com os itens avaliados e respectivos percentuais,

- Comunicado ao proprietário/interessado sobre o resultado do processo e

- Encaminhamento do processo à Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN

Art. 10. Caberá ao proprietário/interessado o comparecimento na Fumbel para recebimento do parecer técnico emitido pelo DEPH/FUMBEL, para providências junto à SEFIN.

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 11. Os descontos concedidos serão aplicados no exercício do ano subsequente;

Art. 12. A isenção a ser concedida não abrange as taxas de resíduos sólidos e urbanização conforme Lei Municipal nº 8.491/2005 de 29.12.2005.

Art. 13. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo Departamento de Patrimônio Histórico - DEPH em conjunto com a Presidência da FUMBEL.

Belém (PA), 20 de julho de 2021

MICHEL PINHO SILVA

Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém

FUMBEL

ANEXO I IMÓVEIS TOMBADOS NO MUNICÍPIO DE BELÉM E NOS DISTRITOS

- Centro Histórico de Belém (ver mapa);

- Bosque Rodrigues Alves;

- Prédio que abriga a CODEM - Av. Nazaré, 708;

- Prédio da antiga usina de lixo - Cremação;

- Palacete Bolonha (Av. Governador José Malcher - Bairro de Nazaré);

- Prédio que abriga a Escola Municipal Profª Benvinda de França Messias - Praça Floriano Peixoto, s/nº São Brás;

- Horto Municipal - Rua dos Mundurucus s/n - Chalé da Praça Milton Trindade - Batista Campos;

- Mercado de São Brás;

- Cemitério N. Sra. da Soledade - Av. Serzedelo Corrêa - Batista Campos;

- Chalé Tavares Cardoso - Rua Siqueira Mendes - Icoaraci;

- Chácara Bem-Bom - Palacete Faciola - Avenida Almirante Barroso;

- Antiga FCAP, atual UFRA;

- Conjunto Arquitetônico da Avenida Senador Lemos, nº 465, 475, 483 e 493;

- Residência Bittencourt - Av. Almirante Barroso, nº 495;

- Mapa dos imóveis tombados pelo Município, Estado e União.

ANEXO II REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU - ANO 2022

Ao

Senhor(a)

Requeiro e autorizo vistoria no prédio identificado abaixo a ser procedida pelo Departamento de Patrimônio Histórico desta Fundação, objetivando a isenção de pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano - IPTU, com base na legislação de preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do município de Belém (Lei nº 7.709, de maio de 1994, art. 36, 37 e 38).

INTERESSADO:
RG: DATA DE EXPEDIÇÃO: CPF ou CNPJ

Ou,

PROPRIETÁRIO:
RG: DATA DE EXPEDIÇÃO: CPF ou CNPJ:
ENDEREÇO DO IMÓVEL:
BAIRRO: PERÍMETRO:  
INSCRIÇÃO DE IPTU:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
BAIRRO: PERÍMETRO:  
CEP: TELEFONES PARA CONTATO:  
Assinatura do interessado ou proprietário

Obs:

- Cópia do IPTU com comprovante de pagamento do ano corrente ou anterior, pago em cota única, ou, caso parcelado, cópia das três últimas parcelas pagas;

- Cópia da Carteira de Identidade do proprietário ou interessado;

- Caso seja o interessado, apresentar procuração assinada pelo proprietário ou do seu representante legal, devidamente reconhecida em cartório. A Procuração deve estabelecer outorga de poderes específicos pelo proponente ao terceiro para os fins indicados. Em caso de falecimento do proprietário, apresentar Certidão de Óbito;

- O proprietário que tiver seu imóvel alugado ou utilizado por terceiro deverá comunicar ao inquilino/similar, quanto ao pedido de isenção de IPTU, para que seja autorizada a vistoria no imóvel, caso seja necessária.

- Caberá ao proprietário/interessado o comparecimento na Fumbel, para recebimento do parecer técnico emitido pelo DEPH/FUMBEL, para providências junto à SEFIN.