Edital FUMBEL s/nº DE 10/06/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 27 ago 2020

Errata - Abre edital com prazo para recebimento de requerimento de isenção de IPTU para o ano de 2021, visando a preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém

ERRATA - DOM Belém de 27.08.2020

A Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL, por intermédio de seu presidente, FABIO ATANASIO DE MORAIS, no uso das atribuições legais, RETIFICA o Parágrafo Único do art. 8º do Edital de Isenção de IPTU 2021, veiculado no Diário Oficial do Município - DOM de nº 14.062, de 20 de agosto de 2020.

Onde se Lê:

Parágrafo único. Os descontos e isenções de IPTU para o ano de 2021, só serão aplicados se o interessado estiver com o pagamento do IPTU relativo ao ano de 2020 regularizado.

Leia-se:

Parágrafo único. Os descontos e isenções de IPTU para o ano de 2021, só serão aplicados se o interessado estiver com o IPTU do ano anterior ou do ano corrente regularizados, apresentando o pagamento em cota única ou das 03 (TRÊS) últimas parcelas pagas.

Belém/PA, 26 de agosto de 2020.

FABIO ATANASIO DE MORAIS

Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL